Congresso tem dever de dar fim aos supersalários
Por Editorial / O GLOBO
Na abertura do ano judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, minimizou o peso da Justiça nos cofres públicos. Afirmou que o custo dos tribunais para os contribuintes, atualmente em 1,2% do PIB (ou 1,6% se considerado o Ministério Público), é decrescente. Ora, Barroso esquece o essencial: a Justiça brasileira é, por todas as medidas disponíveis, a mais cara do mundo para a sociedade. Nos países emergentes, os tribunais custam 0,5% do PIB. Nas economias avançadas, 0,3%. Além de caríssima, a Justiça brasileira é ineficiente. O Índice do Estado de Direito, medida da percepção sobre o trabalho dos tribunais elaborada pelo World Justice Project, põe o Brasil em 80º lugar entre 142 países.
O argumento de que, em contraste com outros países, o Brasil tem uma Constituição que judicializa toda sorte de tema — portanto, necessariamente terá uma Justiça mais cara — não justifica os supersalários recebidos pela elite nos tribunais e nas procuradorias, que corresponde a apenas 0,06% do funcionalismo. Só os juízes custaram em 2024, de acordo com levantamento do GLOBO, R$ 6,7 bilhões em auxílios e indenizações recebidos além do teto salarial (R$ 46.266, a remuneração mensal dos ministros do STF). Isso sem contar benefícios comuns na iniciativa privada, como auxílio-saúde, auxílio-alimentação ou gratificação natalina. Levando tudo em conta, o total chega a R$ 12 bilhões, ou um décimo do custo do Judiciário. Na média de todos os tribunais do país, o pagamento acima do teto por magistrado foi de R$ 270 mil. Isso para uma categoria que está na fatia de 1% de maior renda no país.
A situação tem piorado. Em 18 estados analisados pelo centro de pesquisa Justa, as despesas com tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública saltaram até 36% entre 2022 e 2023. Acrescentando ao próprio salário toda sorte de “penduricalho” que possa ser considerado “verba indenizatória”, mais de 90% dos juízes e procuradores ganham acima do que a Constituição permite, segundo o economista Bruno Carazza. A Carta prevê expressamente que verbas indenizatórias fiquem fora do teto salarial, mas não define a categoria. Isso deveria ter sido feito por lei federal, mas até hoje não foi. No vácuo, uma infinidade de decisões burla o espírito da lei com auxílios de todo tipo, de moradia a pré-escola.
Na semana passada, em ato tão necessário quanto raro, o ministro do STF Flávio Dino anulou decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que concedeu a um ex-juiz federal valores retroativos de auxílio-alimentação. Dino faz eco a posições assumidas pela ex-ministra Rosa Weber e pelo ministro Gilmar Mendes contra tais abusos. É mais que bem-vindo o desafio à postura corporativista do Judiciário, que só tem contribuído para agravar as distorções.
Chegou a hora de o Brasil enfrentar de forma sistemática os desvarios. É papel dos congressistas fazer valer o limite legal para remuneração do funcionalismo. Infelizmente, em dezembro, o Congresso promulgou uma emenda constitucional mantendo os supersalários inalterados até a lei regulamentar as verbas fora do teto. Venceu o lobby da elite do funcionalismo, perdeu o país. O governo promete para este ano um Projeto de Lei sobre o assunto. Executivo e Legislativo têm o dever de dar um fim aos supersalários e à farra dos auxílios extrateto.
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