Operador Nacional do Sistema Elétrico
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é uma entidade brasileira de direito privado sem fins lucrativos que é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do Brasil.
O ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648 de 1998, com a regulamentação decretada pelo Decreto nº 5.081 de 14 de maio 2004 e alterada pela Lei nº 10.848 de 15 de maio de 2004.[1]
O ONS é constituído por membros associados e participantes. São membros associados os agentes de geração com usinas despachadas de forma centralizada, os agentes de transmissão, os agentes de distribuição integrantes do SIN, além de agentes importadores e exportadores e consumidores livres com ativos conectados a Rede Básica.
São membros participantes o Poder Concedente por meio do Ministério de Minas e Energia, os Conselhos de Consumidores, geradores não despachados centralizadamente e pequenos distribuidores (abaixo de 500 GWh/ano).
Missão: Operar o Sistema Interligado Nacional de forma integrada, com transparência, eqüidade e neutralidade, de modo a garantir a segurança, a continuidade e a economicidade do suprimento de energia elétrica no país.
Wikipédia, a enciclopédia livre.

