Condenação de Nikolas Ferreira é inconstitucional
Na semana passada, a Justiça condenou o deputado Nikolas Ferreira a pagar R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, em ação civil pública proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), pelo fato de ter realizado um discurso na tribuna da Câmara, no Dia Internacional da Mulher, em 2023, em que criticava a forma como é entendido e penalizado o crime de transfobia no país:
— Eu, por exemplo, posso ir pra cadeia. E por quê? Porque eu xinguei? Porque eu pedi pra matar? Não... Porque, no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, parabenizei as mulheres XX. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso.
O caso é mais profundo do que se possa pensar à primeira vista, uma vez que não se trata “apenas” de liberdade de expressão, mas sim do alcance do artigo 53 da Constituição, que atribui a deputados e senadores a imunidade parlamentar, com a inviolabilidade, civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Um parêntese deve ser feito: não concordo com a opinião do deputado. As pessoas precisam ser respeitadas em sua dignidade de maneira inegociável. Uma mulher trans é uma mulher, e existe o imperativo moral e legal de ser tratada dessa maneira, sob pena de realizar uma discriminação odiosa.
No entanto o caso aqui é sensivelmente diferente. Dentro da Tribuna da Câmara, o deputado emitiu uma opinião criticando a aplicação de uma lei — e isso se enquadra como manifestação no exercício do seu mandato.
A questão não é nova. Em 2014, o então deputado Jair Bolsonaro também foi alvo de processo por seu discurso. À época, o professor de Direito Constitucional Eduardo Mendonça apontou que o risco de responsabilização, civil ou penal, poderia podar a função dos legisladores de desempenhar a atividade representativa para a qual foram eleitos e, dessa maneira, a cassação de seu mandato violaria a Constituição.
E aí, não haveria penalização alguma? Não é bem assim. O artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição estabelece que a falta de decoro, consubstanciada no abuso das prerrogativas do parlamentar, gera a perda de mandato. Então, a Constituição oferece uma garantia e aponta uma saída para que inexista um poder absoluto.
Estamos diante duas questões distintas: a primeira é se concordamos com o conteúdo do discurso do parlamentar, enquanto a segunda se traduz em legitimarmos a escolha subjetiva de quem terá a garantia constitucional da imunidade.
Para tanto, é só fazermos um exercício invertendo os papéis. Se um parlamentar de esquerda fizesse um discurso inflamado atingindo a pedra fundamental do pensamento conservador, ofendendo tal corrente ideológica, também seria passível de responder civil e penalmente?
Tal flexibilização pode ter efeito rebote lá na frente e prejudicar o outro lado, de modo que é preciso seguir as regras estabelecidas e jogar de acordo com elas: abrindo processo no Conselho de Ética da Câmara. O meio pelo qual se buscou punir o deputado Nikolas é ilegítimo por ser inconstitucional.
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