Caso Henry Borel expõe ativismo judicial temerário
O julgamento dos acusados pela morte de Henry Borel, de apenas 4 anos, levanta questões relevantes sobre o papel do Judiciário na promoção da igualdade de gênero e, principalmente, sobre os limites necessários ao ativismo judicial.
Segundo os laudos periciais, a causa da morte foi hemorragia interna e laceração hepática causada por ação contundente.
A investigação policial apontou que o menino havia sido agredido em outras ocasiões por Jairo Santos Júnior, companheiro da mãe, Monique Medeiros, e que ela sabia das ocorrências.
Santos Júnior foi condenado a mais de 49 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no processo.
O júri condenou Monique por omissão em tortura e homicídio culposo, mas a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial pelo segundo crime.
Além do sofrimento causado pela morte do único filho, a magistrada alegou que a ré foi alvo de um "massacre público" misógino e vítima de uma cultura patriarcal que exige da mulher a figura da "mãe perfeita".
A decisão gerou protestos na opinião pública e críticas de especialistas. Em entrevista, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que "gênero não é salvo-conduto para prática de crime".
Isso porque, segundo a jurisprudência, o perdão para homicídio culposo é medida excepcional concedida em casos de acidentes que causam a morte de um parente do acusado. A dor da perda já seria punição suficiente.
A condenação por omissão em tortura de Monique deveria afastar a possibilidade de aplicação do perdão, já que agressão contínua é algo obviamente distinto de casos como o de uma mãe que esquece seu bebê no carro.
A desigualdade de gênero em inquéritos e julgamentos merece ser considerada, mas não como fator de favorecimento a acusados. É o que deixa claro o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2021.
O objetivo é evitar, no curso do processo, a repetição de estereótipos e a perpetuação de tratamentos discriminatórios —em casos de estupro, por exemplo, não é raro que vítimas sejam alvo de questionamentos sobre a vida sexual ou vestimentas.
Além de banalizar o perdão judicial e gerar sensação de impunidade, a sentença militante da juíza distorce pautas legítimas, que podem, assim, passar a sofrer ataques. Na sua tentativa atabalhoada de proteger as mulheres, a decisão acaba por prejudicá-las.

