Pará dá exemplo ao criar modelo de financiamento a iniciativas ambientais
Por Editorial / O GLOBO
Sede da COP30, marcada para novembro em Belém, o Pará acaba de estabelecer regras para financiar seu Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) que devem servir de exemplo a outros estados. Um conjunto de três leis destina a ações ambientais parte dos recursos arrecadados por taxas já existentes, cobradas sobre atividades que exploram recursos hídricos e minerais. Estima-se que o estado contará com R$ 1 bilhão a mais para tentar alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Uma lei complementar, chamada Lei de Responsabilidade Ambiental, determina “o adequado planejamento e transparência das políticas públicas ambientais, de bioeconomia”, por intermédio da “definição de metas, meios e resultados que assegurem a realização de ações e serviços públicos de meio ambiente e sustentabilidade”. Discrimina 19 ações e serviços a ser apoiados com os recursos — de capacitação de agentes públicos e modernização da gestão ambiental a redução do desmatamento ilegal e emissão de gases de efeito estufa no estado. O conjunto de leis abrange aspectos específicos da conservação, mas também mira objetivos mais amplos. “O grande mérito do pacote é que definitivamente apontamos uma solução de autofinanciamento para a agenda ambiental do estado”, afirma o governador Helder Barbalho (MDB). Tal solução está nas regras que asseguram percentuais fixos de impostos ao setor, “independentemente de política de governo”.
Irão para projetos ambientais 50% da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e 10% da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Terão o mesmo destino 30% das Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Naturais, royalties que a União paga a estados por projetos como a exploração mineral.
O mecanismo das taxas fortalece um princípio correto: o agente poluidor deve financiar as políticas ambientais. Outro aspecto positivo da destinação compulsória é permitir que os organismos ambientais tenham previsibilidade orçamentária e independência para executar ações de alcance duradouro, sem ficar restritos a problemas cotidianos. As leis aprovadas no Pará estão em linha com modelos modernos de financiamento, que buscam a sustentabilidade a longo prazo.
A fixação de metas para as diversas iniciativas, de acordo com lei complementar, é de grande importância para evitar a perda de foco. A vinculação de recursos ajuda na avaliação de resultados e na prestação de contas. Definidos os objetivos e garantidos os recursos, o governo do Pará precisará ter capacidade técnica e administrativa para formular políticas ambientais sólidas. A gestão pública continuará sendo fundamental.
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