Sistema Interligado Nacional
O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados. Foi criado em 1998 através da resolução 351/98 do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com a Lei 9.648/98 e o Decreto 2.655/98.
Apenas 1,7% da capacidade de produção de eletricidade do país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na região amazônica.
Composição[editar | editar código-fonte]
O sistema brasileiro é dividido em quatro grandes subsistemas, além de diversos sistemas isolados.[1]
- Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO) - abrange as regiões Sudeste e Centro-Oeste do país, além dos estados de Rondônia e Acre;
- Subsistema Sul (S) - abrange a região Sul do país;
- Subsistema Nordeste (NE) - abrange a região Nordeste do país, com a exceção do estado do Maranhão;
- Subsistema Norte (N) - abrange os estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Tocantins;
- Sistemas isolados.
Os subsistemas do SIN são todos interligados entre si, de forma a aproveitar melhor a sazonalidade dos rios e de permutar os excedentes de energia elétrica durante o período das cheias em cada região.