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Mantida vigência de decreto sobre retomada de atividades no DF

BRASILIA

O decreto do DF (Decreto 40.939/2020) que prevê a reabertura de vários setores afetados pelas restrições impostas para contenção da Covid-19 tem plena vigência, com todos seus efeitos. A decisão é do relator de processo distribuído à 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que deu provimento ao recurso interposto pelo DF.

 

Ao analisar o recurso, o magistrado esclareceu que "a presente decisão não tem o condão de dizer se as atividades de abertura do comércio, de parques, etc., são adequadas, são responsáveis. Ao contrário, apenas aponta a competência do Governador para decidir sobre elas, arcando com seu custo político, repito e friso".

O DF interpôs recurso contra decisão de primeira instância, que acatara pedido liminar na quarta-feira (8/7), feito em ação popular, e suspendeu, temporariamente, os efeitos do mencionado decreto até que o Governo do Distrito Federal apresentasse estudos técnicos e científicos para respaldar as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social.

 

No entanto, o desembargador não vislumbrou qualquer tipo de irregularidade no questionado decreto e concluiu que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão de reabertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, pois são de competência do governador do DF. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

 

0722106-45.2020.8.07.0000

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Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2020, 12h55

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