Lei que redistribui royalties do petróleo é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) planeja julgar nesta semana a liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu, em 2013, a Lei 12.734/2012, sobre a distribuição de royalties e participações especiais auferidos com a exploração de petróleo e gás natural. Trata-se de lei flagrantemente inconstitucional. Não tem cabimento estados que não produzem petróleo quererem confiscar parte dos royalties pagos aos produtores. O parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição é cristalino ao dizer que royalties são uma compensação financeira aos entes federativos pela exploração “no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona costeira exclusiva”. É inconcebível que a população dessas regiões arque com os riscos e danos intrínsecos à atividade sem ser devidamente compensada.
Tal entendimento deveria estar claro para todos, mas a demagogia e o oportunismo político, em meio à euforia pela exploração do pré-sal, levaram o Congresso a alterar os critérios de distribuição dos recursos em 2012, reduzindo o percentual de estados e municípios produtores e ampliando o de não produtores. Para corrigir o que alega ser uma distorção na distribuição, a lei usa critérios do Fundo de Participação dos Estados, já declarados inconstitucionais pelo próprio Supremo.
De pouco adianta seus defensores quererem dourar a proposta abdicando dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025, abrindo mão da inclusão da Margem Equatorial ou alegando que os novos percentuais seriam aplicados de forma escalonada. Trata-se tão somente de confisco de direito legítimo dos estados produtores. Se a lei for mantida, o impacto será colossal. No Rio, estado responsável por 88% da produção de óleo no Brasil, os royalties representam 22% da arrecadação. As perdas podem chegar a R$ 8 bilhões por ano para o estado e a R$ 13 bilhões para os municípios. A mudança afetará o pagamento de servidores públicos e os serviços à população, em especial a segurança.
Os efeitos da exploração não se limitam ao risco maior de acidentes ou poluição. A exploração na Bacia de Campos, ao mesmo tempo que gerou arrecadação maior no Norte Fluminense, provocou explosão populacional, favelização e aumento da violência. A população de Macaé saltou de 132.461 habitantes em 2000 para 246.391 em 2022. Como atender mais gente sem dispor de mais recursos?
A lei afronta dispositivos constitucionais, gera insegurança jurídica, conspira contra o equilíbrio federativo e pode gerar impactos gravíssimos — e irreparáveis. Ao se debruçar sobre o caso, o plenário do Supremo precisa reafirmar o entendimento mantido durante os anos em que permaneceu suspensa. O melhor a fazer é aproveitar a oportunidade para enterrá-la.

