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TST decide que não há vínculo trabalhista entre motorista e Uber

BRASÍLIA - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira que não houve vínculo empregatício entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber.

Os ministros da turma entenderam que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, além de flexibilidade de horários e de serviço. O voto do relator, ministro Bruno Medeiros, foi seguido pelos outros dois membros da turma.

A decisão do tribunal foi inédita, porque até então os casos relacionados estavam tramitando apenas nas justiças regionais. Apesar do resultado do julgamento não ser vinculante para outros casos, pode dar base para outras decisões de instâncias inferiores.

No entanto, nada impede que outras turmas do tribunal tomem decisões divergentes. O TST poderá estabelecer um entendimento único depois de um julgamento em colegiado, composto por 17 ministros, chamado de subseção especializada. O sócio do escritório Pessoa & Pessoa e professor de direito do trabalho, Raphael Miziara, defende que o Congresso precisa aprovar uma legislação específica.

- Tem como a Justiça fazer um julgamento vinculante, mas nada impede que mesmo diante de um julgamento vinculante, o Congresso faça uma lei até em sentido contrário. O TST tem competência pra fazer um julgamento vinculante, só que pra isso precisa ser um colegiado mais amplo - disse.

Sólon Cunha é sócio de direito trabalhista do escritório Mattos Filho, que defendeu o Uber em alguns casos similares, e argumenta que o julgamento deixou claro que o motorista do Uber é considerado um trabalhador independente.

- O que eu acho que ficou claro é o trabalhador ser considerado um trabalhador independente. Ele poder escolher essa opção de trabalho, um opção de trabalho em que ele não tem um local fixo onde tenha que se deslocar, onde ele possa trabalhar em um horário que melhor atende seu interesse pessoal e que esteja surgindo uma economia nova. Estamos num período importante no Brasil, de dificuldade econômica, e muitos trabalhadores utilizaram os aplicativos como uma forma de subsistência - disse o advogado.

O processo

Na reclamação inicial, o motorista afirmava que tinha trabalhado por quase um ano com o aplicativo e buscava o registro na carteira de trabalho, além do pagamento de parcelas decorrentes da regularização da situação trabalhista.

Na primeira instância, o juiz decidiu que não havia vínculo de emprego. O motorista recorreu e o caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (SP), que teve um entendimento diferente, reconhecendo a relação empregatícia.

Depois dessa decisão, a Uber apresentou um recurso levando o processo para o TST. A defesa da empresa se baseia na ideia de que ela não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma tecnológica e que os motoristas atuam como “parceiros”.

 

O TST então concordou com os argumentos da empresa, ressaltando a autonomia do motorista em determinar sua própria rotina, com o horários e locais de trabalho, além da quantidade de corridas que eles aceitariam.

Caso da Loggi e iFood

Essa foi a terceira vez em que uma ação foi julgada com o entendimento de que não há vínculo empregatício nesse tipo de relação de trabalho. Em dezembro, a Justiça paulista condenou, em primeira instância, a plataforma de entregas Loggi a reconhecer o vínculo empregatício de seus entregadores.

A empresa, porém, entrou com um recurso contra a decisão, e o TRT-2 concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos. O caso ainda não teve um desfecho.

No fim de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa iFood e os entregadores cadastrados na plataforma de entrega de comidas.

Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que aplicativos como esse contratam "empregados disfarçados de trabalhadores autônomos", mas a juíza substituta do Trabalho, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, alegou que a legislação atual permite a contratação de autônomos de forma contínua. O GLOBO

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