O ECA Digital é um bom avanço
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O Congresso aprovou o Projeto de Lei 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.
A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a suspensão de plataformas ficou restrita ao Judiciário.
Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.
Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. A inépcia das polícias, do Ministério Público e dos tribunais permanece escandalosa. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades desses agentes, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.
Outro desafio é não asfixiar a arquitetura aberta da internet. A verificação etária, se imposta de forma indiscriminada, pode ameaçar a privacidade dos usuários e fortalecer monopólios, pois só grandes plataformas teriam meios para cumpri-la. O risco é concentrar ainda mais poder e reduzir a diversidade de serviços digitais. A regulamentação infralegal terá de ser precisa para não converter boas intenções em barreiras de entrada ou em coleta excessiva de dados pessoais.
O projeto avançou ao reforçar controles parentais, exigir configurações protetivas por padrão, restringir publicidade manipuladora e proibir práticas viciantes em jogos. Mas ainda ficou aquém na regulação da lógica algorítmica e nos incentivos econômicos que sustentam o modelo de engajamento compulsivo dos jovens, comportando riscos de ansiedade e depressão entre adolescentes.
O Parlamento entregou um marco melhor do que se temia, mas não tão bom quanto seria possível com mais cuidado e menos açodamento. Agora, o desafio se desloca para a regulamentação infralegal. Será preciso garantir clareza conceitual, transparência procedimental e mecanismos de revisão periódica. O risco de arbitrariedades e capturas políticas continua presente.
O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.

