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Como ação de José Dirceu no mensalão pode ajudar réus do 8 de Janeiro no STF

Por Eduardo Barretto / O ESTADÃO DE SP

 

 

A Defensoria Pública da União (DPU) anexou a um processo do 8 de Janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre a reclamação do ex-ministro José Dirceu contra o STF no mensalão. Na ocasião, o petista queixou-se de ter sido julgado no Supremo sem foro privilegiado e de não poder recorrer a uma instância superior, críticas feitas por advogados nos julgamentos dos atos golpistas. Procurada pela Coluna do Estadão, a Corte não respondeu.

 

O documento foi protocolado pela DPU no mesmo processo em que o órgão afirmou que o ministro Alexandre de Moraes tem violado o direito de defesa e privilegiado a acusação em uma ação do 8 de Janeiro, como mostrou a Coluna do Estadão.

 

Nesse caso, a Defensoria sustentou que o relator não autorizou intimar uma testemunha que provaria que a ré chegou a Brasília após o ataque à sede dos três Poderes. Diovana Vieira foi presa em 9 de janeiro de 2023, dia seguinte aos ataques, no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.

 

O relatório da CIDH, enviado pela DPU ao STF neste mês, foi produzido no fim de 2023. Nesse documento, o órgão internacional aceita os requisitos iniciais da reclamação de Dirceu e decide começar a analisar o mérito do caso. O ex-ministro acionou a comissão em 2014, quando teve a condenação por corrupção ativa confirmada pelo Supremo, em seu último julgamento do processo do mensalão.

 

Dirceu era defendido na época pelo criminalista José Luis de Oliveira Lima, atual advogado do general Walter Braga Netto no STF. Na última semana, Braga Netto se tornou réu no tribunal por suposta tentativa de golpe de Estado, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis aliados. Em entrevista à Coluna do Estadão, Oliveira Lima disse considerar a possibilidade de recorrer novamente a organismos internacionais para alegar cerceamento de defesa no STF. Por enquanto, já levou essa denúncia à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A defesa do ex-ministro condenado no mensalão apontou violações da Convenção Americana de Direitos Humanos, a exemplo de um artigo que diz que toda pessoa processada tem o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”. Como o julgamento foi no STF, isso não acontece, uma vez que o Supremo é a última instância do Judiciário brasileiro, o que a defesa do petista chamou de “condenação em instância única”.

 

“Três dos quarenta acusados eram políticos; no entanto, este não era o caso da possível vítima”, seguiu a defesa de Dirceu, destacando que, no período do julgamento, o ex-ministro não ocupava cargos públicos e, portanto, não tinha foro privilegiado para ser julgado no STF.

 

Esse argumento da incompetência do STF é comumente citado pelas defesas das centenas de investigados no 8 de Janeiro, quase todos sem foro. Também foi mencionado pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que ficaram vencidos nesses julgamentos.

 

 

 

 

 

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