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Congressistas devem explicações sobre carona em jatinho

Por  Editorial / O GLOBO

 

 

No dia 13 de abril de 2025, o jato com o prefixo PP-OIG, pertencente ao empresário Fernando Oliveira Lima, dono de empresas de apostas on-line conhecido como Fernandin OIG, decolou do São Paulo Catarina, aeroporto exclusivo de aviação executiva em São Roque (SP), a 68 quilômetros da capital paulista. O destino era a ilha caribenha de São Martinho. Fernandin postou imagens da viagem numa rede social, com passeios a bordo de embarcações de luxo pelas águas azuis do Caribe, piscina privativa, serviço de concierge e menu de frios, ostras e lagosta. Uma semana depois, no dia 20, por volta das 21 horas, o mesmo jatinho pousou de volta em São Roque.

 

Entre os passageiros estavam o proprietário da aeronave, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o senador Ciro Nogueira (PP-PI), os deputados Dr. Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL), ambos líderes de seus partidos. Imagens da câmera de segurança do terminal mostram o piloto passando ao lado do detector de metais com um carrinho carregando cinco volumes, sem colocá-los na máquina de raios-X. Em relatório, a Polícia Federal (PF) confirmou que o auditor fiscal presente no local autorizou a liberação sem inspeção, como revelou o jornal Folha de S.Paulo. A pedido do Ministério Público, o inquérito foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Como sabe todo cidadão brasileiro que viaja para o exterior, a cota de isenção para produtos comprados lá fora é de US$ 1 mil. Cada viajante pode ingressar no Brasil com o equivalente a US$ 10 mil em espécie, e todos estão sujeitos a inspeção de malas e pertences no aparelho de raios-X. A liberação em aeroporto de pouca circulação de passageiros, sem fila e com fiscal presente levanta suspeitas. Não existe lei que dê passe livre a congressistas nas alfândegas. O que entrou no país sem passar pela devida inspeção? Será que algumas das maiores autoridades do Congresso tiveram direito a tratamento especial?

 

Procurado, Motta afirmou ter cumprido “todos os protocolos e determinações estabelecidas na legislação aduaneira”. Em nota, disse que aguardará a manifestação da PGR. Nogueira, que também já viajou para a Europa para assistir a corrida de Fórmula 1 em avião de Fernandin, não se manifestou.

 

Como também sabe todo cidadão brasileiro, empresários não têm o costume de oferecer carona a qualquer um em seus jatos executivos. Também não consta nenhum grau de parentesco entre os congressistas transportados ao Caribe e Fernandin, cuja empresa está associada à exploração de jogos não autorizados pela regulamentação das bets, como o popular “jogo do tigrinho”. Seu indiciamento foi pedido no relatório final da CPI das Bets em 2024 por exploração ilegal de jogos de azar. O relatório final, porém, foi rejeitado.

 

A repercussão do caso fez renascer no Congresso o debate a respeito da imposição de regras sobre caronas em jatinhos. Tal iniciativa é salutar e urgente. Os códigos de ética e conduta em vigor são vergonhosamente vagos sobre o tema. O mínimo a exigir é transparência em relação a caronas em voos. O ideal é seguir o exemplo dos Estados Unidos e proibir o transporte das autoridades em aeronaves particulares de lobistas. Ou alguém acredita que caronas em jatinhos saem de graça?

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