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STJ julga se condomínio pode impedir acesso de moradores inadimplentes a áreas comuns

BRASÍLIA - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem na pauta da sessão desta terça-feira um processo que pode ajudar a sedimentar o entendimento sobre um tema controverso: um condomínio pode impedir o acesso de um morador inadimplente às áreas comuns, como piscinas e churrasqueiras? O STJ já julgou casos semelhantes no passado, mas houve decisões tanto num sentido como no outro.

 

A Terceira Turma do STJ - que assim como a Quarta Turma cuida de processos de direito privado, caso de disputas entre condomínio e condôminos - já deu decisões ora a favor do condomínio, ora do condômino inadimplente. A mais recente, de 2016, foi favorável ao morador inadimplente. O entendimento na época foi o de que a proibição de acesso fere o princípio da dignidade humana.

 

A decisão que a Quarta Turma tomar, seja a favor do condomínio, seja a favor do morador, pode levar a jurisprudência a pender para um dos lados. Isso não é garantia que novos processos vão seguir o mesmo entendimento do que for definido agora, mas, na Corte, o peso dos precedentes é levado em conta. Se a decisão for igual à mais recente da Terceira Turma, de que é ilegal impedir o acesso, essa tendência tende a se consolidar. Mas a existência de decisões diferentes pode também levar o tema para análise da Segunda Seção do STJ, que reúne tanto a Terceira como a Quarta Turma.

O processo que vai ser julgado é de um condomínio no Guarujá (SP). A área comum tem um acesso separado ao dos blocos de apartamento. Assim, um dos pontos da defesa do condomínio é de que o impedimento de acesso não gera constrangimento ao morador inadimplente, ao contrário de prédios onde há apenas uma entrada.

A proibição de acesso foi determinada em uma reunião de condomínio, o que levou o condômino a procurar a via judicial. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a última decisão foi favorável ao condomínio. Mas o condômino inadimplente recorreu e o caso será analisado agora pelo STJ.
O uso de elevadores e outros serviços considerados essenciais não está em jogo no julgamento. Nesses casos, a jurisprudência é no sentido de não autorizar o condomínio a impedir sua utilização pelo condômino inadimplente.

A Quarta Turma é composta por cinco ministros: o relator do caso, Luis Felipe Salomão, mais Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A decisão será tomada por maioria de votos. A sessão começa às 14h, mas não há garantia de que o julgamento termine nesta terça-feira.

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