Delação de Vorcaro precisa ser completa
A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República sinalizam que podem vir a rejeitar a segunda tentativa de delação premiada de Daniel Vorcaro. Se a proposta do pivô do escândalo do Banco Master não trouxer novidades significativas, a recusa é mais que correta.
A introdução do instituto da delação premiada na legislação brasileira —nos anos 1990, com consolidação nos anos 2010— deu ao Estado uma ferramenta valiosa de combate ao crime.
A possibilidade de delinquentes confessos negociarem benefícios jurídicos em troca de cooperação nas investigações quebra a espinha da omertà, como é chamado o código de silêncio de organizações criminosas.
O auxílio de integrantes da quadrilha é fundamental para que a Justiça alcance seus líderes e agentes do Estado que os tenham auxiliado, além de reunir provas que levem a condenações.
O Brasil precisa aprender com os erros cometidos nos quase 40 anos de vigência do instituto. Uma das lições é assegurar que as colaborações, notadamente as de acusados posicionados no topo da hierarquia criminosa, sejam substancialmente efetivas, gerando resultados que não seriam obtidos por outros meios.
Quando a delação se torna apenas uma liquidação de punição para o criminoso, sem ganho real para a sociedade, é a própria função dissuasória do direito penal que sai desmoralizada.
Nesse contexto, Vorcaro e seus advogados já começam em desvantagem. Os celulares do ex-banqueiro apreendidos pela PF trazem material tão farto para as investigações e para a instrução processual que não sobra muito espaço para negociações.
Outro ponto diz respeito ao ressarcimento. Vorcaro queria um prazo de dez anos para devolver parte do dinheiro roubado, mas isso deveria ser inaceitável.
No Brasil, mesmo casos de corrupção que parecem solidamente comprovados costumam ser anulados pela Justiça depois —como se viu na Operação Lava Jato. Um prazo muito dilatado acaba sendo, portanto, uma estratégia para não pagar. No mais, Vorcaro não exerce nenhuma atividade lícita conhecida que lhe possa gerar grandes volumes de caixa nos próximos anos.
Se delações já envolvem muito cálculo da parte dos acusados e seus assessores legais, há aqui um complicador adicional. Valores milionários da rede ligada ao Master foram recebidos por dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, ou seus familiares.
Seus advogados devem revelar detalhes dessas operações na proposta de delação? Do ponto de vista do interesse público, é óbvio que sim, mas Vorcaro e seus defensores não são ingênuos.
Considerando o notório corporativismo do STF, onde tramita o inquérito, uma proposta que realmente avance na elucidação de todos os malfeitos, incluindo os laços com figuras de poder da República, é capaz de comprometer a própria viabilidade da delação.

