Desde a Constituição, mais de 460 mil normas tributárias foram editadas
Por Fernanda Valente / CONSULTOR JURÍDICO
Um país em que se paga muito imposto, que tem um sistema tributário muito complexo, em que a simples tarefa de pagar imposto é um problema, e, ainda, que distribui e aplica mal o que arrecada. Este é o Brasil, que, por tudo isso, é também o país da reforma tributária.
Desde que o debate político voltou a fazer parte da vida dos brasileiros, com a redemocratização, fala-se em reforma tributária. Muitas foram tentadas, mas nenhuma, até agora, foi capaz de consertar os muitos e graves defeitos do sistema.
Até agora, repita-se. A PEC 45/2019, que tramita no Congresso Nacional já com aprovação da Câmara dos Deputados, pretende começar a colocar ordem no caos. Em síntese, a proposta transforma cinco impostos e contribuições incidentes sobre produção e consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) em um imposto federal e outro para estados e municípios. Ainda faltam a aprovação do Senado, a rediscussão na Câmara, leis complementares que regulamentarão sua aplicação e um longo período de transição. Mas é um princípio. E poderá ser uma revolução, dizem alguns.
A ampla estrutura condensada no Sistema Tributário Nacional vigente abarca impostos, contribuições e taxas, que impactam diretamente na vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em 2022, por exemplo, a carga tributária atingiu 33,71% do PIB, o maior percentual observado na série histórica iniciada em 2010. Além de caro, o sistema é criticado por sua complexidade, regras e exceções em demasia.
Há uma verdadeira miscelânea de normas e leis tributárias. Os tributos podem ser instituídos e cobrados por qualquer dos três níveis de governo: União, estados, Distrito Federal e municípios. O resultado dessa complacência que permite ao Estado abusar do seu direito de transferir o dinheiro dos particulares para os seus cofres é uma lista de cerca de 90 tributos vigentes, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições – cada um com uma legislação específica.
Além do Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/1966), responsável por instituir normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, estados e municípios, há ainda um cipoal de leis, decretos, resoluções, instruções e todo tipo de norma para tratar do assunto. Em 2022, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) identificou 38.540 normas tributárias federais em vigor. Ainda segundo o instituto, foram editadas mais de 466 mil normas em matéria tributária desde a promulgação da Constituição, em 1988 – 18 delas foram emendas constitucionais.
Esses são alguns dos fatores que colaboram para o cenário de complexidade do sistema tributário. No que diz respeito às três esferas de governo, o Tribunal de Contas da União aponta que “a ausência de documentos que consolidem em um texto único todas as normas relativas a determinado tributo, nos termos do que prescreve o artigo 212 do CTN, dificulta sobremaneira a gestão tributária pelos contribuintes e, por via de consequência, o cumprimento da legislação tributária correspondente” (Acórdão 1.105/2019).
De acordo com o tribunal, a falta de consolidação gera custos desnecessários para os contribuintes acompanharem as atualizações tributárias, além de demandar mais tempo para a apuração do tributo devido. Com isso, o cumprimento de todas as obrigações tributárias vira um fardo, o que eleva o chamado “custo de conformidade”, que vai desde a preparação e declaração até o pagamento dos tributos.
Em 2021, o IBPT estimou que as empresas gastavam R$ 181 bilhões por ano para acompanhar as mudanças da legislação – o que inclui manter pessoal, sistemas e equipamentos. Considerando que a média das empresas não tem negócios em todos os estados, o instituto estima que cada empresa acaba tendo de seguir 4.869 normas, em média.
“As normas são produzidas em um ritmo acelerado, sem se preocupar com as melhores práticas e sem análise de impacto regulatório. No Brasil costuma-se introduzir a norma e os contribuintes se ajustarem a ela. Temos normas de má qualidade, superprodução legislativa e baixa governança entre os órgãos de elaboração, aplicação e interpretação das normas”, afirma o advogado Breno Vasconcelos, pesquisador na FGV-SP e no Insper.
E não é só o excesso de normas e o custo que incomoda, mas também o atendimento de demandas dos contribuintes na administração tributária federal. O acórdão do TCU mostrou problemas de integração entre órgãos como o Ministério da Fazenda e a Receita Federal e dificuldades nos processos de gestão e atualização de conteúdo de portais governamentais que envolvem as fontes de informação.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a carga tributária em 2022 chegou a 33,71% do PIB, o que corresponde a R$ 3,3 trilhões, o mais alto índice na série histórica. Desse total, 22,7% são destinados ao governo federal, 8,6% aos estados e 2,3% aos municípios.
Relatórios do Insper e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema mostram que o contencioso administrativo e judicial brasileiro na esfera tributária somou 75% do PIB, com base em dados de 2019. O percentual corresponde a R$ 5,4 trilhões, dos quais R$ 4 trilhões (74% do total) estão envolvidos em disputas nos tribunais federais, estaduais e municipais.
E não é só o excesso de normas e o custo que incomoda, mas também o atendimento de demandas dos contribuintes na administração tributária federal. O acórdão do TCU mostrou problemas de integração entre órgãos como o Ministério da Fazenda e a Receita Federal e dificuldades nos processos de gestão e atualização de conteúdo de portais governamentais que envolvem as fontes de informação.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a carga tributária em 2022 chegou a 33,71% do PIB, o que corresponde a R$ 3,3 trilhões, o mais alto índice na série histórica. Desse total, 22,7% são destinados ao governo federal, 8,6% aos estados e 2,3% aos municípios.
Relatórios do Insper e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema mostram que o contencioso administrativo e judicial brasileiro na esfera tributária somou 75% do PIB, com base em dados de 2019. O percentual corresponde a R$ 5,4 trilhões, dos quais R$ 4 trilhões (74% do total) estão envolvidos em disputas nos tribunais federais, estaduais e municipais.
Fernanda Valente é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2023, 12h20

