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Um julgamento delicado

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar hoje sobre o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai muito além de uma disputa técnica entre garantias individuais e poderes investigatórios. O que estará em discussão é a capacidade do Estado brasileiro de acompanhar a sofisticação do crime financeiro contemporâneo sem abrir espaço para devassas arbitrárias e pescarias probatórias.

 

O tribunal analisará se o Ministério Público e as autoridades de persecução podem requisitar diretamente relatórios financeiros sem autorização judicial e sem investigação formal previamente instaurada.

Em março, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar impondo restrições ao uso dos RIFs. A decisão passou a exigir procedimento formal instaurado, identificação objetiva do investigado, pertinência temática entre o relatório e a investigação e vedação de pedidos genéricos ou exploratórios. Depois, Moraes esclareceu que a decisão produziria efeitos apenas prospectivos, sem invalidar automaticamente investigações passadas.

 

O ministro tem razão ao afirmar que relatórios de inteligência financeira carregam informações sensíveis e não podem ser utilizados como ferramenta de prospecção indiscriminada. Seria incompatível com o Estado de Direito permitir que órgãos públicos transformassem inteligência financeira em mecanismo de monitoramento informal de cidadãos, empresas ou adversários políticos.

 

O Supremo, porém, cometerá grave erro se, sob o pretexto de impedir abusos, construir uma jurisprudência que torne a inteligência financeira burocraticamente impraticável. Hoje, seguir o dinheiro tornou-se o ponto de partida do combate moderno à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

 

Foi um relatório do Coaf que revelou, por exemplo, movimentações incompatíveis com a renda de Fabrício Queiroz, o antigo faz-tudo da família Bolsonaro, e deu origem ao caso das rachadinhas no entorno do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A Operação Lava Jato, por sua vez, utilizou bastante a inteligência financeira para rastrear operadores e estruturas sofisticadas de lavagem de dinheiro. Investigações sobre facções criminosas, especialmente o Primeiro Comando da Capital (PCC), passaram a depender cada vez mais do rastreamento financeiro.

 

Mais recentemente, a investigação das fraudes bilionárias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também utilizou relatórios do Coaf para identificar repasses fracionados e movimentações incompatíveis envolvendo entidades suspeitas de descontos irregulares em aposentadorias. Sem contar as novas apurações sobre o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

 

Eis o que precisa ser preservado no julgamento: relatórios de inteligência financeira não equivalem a condenações nem substituem autorização judicial para medidas invasivas posteriores.

 

O Supremo precisará encontrar o equilíbrio institucional. É correto impedir requisições genéricas e o uso político de informações financeiras sensíveis. Mas transformar o compartilhamento de RIFs em procedimento excessivamente restritivo produziria efeito perigoso: enfraquecer estruturalmente a capacidade do Estado de investigar criminalidade econômica sofisticada.

 

O momento político da decisão de Moraes também aumentou desconfianças desnecessárias. A liminar foi concedida justamente quando, no Congresso, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS ampliava pedidos de relatórios financeiros envolvendo pessoas próximas a integrantes do Supremo, inclusive a mulher do ministro. Não há prova de motivação pessoal na decisão, mas é evidente que o tribunal deveria ter preocupação redobrada com a percepção pública de imparcialidade.

 

Sem inteligência financeira eficiente, o Estado investiga no escuro enquanto corrupção, facções criminosas e lavagem de dinheiro movimentam bilhões à luz do sistema bancário.

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