Lei Antifacção é passo imprescindível no combate ao crime organizado
Por Editorial / O GLOBO
Aprovado em fevereiro na Câmara, o Projeto de Lei Antifacção foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos pontuais. Um deles à punição a indivíduos por praticar condutas graves típicas de facções criminosas, mesmo quando não pertencem ao crime organizado. Outro ponto barrado previa divisão entre União e estados das receitas oriundas de valores ou bens apreendidos com criminosos.
Lula argumentou que o item incorria “em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”. O crucial é que os vetos não alteraram a essência do texto aprovado no Congresso, evitando novos atritos com os parlamentares depois de uma costura política difícil. O Estado brasileiro conta agora com novos instrumentos para enfrentar as organizações criminosas que amedrontam a população.
A nova lei caracteriza como facção criminosa um agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar a população e autoridades ou atacar infraestrutura e serviços essenciais. As penas para o crime de “domínio social estruturado”, considerado hediondo, vão de 20 a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado quando o condenado exercer comando ou liderança, recrutar crianças ou adolescentes, usar tecnologias de criptografia, drones ou sistemas de vigilância.
A legislação permite ainda elevar a pena em dois terços quando houver envolvimento de funcionário público. Aos condenados, não há possibilidade de anistia, indulto ou fiança. Líderes, chefes e integrantes de núcleos de comando passarão a cumprir obrigatoriamente a pena em estabelecimento federal de segurança máxima. Para evitar que líderes presos continuem comandando suas organizações detrás das grades, encontros no parlatório ou por meio virtual poderão ser monitorados ou gravados. Para facilitar o trabalho policial, a prática dos crimes previstos na nova lei passa a ser suficiente para prisão preventiva.
A nova legislação é um passo imprescindível no combate a facções e milícias. A PEC da Segurança, recentemente aprovada pelo Congresso, também fornece elementos necessários para o Estado travar essa batalha. Mas é evidente que mudanças legislativas não darão conta, sozinhas, de resolver a questão. Elas devem ser acompanhadas de um plano nacional, coordenado pelo governo federal, para reocupar os territórios em poder das organizações criminosas e levar serviços públicos decentes a essas áreas. É preciso também combater a infiltração cada vez mais insidiosa do crime organizado nas instituições. Nada acontecerá se não houver empenho das lideranças, determinação e persistência.
Barricada erguida por facção no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo/28/10/2025

