Entenda debate sobre 'dono' do mandato e fidelidade à sigla nos casos Tabata e PSL

Duas situações recentes no cenário político colocaram em evidência a questão da fidelidade partidária e da propriedade sobre mandatos eletivos (se a cadeira pertence ao ocupante ou à legenda).
Em um dos casos, deputados federais do PDT e do PSB que contrariaram as legendas e votaram a favor da reforma da Previdência anunciaram a ida à Justiça para requerer o direito sobre o mandato.
Eles argumentam que sofreram perseguição internamente e reivindicam o direito de deixar as respectivas siglas sem perder a cadeira de deputado.
A principal representante do grupo é a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP).
No outro episódio, deputados do PSL, o partido pelo qual Jair Bolsonaro se elegeu presidente, buscam uma saída jurídica para desembarcar do partido e manter a cadeira no Legislativo.
Bolsonaro rompeu com o presidente nacional da sigla, Luciano Bivar, e informou a aliados estar decidido a abandonar a agremiação. O esquema das candidaturas de laranjas, revelado pela Folha, foi uma das razões para a briga.
O que a lei diz sobre fidelidade partidária? A Constituição e as leis brasileiras estabelecem a fidelidade partidária como princípio e asseguram às siglas o direito de fixar regras para o cumprimento, bem como sanções em caso de desobediência.
A fidelidade é medida, por exemplo, pelo comprometimento do político eleito com as orientações de voto da legenda. O parlamentar que descumprir o fechamento de questão (votar um projeto de determinada maneira) fica sujeito a punições.
O mandato pertence ao político ou ao partido? Há duas situações. Nos cargos do sistema proporcional (vereadores e deputados estaduais e federais), a Justiça entende que o mandato pertence ao partido, já que o candidato conta com o apoio da sigla para se eleger.
O político depende, por exemplo, do quociente eleitoral obtido pela legenda ou pela coligação. A divisão das cadeiras nas Câmaras e Assembleias leva em conta o total de votos dados a todos os candidatos do partido ou da coligação, mais os votos dados à legenda.
Já no caso dos cargos majoritários (prefeitos, governadores, presidente e senadores), o mandato pertence ao seu ocupante. O entendimento referendado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) é o de que o voto é computado para o candidato escolhido na urna, não para o partido ao qual ele está filiado.
O que isso significa na prática? Os ocupantes de cargos obtidos por eleição proporcional não podem se desfiliar sem justa causa. Se eles deixarem o partido sem uma justificativa amparada pela Justiça, eles perdem o mandato.
A exceção é se o parlamentar resolver trocar de legenda na chamada janela partidária (período de 30 dias estabelecido pelo Congresso em que o troca-troca é liberado, geralmente durante o mês de abril). Nesse caso, a migração é feita sem nenhum prejuízo para o detentor da cadeira.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no entanto, adotou em 2018 o entendimento de que a troca durante a janela partidária só se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente, ou seja, nas vésperas das eleições municipais (no caso de vereadores) e nas vésperas de eleições gerais (no caso de deputados).
Já os ocupantes de cargos majoritários têm aval para mudar de partido a qualquer hora sem perder o mandato. Bolsonaro, por exemplo, não perde a Presidência se sair do PSL.
Em que casos o ocupante de vaga proporcional pode mudar de partido e manter o mandato? Entre as possibilidades de justa causa previstas em lei, estão:
- incorporação ou fusão de partidos ou se houver a criação de uma nova sigla;
- se houver um desvio no programa partidário que o parlamentar considerar incompatível com sua ideologia;
- se o político provar ter sido vítima de discriminação ou perseguição pessoal;
- quando o partido pelo qual foi eleito não cumprir a cláusula de desempenho eleitoral e perder o acesso ao fundo partidário;
- se ele for expulso da legenda. Nesse caso, o político fica livre para ingressar imediatamente em outra legenda ou até mesmo, se quiser, continuar no cargo sem estar filiado.
O que o político deve fazer para reivindicar o mandato? Precisa entrar com ação judicial pedindo desfiliação e obter uma decisão favorável à sua tese. É o que estão buscando agora os sete parlamentares do PDT e do PSB que foram infiéis aos respectivos partidos e votaram a favor da reforma da Previdência.
Como o conceito de "grave discriminação pessoal", previsto em lei, é genérico, o autor da ação precisa reunir elementos e testemunhas que comprovem a atuação deliberada da sigla para prejudicá-lo.
O que pode ocorrer a partir do início da ação judicial? Os partidos terão direito de defesa e devem reivindicar as cadeiras. O número de assentos na Câmara dos Deputados é importante para as legendas porque ele serve de base para o cálculo dos repasses dos fundos partidário e eleitoral.
Há outras possibilidades? No momento, não há alternativas que dispensem a fidelidade partidária, mas uma hipótese em discussão é a de permitir no Brasil as chamadas candidaturas avulsas. Hoje, para ser candidata, uma pessoa tem que obrigatoriamente ser filiada a um partido.
Pedidos na Justiça e projetos de lei no Congresso Nacional tentam forçar uma mudança na legislação para autorizar as candidaturas independentes.
O assunto também é debatido no STF (Supremo Tribunal Federal), que fará uma audiência pública em 9 de dezembro para discutir o tema. Não há, contudo, previsão para que a corte analise o processo que pode liberar esse formato de candidatura no país. FOLHA DE SP
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