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Relator do Fundeb no Senado retira previsão de repasse para escolas privadas

Daniel Weterman, O Estado de S.Paulo

20 de agosto de 2020 | 17h09

BRASÍLIA - O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no Senado, Flávio Arns (Rede-PR), retirou um dispositivo do texto que previa repasse de recursos do financiamento para escolas privadas.

A mudança foi feita no relatório como emenda de redação, o que não leva o texto de volta à Câmara dos Deputados. A medida está pautada para a sessão desta quinta-feira, 20, no plenário remoto do Senado.

Pela PEC aprovada na Câmara, parte dos recursos da complementação da União no Fundeb poderia ser repassado para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas em caso de falta de vagas na rede pública. A regra ainda dependeria de regulamentação.

A possibilidade de repassar os recursos do Fundeb para instituições privadas é controvérsia. Por outro lado, o dispositivo poderia fazer com que contratos entre prefeituras e creches privadas, por exemplo, só fossem fechados se houvesse falta de vagas no setor público.

Daniel Weterman, O Estado de S.Paulo

20 de agosto de 2020 | 17h09

BRASÍLIA - O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no Senado, Flávio Arns (Rede-PR), retirou um dispositivo do texto que previa repasse de recursos do financiamento para escolas privadas.

A mudança foi feita no relatório como emenda de redação, o que não leva o texto de volta à Câmara dos Deputados. A medida está pautada para a sessão desta quinta-feira, 20, no plenário remoto do Senado.

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Pela PEC aprovada na Câmara, parte dos recursos da complementação da União no Fundeb poderia ser repassado para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas em caso de falta de vagas na rede pública. A regra ainda dependeria de regulamentação.

A possibilidade de repassar os recursos do Fundeb para instituições privadas é controvérsia. Por outro lado, o dispositivo poderia fazer com que contratos entre prefeituras e creches privadas, por exemplo, só fossem fechados se houvesse falta de vagas no setor público.

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"De fato, ao permitir que parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb possa ser dirigida a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nada mais faz do que repetir, com outras palavras, o que já consta do caput e dos incisos do art. 213 da Carta Magna", escreveu relator em seu parecer.

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