Ao Fisco o que é do Fisco
Por Notas & Informações / Exclusivo para assinantes / O ESTADÃO DE SP
A Constituição protege a liberdade religiosa ao vedar impostos sobre “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes” (art. 150). É uma garantia civilizatória. O Estado não deve dispor do poder de sufocar uma crença por meio da tributação nem de favorecer uma religião em detrimento de outra. A liberdade de culto está resguardada. No entanto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, aprovada recentemente pela Câmara e enviada ao Senado, trata de outra coisa.
Ao ampliar a imunidade tributária para bens e serviços destinados à “implantação”, “manutenção” e “funcionamento” de igrejas e entidades assistenciais vinculadas, o Parlamento extrapola o templo e alcança um universo de atividades cujo vínculo com o exercício da fé será frequentemente matéria de interpretação, disputa administrativa e judicialização.
Palavras como “implantação” e “funcionamento” parecem claras até que se tente aplicá-las a casos concretos. Onde termina a atividade religiosa e começam atividades econômicas de organizações cada vez mais complexas? Não é uma pergunta retórica. Algumas denominações administram emissoras de rádio e televisão, editoras, plataformas digitais, extensos patrimônios imobiliários e até bancos.
Ao longo da tramitação, foram abandonadas salvaguardas que poderiam conferir maior objetividade ao benefício. O resultado é uma regra mais abrangente e menos precisa. Não é difícil imaginar discussões futuras sobre a tributação de imóveis, veículos, equipamentos e outros bens cuja relação com o culto poderá ser defendida com maior ou menor plausibilidade. Quanto mais indistinta se torna a fronteira entre a atividade religiosa e a econômica, mais difícil se torna separar o templo dos vendilhões que o infestam.
A liberdade religiosa é um direito fundamental. Benefícios tributários são outra matéria. Quando determinadas entidades recebem tratamento privilegiado na aquisição de bens e serviços, a conta não desaparece, só é redistribuída.
Estimativas da equipe econômica indicam que a ampliação da imunidade poderá aumentar em cerca de meio ponto porcentual a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa espécie de dízimo compulsório pode parecer pouco. Não é. A alíquota do IVA brasileiro – estimada em torno de 28% – será uma das mais caras do mundo.
A PEC surge justamente quando o País tenta escapar dos vícios que transformaram seu sistema tributário num monumento à complexidade. Durante décadas, exceções foram se acumulando, sempre em nome dos objetivos mais nobres. Benefícios concebidos como temporários converteram-se em estruturas permanentes. Incentivos regionais, regimes especiais, benesses setoriais e desonerações foram sendo empilhados até produzir um modelo confuso, litigioso, regressivo e hostil à produtividade.
A reforma tributária nasceu do reconhecimento desse fracasso. O Brasil havia se tornado refém de um emaranhado de privilégios que favorecia grupos organizados e transferia custos para toda a sociedade.
Mesmo assim, a própria reforma não se furtou aos velhos pecadilhos. Regimes especiais multiplicaram-se em praticamente todos os setores. Cada exceção parecia razoável quando analisada isoladamente. O problema aparece quando todas passam a coexistir.
A PEC reproduz essa lógica. Invoca uma finalidade legítima – a proteção da atividade religiosa – para justificar a expansão contínua de benefícios tributários. O precedente importa tanto quanto o custo fiscal. Uma vez aberta a porta, outros grupos surgirão reivindicando tratamento semelhante, todos munidos de boas causas, argumentos respeitáveis e capacidade de lobby político.
Dar “a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” continua sendo um bom princípio de prudência institucional. A Constituição já havia protegido o templo. A Câmara decidiu avançar além dele.
Num país que acaba de empreender um esforço histórico para reduzir exceções tributárias, a Câmara escolheu inscrever mais uma na própria Constituição. A liberdade religiosa sai ilesa. A igualdade perante a lei, nem tanto.

