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Saiba por que 98 cidades do CE desrespeitam a lei há 24 anos e seguem sem municipalizar o trânsito II

“Caso tudo em ordem, será emitido o Laudo de Inspeção e a Certificação para Integração ao Sistema Nacional de Trânsito no Ceará”, destacou Luiz Pimentel. Acaraú, Campos Sales, Catunda, Graça, Pentecoste, Irauçuba, Madalena, Potiretama e Quixeré ainda seguem no processo de municipalização. 

Pimentel finaliza dizendo que, para avançar nesta questão, o Cetran tem realizado "diálogo constante com o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI)". Este grupo é composto pela Casa Civil, Secretária da Cidade, Detran, Tribunal de Contas da União no Ceará, Secretaria da Infraestrutura, Ministério Público, Polícia Militar, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, entre outros.

"A finalidade [do grupo] é discutir, planejar e definir o processo de municipalização do trânsito no Estado do Ceará", conclui Luiz Pimentel. 

COMO SE INTEGRAR? 

Criar um órgão municipal executivo de trânsito é o primeiro passo para que a cidade incie seu processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).  

O equipamento deve ter estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização, educação e controle e análise de estatística, ou atuarem de forma conveniada ou consorciada, conforme a nova resolução autoriza. 

Em seguida, o município deve prover, aos Cetran, os seguintes documentos:  

  • Denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário, 
  • Cópia da legislação de constituição da Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) municipal e de seu Regimento; endereço, telefone, correio eletrônico institucional do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário, e sítio eletrônico (se houver);
  • Fotos da fachada do prédio e das dependências, devidamente identificadas, dos veículos, caso existam, e de outros elementos julgados importantes para a análise dos trabalhos desenvolvidos para integração.
  • Segundo a resolução do Contran, "os municípios que optarem por delegar a totalidade ou parte das atribuições municipais a outro órgão ou entidade integrante do SNT deverão encaminhar cópia do convênio firmado". 

Para a modalidade de consórcio público, o Cetran explica que "caberá à entidade executiva de trânsito criada encaminhar todos os documentos relacionados neste artigo, em nome dos municípios que a compõem". 

Uma vez preenchidos os requisitos para integração ao SNT, o órgão criado assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais.  

Cabe, então, a Prefeitura desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.   DIARIONORDESTE

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