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Lei proíbe poder público homenagear pessoas condenadas por corrupção

Lei proíbe poder público homenagear pessoas condenadas por corrupçãofoto : Marcos Moura

 
Sancionada no último dia oito de janeiro, a lei estadual Nº 16.805/2019 veda homenagens a pessoas que tenham sido condenadas em última instância por atos de improbidade administrativa ou por crime de corrupção no Estado do Ceará.

Proposta por meio do projeto de lei N.º 85/17, de autoria do deputado estadual Leonardo Araújo (MDB), a lei prevê ainda a proibição de homenagens a pessoas que tenham praticado ou participado de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação aos direitos humanos e maus tratos aos animais.

Leonardo Araújo argumenta ser fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente  por meio de honrarias, títulos ou ainda com a denominação de escolas, estradas, viadutos etc. Segundo ele, a proposição “foi resultado dos anseios da sociedade, os quais clamam por um governo mais sério, ético, justo e, sobretudo, comprometido com o bem comum”.

O parlamentar lembra, ainda, que ações semelhantes foram implementadas em outros países, como a Alemanha, Itália e Argentina. Além disso, ressalta que o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), em sua Diretriz 25, deixa afirmada a preocupação quanto à propositura de uma legislação de abrangência nacional, que proíba denominação de prédios e logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham praticado crimes de lesa-humanidade.

Para o deputado, o objetivo é “contribuir para fortalecer a democracia, estabelecendo um preceito legal para regrar a concessão de homenagens e denominação de prédios e logradouros públicos, consoante os novos tempos democráticos que vivemos”, pontua.

O projeto de lei foi sancionado com supressão de artigo 3°.

JM /CG

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