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Faça o que digo, não faça o que faço

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Seis meses após o ministro Flávio Dino impor limites à criação de penduricalhos por atos administrativos de órgãos do Judiciário, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se valeu desse expediente e criou um penduricalho por ato administrativo. A partir de agora, uma tal “gratificação por atuação de alta complexidade técnica e administrativa” garante a seus beneficiários – os servidores mais graduados do STF – um adicional de até 22,5% do salário a título de “indenização”, ou seja, isento de impostos. A contradição do STF seria apenas patética se não revelasse algo ainda mais grave: a perversão do sentido de serviço público.

 

Em fevereiro, Dino proibiu exatamente o que o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fizeram em seguida: inventar novos penduricalhos por deliberações interna corporis, sem previsão legal. Questionado pelo Estadão, o STF alegou que a nova gratificação seguiu o modelo adotado em outros tribunais depois de avaliação técnica e orçamentária. É uma alegação correta na forma. O STF, de fato, seguiu um caminho já trilhado por aqueles outros tribunais. Mas é ofensiva na substância, pois só explica a origem do penduricalho, não sua razão de existir – que, a rigor, não há.

 

A “gratificação por atuação de alta complexidade técnica e administrativa” foi criada pelo STJ em maio. Como incêndio em mato seco, logo se espalhou entre as cortes superiores, beneficiando, hoje, ao menos 5.600 servidores, a um custo anual de R$ 150 milhões. Não é pouco dinheiro. Tampouco é baixo o número de privilegiados. Mas o problema de fundo é a afronta à moralidade pública. Não tem cabimento em uma república decente premiar uma casta de servidores em razão da natureza específica de seu trabalho, pelo qual, diga-se, já é bem remunerada.

 

Como já dissemos em editorial recente (ver O STF na república dos penduricalhos, 4/8/2026), a fabricação de exceções remuneratórias segue um roteiro tão revoltante, pois revela um Judiciário que virou as costas para a sociedade brasileira, quanto enfadonho, de tão reiterado que é. De uma hora para outra, uma atividade rotineira qualquer é reclassificada como “acúmulo de serviço”, “função adicional”, “alta complexidade”, ou coisa que o valha, de modo a ensejar um mal disfarçado aumento salarial a título de “indenização” – o que, além de ser um ardil semântico, não raro faz a remuneração mensal dos servidores contemplados extrapolar o teto constitucional. Esse novo penduricalho criado pelo STF é exatamente isso.

 

É claro que a complexidade, o grau de especialização exigido e a responsabilidade de determinados cargos podem, sim, justificar uma remuneração diferenciada. É justo reconhecer financeiramente o mérito ou o desempenho de um trabalhador, seja no serviço público, seja na iniciativa privada. O que é injustificável, como fizeram o STF e outros tribunais, é transformar o simples exercício de uma atividade profissional, para a qual o servidor foi nomeado ou aprovado em concurso, em desculpa para um pagamento adicional, como se cumprir o trabalho diário fosse, por si só, um esforço extraordinário a merecer uma recompensa igualmente extraordinária.

 

Até o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, crítico contumaz do que chama de “gamificação” da remuneração dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, instituiu a gratificação de atuação de alta complexidade em seu tribunal. Se nem os que reconhecem o problema resistem ao assédio corporativo, vê-se o grau de dissociação que há entre o Judiciário e o restante do País.

 

Anteontem, em palestra no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma ampla reforma do sistema político, que, na sua visão, “faliu”. Ele até tem razão. Mas deveria começar olhando para o seu próprio quintal. A impressão que se tem é de que a vocação para o serviço público cedeu lugar à cobiça nas mais altas esferas do sistema de Justiça.

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