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O STF na república dos penduricalhos

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Em março passado, sob o desgaste de uma crise reputacional agravada pelo suposto envolvimento de alguns de seus ministros no escândalo do Banco Master, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou limites para verbas pagas no Judiciário acima do teto constitucional. Passados três meses, diante da reação das corporações jurídicas, os ministros afrouxaram as restrições. Ou seja, o STF apenas “jogou para a plateia”, na opinião – compartilhada por este jornal – de Guilherme Cezar Coelho, fundador da República.org, ONG que se dedica a estudar modos de aperfeiçoar o serviço público, em entrevista ao Estadão.

 

Era um desfecho previsível. A decisão de março já preservava uma faixa generosa de pagamentos extraordinários e deixava intacta a engrenagem que os produz. Caberia aos órgãos do Judiciário aplicar uma contenção contrária a interesses consolidados dentro deles. O Conselho Nacional de Justiça logo abriu a primeira exceção. Sob a pressão das associações de magistrados, o Supremo recuou. A disciplina de ocasião cumprira sua finalidade: produziu muitas manchetes moralizantes e poucos efeitos práticos.

 

O método de construção de exceções segue intacto. Funciona assim: uma atividade comum é promovida a “acúmulo excepcional”; uma parcela remuneratória recebe o nome providencial de “indenização”; criada a vantagem, uma resolução pode fazê-la retroagir, enquanto valores acima do teto são guardados como crédito futuro; o órgão de controle a reconhece, uma decisão judicial a protege e outras carreiras invocam o precedente. Assim avança a espiral de “puxadinhos criados em benefício próprio” mencionados por Coelho.

 

A lei, nesse circuito, serve menos como limite do que como matéria-prima para fabricar privilégios. O STF interpreta o teto, escolhe suas exceções e julga contestações apresentadas por integrantes do mesmo sistema remuneratório. É árbitro e parte interessada. Suas decisões depois se espalham pelos tribunais e pelo Ministério Público.

Levantamento da República.org estima em quase R$ 20 bilhões por ano o custo dos supersalários. As carreiras jurídicas concentram parcela decisiva da conta e sua criatividade vocabular sai cara ao contribuinte.

 

O Brasil mantém dois regimes. No oficial, agentes públicos recebem subsídio submetido ao teto constitucional. No efetivo, licenças, gratificações, indenizações presumidas e retroativos inflam os contracheques muito além dele. O teto permanece solene na Constituição e ornamental na folha de pagamento. Essa arquitetura se sustenta no poder de criar, validar e julgar as próprias exceções.

 

Magistrados e procuradores exercem funções de alta responsabilidade, podem receber salários elevados e devem ser ressarcidos por despesas extraordinárias. Uma indenização legítima, porém, corresponde a gasto efetivo, eventual, razoável e comprovado. Benefícios ordinários não mudam de natureza ao receber um nome mais conveniente. Se o subsídio é insuficiente, sua revisão deve ocorrer às claras, pelo processo político regular.

 

O fracasso da autorregulação obriga Executivo e Congresso a retirar o sistema remuneratório do circuito corporativo. Uma lei nacional precisa submeter a remuneração total ao teto, admitindo fora dele apenas ressarcimentos reais. Também terá de impedir que vantagens inconstitucionais sobrevivam como dívidas intocáveis sob a forma de retroativos. Para que essas regras possam ser fiscalizadas, as folhas precisam seguir um padrão nacional e os pagamentos definidos por tribunais devem ficar sujeitos a controle externo efetivo – o que exige uma reforma dos conselhos, que hoje atuam como centrais sindicais.

 

O risco é que, sob pressão das corporações, o Congresso aprove uma lista extensa de parcelas extrateto e converta a reforma em legalização dos penduricalhos. Para eliminá-lo, a sociedade civil deve exigir critérios materiais rigorosos, sem os quais uma nova lei apenas trocará a gambiarra pela planta aprovada e dará acabamento ao regime paralelo.

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