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Não é papel da AGU regular informação

Uma certa Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), estrutura interna da Advocacia-Geral da União, enviou notificação para a rede social X pedindo a exclusão ou a rotulagem de dez postagens que faziam referência ao projeto de lei destinado a punir a misoginia —aprovado pelo Senado em março e tramitando na Câmara dos Deputados.

AGU alega que as postagens atribuíram ao texto aprovado trechos de outro projeto, o que "ataca a integridade do processo legislativo e confunde a opinião pública sobre uma política pública relevante".

De fato, algumas postagens confundiram as duas propostas; outras fizeram referência àquela não aprovada no Senado para criticar o ímpeto legislativo que busca criminalizar a misoginia.

Trata-se de controvérsia política e jurídica legítima, com as distorções, os enganos e os exageros que fazem parte do debate público nas democracias liberais.

A função da AGU é representar a União judicial e extrajudicialmente, além de prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo.

Regular opiniões sobre os Poderes e seus agentes definitivamente não faz parte desse escopo. Mas isso mudou com a criação da PNDD no primeiro dia do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O "enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas" é uma de suas atribuições, o que expande de modo temerário o raio de ação da AGU.

As notificações extrajudiciais se fortaleceram com a reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (2014), em 2025, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes, plataformas só seriam responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprissem ordens judiciais —exceto em casos que não precisam de ordens, como nudez não consentida.

Mas a própria decisão da corte deixa claro que a punição só se dará no caso de desobediência a notificações extrajudiciais relativas a conteúdos criminosos ou ilícitos, o que não parece ser o caso do debate, ainda que equivocado, sobre um projeto de lei.

A expansão da polarização político-ideológica, de populismos e das redes sociais na última década tem gerado uma discussão global sobre regulações que visem conter possíveis efeitos nefastos desse ecossistema digital.

No Brasil, qualquer mudança nesse sentido tem de se dar no Congresso Nacional, com amplo debate e sob bases técnicas, o que não se viu no Projeto das Fake Newsfelizmente engavetado em 2024.

A AGU não deveria se imiscuir no monitoramento de conteúdo online, ainda mais com as atribuições tão vagas da PNDD.

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