O lugar do Judiciário na democracia
O pacote de reformas do Judiciário que está em discussão no Knesset, o Parlamento de Israel, suscita muitas inquietações. Entre as propostas apoiadas pelo governo de Benjamin Netanyahu, uma é especialmente preocupante: atribuir ao Poder Legislativo a prerrogativa de derrubar, por maioria simples, as decisões da Suprema Corte – o que violaria o princípio da separação de Poderes. A rigor, uma vez aprovada tal proposta, já não existiria um Judiciário independente.
Esse cenário tem levado críticos da reforma a afirmarem que Israel está à beira de perder sua democracia, com o risco de se instaurar um regime jurídico integralmente submetido à maioria parlamentar. No limite, não haveria direitos das minorias, tampouco liberdades e garantias inegociáveis. No novo sistema, a vontade do Legislativo não teria limites, podendo modificar ou eliminar o que bem entendesse.
Certamente, as respostas apresentadas pelo pacote de reformas do Judiciário são perigosas; e as advertências de seus críticos, justificáveis. No entanto, é preciso reconhecer: se são respostas equivocadas, pois tentar subjugar o Judiciário nunca é um bom caminho, os problemas que elas pretendem resolver são reais. Ou seja, é simplista e equivocado achar que o erro está apenas nas propostas do governo de Netanyahu. Expansiva, a atuação do Judiciário israelense nas últimas décadas vem suscitando questões e conflitos sérios, com consequências profundas sobre a percepção da população em relação à isenção e ao próprio papel da Justiça.
Como escreveu a jornalista Evelyn Gordon na revista judaica Mosaic, em texto reproduzido no Estadão, “para a esquerda (israelense), a Suprema Corte tornou-se a principal garantia de que valores e políticas liberais continuarão mesmo sob um governo de direita”, enquanto “para a direita o tribunal é a principal razão pela qual seus próprios valores e políticas têm sido repetidamente frustrados, não importa quantas eleições ela vença”. Nenhuma das duas visões, diz Gordon, é completamente precisa, “mas ambas têm um pouco de verdade”. E continua: “É fácil entender por que essas crenças alimentam paixões tão intensas. Em resumo, é a própria magnitude do poder do tribunal que impulsiona tanto a reforma quanto a oposição a ela”.
Israel tem diversas peculiaridades. Por exemplo, não tem uma Constituição escrita, o que dá margem ainda mais ampla para a discussão sobre o controle de constitucionalidade exercido pela Suprema Corte. Suas decisões são de fato jurídicas ou os membros do tribunal estão usando suas atribuições jurisdicionais – que, ao longo do tempo, só cresceram – para impor escolhas políticas?
De toda forma, por mais que haja especificidades locais, as tensões envolvendo o Judiciário israelense são muito semelhantes às que se veem em muitos outros países, também no Brasil. Aqui, a disputa sobre o papel e os limites do Supremo Tribunal Federal (STF) tem três grandes fatores. A Constituição de 1988 é especialmente abrangente – todos os grandes embates sociais e políticos têm alguma dimensão constitucional. O Legislativo usa o Judiciário para suas disputas políticas, como se as derrotas nos debates democráticos pudessem ser revertidas nos tribunais. E, não menos importante, o STF ampliou consideravelmente a compreensão a respeito de suas competências. A Constituição é a mesma, mas a atuação do tribunal na década de 90 do século passado era muito mais contida do que a da última década.
Reformas legislativas que retiram a independência do Judiciário devem ser rejeitadas. Mas não basta rejeitá-las para que a democracia, com todo o seu vigor, prevaleça. O Judiciário tem o dever de se ater ao âmbito jurídico, preservando a independência, a funcionalidade e as competências dos outros dois Poderes.
A gravidade da ameaça representada pelo pacote de reformas do Judiciário em Israel deve servir de alerta. Não há solução minimamente boa ou adequada quando um país está radicalmente dividido em relação à sua Corte constitucional. Para que a Justiça possa realizar sua missão, deve dispor tanto de independência institucional como de autoridade perante a população – e isso depende diretamente de sua atuação.

