Busque abaixo o que você precisa!

Justiça reconhece vínculo trabalhista entre Loggi e motofretistas

loggi empresas entregas expressas divulgacao 8548616

 

Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – aplicativo de delivery – e os entregadores cadastrados na plataforma. Além do reconhecimento de vínculo, a sentença da 8ª vara do trabalho, divulgada nesta sexta-feira, 6, afirma que a empresa precisa também regularizar normas de saúde e segurança bem como o controle de jornada dos motofretistas cadastrados na plataforma. Cabe recurso.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação civil pública, a decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil entregadores cadastrados no aplicativo. Além do registro, a empresa terá que pagar indenização de 30 milhões de reais devido as irregularidades. O dinheiro da multa deverá ser destinada a instituições beneficentes. 

Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.  “A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, afirma a juíza em sentença.

A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses. Procurada sobre a decisão, a empresa não respondeu até a publicação da reportagem.

Além disso, a startup de logística deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de 10 mil reais por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.

Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a sentença da Justiça do Trabalho é muito importante, porque é primeira proferida numa ação civil pública de autoria do Ministério Público Trabalho no âmbito das relações entre trabalhadores e empregadores com de uso de aplicativos. “É importante também porque declara a relação jurídica de emprego entre os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria por meio de plataformas digitais.”, destacou.

Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo, que representa os motofretistas, afirmou que a decisão vai ao encontro de todas as ações para “valorização e respeito profissional” a categoria. “O vínculo empregatício sempre foi notório. O que se espera, agora, é que essa decisão mude, de fato, a relação de trabalho entre os entregadores e os apps e que os deveres exigidos pela legislação sejam cumpridos por todo”, afirmou o SEDERSP. 

A startup brasileira de logística conecta entregadores autônomos a pessoas físicas e empresas via aplicativo. Neste ano, atingiu valor de mercado de 1 bilhão de dólares e deve abrir um escritório em Portugal no início do próximo ano.

Em nota, a empresa diz que “a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores e que continuará gerando renda para milhares de entregadores, clientes e movimentando a economia brasileira”. A empresa afirma também que “disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio para todos os entregadores autônomos”. VEJA

Compartilhar Conteúdo

444