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Aritmética adversa

Rogério Furquim Werneck / o globo

 

 

Diante da complexidade do desafio de tramitar a Reforma Tributária no Congresso, recorreu-se a uma tática que, à primeira vista, poderia até parecer politicamente esperta. De início seria discutida apenas uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que delinearia não mais que os grandes eixos da reforma.

 

Os “detalhes”, como, por exemplo, a discussão crucial da fixação de alíquotas, seriam deixados para consideração futura, na votação de leis complementares.

Para que a esperteza funcionasse, os “russos” teriam de estar de acordo. Não foi o que se viu nas votações da PEC na Câmara. Mesmo sem saber qual será, afinal, a alíquota padrão, a tropa de choque de Arthur Lira permitiu-se fazer ampla distribuição prévia de benesses para remover resistências à reforma.

Assegurou alíquota zero sobre produtos da cesta básica e garantiu a um vasto leque de setores que só terão de arcar com 2/5 da alíquota padrão que vier a ser fixada. E até mesmo admitiu introduzir no sistema tributário brasileiro o cavalo de Troia neoperonista da taxação de exportações.

 

Se a prática for replicada no Senado, há boa chance de que as contas não fechem. E é fácil entender a razão. A essência da reforma é extinguir cinco tributos, hoje cobrados de forma caótica, sobre bens e serviços, e substituí-los por uma tributação bem concebida — e viável — sobre valor adicionado, que recaia exclusivamente sobre consumo privado.

A que alíquota o consumo terá de ser taxado para que a arrecadação da tributação do valor adicionado gere a mesma receita total que os tributos que serão extintos hoje geram? Tendo contraposto tal meta de receita ao valor potencial do consumo passível de taxação, o governo vem anunciando que, caso a nova base potencial de tributação do valor adicionado possa ser integralmente taxada, a alíquota média requerida seria da ordem de 25%.

 

Mas, como já ficou mais do que claro na tramitação da PEC na Câmara, não é ajuizado supor que a nova base de tributação do valor adicionado — o consumo — poderá ser integralmente taxada. Mais prudente é trabalhar com a possibilidade de que, no final das contas, o “aproveitamento” dessa base potencial seja bem inferior a 100%.

 

Nesse caso, a alíquota média requerida passaria a ser determinada pela relação entre a meta de receita e a base potencial de consumo devidamente corrigida pelo coeficiente de “aproveitamento”.

As contas são muito simples. Mas preocupantes. Quanto menor o “aproveitamento”, maior terá de ser alíquota. Disso, não há quem não saiba. O que é menos sabido é que alíquota aumenta rapidamente, em proporções cada vez maiores, quando o aproveitamento diminui. Se somente 90% da base potencial do consumo puder ser taxada, a alíquota requerida passará a ser 27,8%.

 

Se a base ficar limitada a 80% do potencial, a alíquota terá de ser 31,3%. No cenário impensável de que não mais que 70% da base potencial do consumo possa ser efetivamente taxada, a alíquota requerida saltará para 35,7%.

Tudo isso aponta para a urgência de evitar que seja replicada no Senado a forma destrambelhada de tramitação da PEC na Câmara. Entre os senadores, o jogo terá de ser bem mais cuidadoso. É preciso que entendam que o desafio é aprovar uma Reforma Tributária viável.

Para isso, será fundamental que o governo ponha à disposição do Senado modelos de simulação que permitam antever as consequências da complacência com pressões políticas por novas isenções e alíquotas favorecidas. Há que se ter em mente a experiência exitosa da tramitação da Reforma Previdenciária, quando simulações análogas foram cruciais para inibir pressões por exceções e preservação de privilégios indefensáveis.

 

O certo é que o plano inicial de deixar a discussão das alíquotas para a tramitação de uma lei complementar, em 2024, tornou-se inviável. Boa parte dessa discussão terá de ser antecipada e cuidadosamente tratada já nos próximos meses, na tramitação da PEC no Senado. Sem tal antecipação será difícil assegurar que a Reforma Tributária aprovada será viável.

 

 

 

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