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Aprovação de Lei Antifacção é avanço contra o crime

Por  Editorial / O GLOBO

 

Depois das idas e vindas, a Câmara enfim aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei (PL) Antifacção. Embora a proposta original do governo tenha sido bastante modificada ao longo da tramitação, o PL, que seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um passo importante no combate ao crime organizado. Ele dá ao Estado instrumentos mais consistentes para enfrentar as organizações criminosas que convulsionam o país.

 

É certo que o relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), poderia ter aproveitado melhor as contribuições do Senado, onde a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) obteve raro consenso entre governo e oposição. Derrite preferiu restabelecer quase integralmente a versão anterior da Câmara. Mesmo assim, o resultado foi satisfatório. O próprio governo afirmou que ele reflete a “essência” da proposta enviada pelo Planalto.

 

Um dos principais aspectos do texto, doravante conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, ou Lei Raul Jungmann, é endurecer a legislação para crimes cometidos por integrantes de facções. As penas poderão chegar a 40 anos de prisão. Foi retomado o conceito de “domínio social estruturado” para caracterizar organizações que exercem controle social ou territorial mediante violência ou ameaça. Serão punidos bloqueios de vias, barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura e obstáculos à ação das forças de segurança. Crimes de facções serão tratados como hediondos, reduzindo benefícios penais. A prisão preventiva foi facilitada para esses crimes. Será criado um banco nacional integrado de dados para identificar os grupos criminosos, e os líderes das facções terão de cumprir pena em presídios federais, mais restritivos.

 

O texto também estabelece medidas para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Amplia mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, facilita a apreensão de ativos das quadrilhas, impõe restrições ao uso do sistema financeiro e permite a perda de patrimônio dos criminosos na fase de inquérito, antes do trânsito em julgado. Abre ainda a possibilidade de intervenção nas empresas usadas por facções, com afastamento de sócios, auditoria financeira e liquidação de ativos. A destinação dos recursos apreendidos com criminosos — uma das fontes de impasse antes da aprovação — foi pacificada depois de diálogo entre o relator e o Planalto. O texto final procurou evitar a pulverização, preservando a capacidade de planejamento nacional das ações. Uma das preocupações do governo era que a Polícia Federal perdesse suas fontes de financiamento, mas isso não deverá acontecer.

 

Espera-se que Lula sancione o projeto. Ele é fruto do debate saudável entre governo e oposição. Não há dúvida de que contribuirá para o combate às facções, chaga que há décadas aflige o país. Não se pode ficar de braços cruzados enquanto grupos armados sequestram o espaço público, se infiltram no mercado formal e em instituições do Estado, exploram atividades ilegais e subjugam a população.

 

Não se deve imaginar que a nova lei resolverá problema tão grave e complexo. Mas é um passo na direção certa. Agora, parlamentares deveriam acelerar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, que repousa no Congresso. Com as duas legislações, o avanço será ainda maior.

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