A Lei da Responsabilidade Fiscal derrubou Dilma?
Com o título “A Lei de Responsabilidade Fiscal”, eis artigo do advogado e professor Irapuan Diniz de Aguiar. Ele expõe que a LRF precisa ser respeitada e estar acima de tudo e de todos como até mesmo de um presidente da República. Confira:
No momento em que a administração pública municipal brasileira está prestes a receber novos dirigentes, com a eleição dos novos prefeitos, cumpre a cada um e a todos, observar algumas regras disciplinadoras da gestão financeira de seus municípios, consignadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com efeito, a LRF é o principal instrumento regulador das contas públicas, por isso que alguns de seus aspectos merecem ser destacados. É o caso, por exemplo, do estabelecimento de limites para a despesa com pessoal.
No município, tais limites correspondem a, no máximo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida.
Nunca é demais lembrar, igualmente, de que os atuais gestores são proibidos de, nos últimos oito meses do mandato, contrair obrigações com despesas que não possam ser integralmente honradas neste lapso de tempo ou, ainda, transferir parcelas para o exercício financeiro seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para quitá-las.
Um dos maiores avanços contidos na nova legislação foi, justamente, o de impedir heranças fiscais que, em de regra, inviabilizava as administrações recém instaladas, cujos prefeitos, no início da gestão, ficavam comprometidos com o pagamento de dívidas por eles não contraídas, por conta de obrigações financeiras assumidas pelos antecessores.
A história recente do país registra inúmeras situações em que, prefeitos derrotados nas disputas eleitorais, promoviam verdadeiros “sucateamentos” da máquina governamental, onde motivações pessoais se sobrepunham ao interesse público.
A sociedade, hoje, exige, de seus dirigentes, transparência na prestação de contas dos dinheiros públicos com a correta explicitação das receitas e a racionalização das despesas. O exemplo que estamos a assistir no julgamento do ‘impeachment’ da presidente da República evidencia a gravidade resultante da inobservância da LRF.
*Irapuan Diniz Aguiar, Advogado e professor. / blog do Eliomar

