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Lambança judiciária

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

A Justiça de Minas Gerais tem cometido erros em série no caso de um homem de 35 anos de idade acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12. Os abusos na condução desse processo, que primeiro condenou, depois absolveu e, por fim, mandou prender o réu, ofendem as leis e os princípios constitucionais, o que põe em dúvida a sua lisura. Ao tentar corrigir seus erros, a Justiça estadual mineira errou de novo. Tamanho compromisso com o equívoco pode culminar no pior dos resultados: o risco de nulidades e uma potencial impunidade.

 

O caso ganhou repercussão nacional quando a 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu absolver o homem e a mãe da menina, que fora omissa. Segundo o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, a relação entre o adulto e a criança era aceitável, haja vista que, segundo ele, era consensual, de conhecimento público e correspondia ao costume local. Como já afirmamos neste espaço, o magistrado afrontou a aplicação das fontes do Direito, o Código Penal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição federal.

 

Láuar não agiu sozinho: há indícios de que recorreu à inteligência artificial para aprimorar seus argumentos jurídicos – o que só confirmaria sua já atestada miséria intelectual – e ainda foi seguido pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ou seja, houve endosso. Na Câmara Criminal, apenas a desembargadora Kárin Emmerich, a única mulher do órgão, votou contra a absolvição do homem e da mãe da vítima. Coube ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorrer por meio dos chamados embargos de declaração com efeitos infringentes.

 

Esse recurso serve para pedir que o juízo esclareça pontos obscuros, omissos ou contraditórios, além de poder reivindicar a correção de erros materiais. Em casos excepcionais, o mérito da decisão pode até mudar no julgamento de embargos de declaração. E, pressionado pela opinião pública e pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Láuar parece ter tido a ideia de corrigir seu erro. Só que errou ainda mais.

 

O desembargador, ele mesmo acusado de ter cometido abuso sexual contra ao menos cinco pessoas, atendeu monocraticamente ao pedido do Parquet. Numa canetada, demonstrou um suposto arrependimento do voto que relatara, reconheceu o equívoco da decisão e destacou até a importância da perspectiva de gênero ao mudar seu posicionamento. O TJMG não divulgou a decisão, mas seu teor veio a público. A Corte expediu ainda uma nota na qual afirmou que Láuar decidiu manter “a sentença condenatória de primeira instância” e havia determinado “a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”.

 

Ora, isso é uma aberração processual. O desembargador afrontou os princípios do devido processo legal, da colegialidade e do contraditório e da ampla defesa. É o rabo abanando o cachorro: Láuar ignorou as formalidades do processo; atropelou sozinho uma decisão de julgamento colegiada – ele na condição de relator não suplanta a autoridade de toda a Câmara Criminal; e mandou prender o homem e a mãe da vítima sem que as defesas dos acusados pudessem se manifestar nos autos, o que pode configurar prisão ilegal. Ou seja, começou errando e foi errando até o fim.

 

Não cabe à Corregedoria do CNJ, que já afastou Láuar, entrar no mérito das decisões judiciais do desembargador. Mas o comportamento do magistrado suscita vivas discussões administrativas e éticas. Ainda mais grave, pululam relatos de ex-funcionários de gabinete e até de um primo sobre abusos sexuais supostamente cometidos por Láuar.

 

Espera-se que agora seja feita, enfim, a coisa certa: que se garanta ao magistrado o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório e um julgamento imparcial, justo e fundamentado nas leis, na jurisprudência e na Constituição. Eis uma boa lição para o desembargador e a Justiça mineira não errarem mais com nenhuma menina.

 

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