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A legalização da esperteza

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Enquanto o Congresso ensaia a discussão de uma reforma administrativa, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, articula a distribuição de um novo penduricalho aos seus funcionários. Rêgo enviou recentemente ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), um projeto de lei para instituir um bônus a servidores que ocupam cargos de confiança. Seu pleito tem tudo para ser bem-sucedido, pois há poucos dias os deputados aprovaram o regime de urgência da proposta, o que evidencia a disposição em acelerar a sua tramitação na Casa.

 

A ideia é criar a Indenização por Regime Especial de Dedicação Gerencial (IREDG). Trata-se de um adicional de até 25% sobre a renda bruta, incluindo salário-base e gratificações, o que pode elevar os ganhos mensais a mais de R$ 70 mil. É de questionar como o rendimento de um servidor do TCU será turbinado sem que seja acionado o abate-teto, que é o instrumento constitucional que impede o pagamento de salários de servidores acima do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 46,3 mil mensais. E a nomenclatura do benefício esconde a catimba jurídica: indenizações ficam fora do teto e sobre elas não incidem o Imposto de Renda (IR) nem a Previdência.

 

Esse movimento bastante comum no Judiciário e no Ministério Público (MP) tem se alastrado por carreiras da elite do funcionalismo de outros Poderes. A exposição de motivos do Projeto de Lei (PL) 2.829, de 2025, do TCU, é a prova cabal dessa contaminação, pois, segundo o tribunal, o novo benefício “encontra respaldo em precedentes já consolidados na administração pública”, citando os penduricalhos criados por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sem constrangimento, o TCU afirmou que “essas experiências demonstram a coerência e legitimidade da criação de instrumentos indenizatórios para reconhecer a dedicação extraordinária de servidores em funções sensíveis, sobretudo quando não há a possibilidade de remuneração adicional pelas vias ordinárias”.

 

Essa justificação do PL 2.829 mostra que, em vez de atacar, como órgão de fiscalização e controle, essa profusão de benesses, o TCU reconheceu ter se inspirado no apetite da magistratura e do MP por supersalários, além de ter admitido como válida a subversão da natureza jurídica das indenizações e da remuneração. É uma confusão intencional que, na prática, acarreta somente em “remuneração adicional”. Pior: o TCU considerou haver “coerência e legitimidade” nas iniciativas do CNJ e do CNMP de se autoconcederem benefícios pela via administrativa e ao arrepio do processo legislativo, driblando a elaboração, a discussão e a votação do Orçamento público.

 

Mas, como não detém o poder normativo dos quais gozam esses órgãos citados como modelos a serem seguidos, e não inibidos, o TCU precisará do aval do Congresso, com a aprovação do PL 2.829 para engordar os contracheques de seus funcionários. Se a proposta for aprovada e sancionada, será a legalização da esperteza.

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