Penas contra réus do 8 de Janeiro despertam dúvida
Por Editorial / O GLOBO
É um acinte à democracia a proposta de anistiar os 898 réus acusados pela violência contra as sedes dos três Poderes no fatídico 8 de janeiro de 2023. Passados dois anos, 371 foram condenados à prisão e 527 a penas alternativas. Outros tantos esperam o fim do julgamento. A todos foi garantido amplo direito de defesa, como prevê a Constituição. Quem defende a anistia sustenta um raciocínio absurdo, segundo o qual tudo não passou de vandalismo espontâneo. É como se, sem objetivo nem organização, os criminosos tivessem trocado um passeio no zoológico na Asa Sul pela invasão do Congresso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto. Como se não estivessem acampados em quartéis do Exército clamando por golpe de Estado, com base em teorias estapafúrdias sobre fraude eleitoral. A intenção golpista ficou evidente desde o primeiro vidro estilhaçado.
Mas, se não há dúvida quanto à justiça das condenações proferidas pelo Supremo, o mesmo não pode ser dito das penas aplicadas. Das 225 sentenças por crimes graves, 43,4% são superiores a 14 anos de prisão. É verdade que, com bom comportamento, boa parte dos condenados será libertada ao cumprir um sexto da pena, menos de três anos. Mas, entre tantas comparações plausíveis, fica evidente o contraste com a punição aos dois golpistas que tentaram explodir um caminhão de combustível perto do aeroporto de Brasília em 2022 — um foi condenado a cinco anos; o outro a 9 anos e oito meses.
Entre juristas, circula uma interpretação segundo a qual a necessidade de dar exemplo resultou em penas demasiado duras. Desde a primeira condenação, em setembro de 2023, houve divergência no próprio STF. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, condenou o réu a 17 anos de prisão. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Porém o ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do Supremo, defendeu penas menores. De acordo com ele, não se pode condenar um réu, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, pois um crime absorve o outro. Uma única conduta, no entender de Barroso, não deveria ser punida duas vezes.
A questão suscita debate no Direito Penal. Um traficante de drogas que usa arma ilegal deve ser punido pelos dois crimes? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em dezembro que não. Mas há dezenas de condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, embora um crime decorra do outro. Ou por homicídio e ocultação de cadáver. Como disse ao GLOBO o criminalista Pierpaolo Bottini, “não há fórmula matemática” para definir quando um crime é absorvido pelo outro.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/h/s/BXpWMnTWAwdvYrB5UdVg/captura-de-tela-2024-11-20-074605.jpg)

