O avanço da autogestão patrimonialista
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1.872/25 – que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União – oferece uma oportunidade didática para compreender a dinâmica perniciosa da privatização do Orçamento público pelas corporações do próprio serviço público.
Sob a justificativa de “fortalecer a cidadania” e a atuação institucional do Ministério Público (MP), o projeto inaugura mais um instrumento de autogestão financeira nas mãos de uma elite insulada do restante da administração pública. O fundo será alimentado por receitas orçamentárias, taxas judiciais, multas, bens abandonados e até emendas parlamentares. Seu controle caberá a estruturas internas do próprio MP, sem participação externa significativa ou supervisão independente.
Embora o uso com despesas com pessoal tenha sido vedado, o histórico brasileiro não recomenda otimismo. Em vários Estados, fundos semelhantes vêm sendo usados para cobrir bônus e indenizações. A proliferação desse modelo escancara o fato de que não se trata de melhorar o serviço ao cidadão, mas de blindar parcelas do funcionalismo contra o ajuste fiscal, através da lógica corporativista de apropriação de recursos públicos por meios legalistas e autorreferidos.
Um exemplo notório do cacoete corporativista do MP foi a tentativa, em 2019, de criação de uma fundação privada com R$ 2,5 bilhões oriundos do acordo entre a Petrobras e autoridades americanas, a ser gerida por integrantes da Lava Jato. O MP justificava a operação como um gesto de compromisso com a sociedade civil. Na prática, criava-se um enclave financeiro alheio ao Orçamento público, à fiscalização da União e aos princípios republicanos mais elementares.
Como mostrou o economista Bruno Carazza em artigo no Valor Econômico, o caso do Ministério Público não é isolado. Desde 2017, o governo federal já destinou mais de R$ 18 bilhões em honorários advocatícios a membros da Advocacia-Geral da União, da Fazenda Nacional e de autarquias, via associação privada criada para gerir recursos de origem pública sob a ficção de que se trata de “verba privada”.
O Judiciário, por sua vez, institucionaliza com desenvoltura suas práticas extrativistas, através de auxílios indenizatórios para burlar o teto constitucional, retroativos fictícios, monetização de férias não usufruídas ou bônus de “produtividade” extensivos até a aposentados – artifícios que fizeram a média salarial da magistratura ultrapassar R$ 66 mil mensais, com 93% dos juízes ganhando acima do teto.
O pano de fundo para esses arranjos é o vácuo político e fiscal em que o Brasil se encontra. O Executivo é incapaz de articular cortes consistentes de despesas, paralisado entre maquinações eleitoreiras e falta de liderança. O Congresso bloqueia qualquer tentativa de reforma que afete seus interesses, ao mesmo tempo em que protege privilégios fiscais, amplia exceções tributárias e infla emendas parlamentares. Já o Judiciário e o MP, livres de pressões orçamentárias, desvirtuam sua independência institucional para cimentar estruturas de autossustentação corporativa.
É nesse contexto que o PL 1.872/25, agora nas mãos do Senado, adquire significado maior. O projeto não é só mais um fundo. É sintoma de uma degeneração institucional acelerada, na qual o Orçamento público deixa de ser um instrumento de política nacional e passa a ser esculpido por castas estatais que capturam pedaços para gerir à margem de controles democráticos. A parolagem da “cidadania” e da “justiça” serve apenas de verniz para mascarar o avanço corporativista sobre o dinheiro do contribuinte.
O Brasil precisa de um ajuste fiscal rigoroso, de uma reforma administrativa consistente e de um pacto institucional pela eficiência e equidade do gasto público. Em vez disso, assiste à multiplicação de zonas autônomas dentro do Estado – cada uma com seus “fundos”, seus privilégios, sua retórica, seu lobby, sua blindagem. A autogestão corporativa do Orçamento está corroendo os fundamentos republicanos do País, e, se não for contida, os danos podem ser irreversíveis.

