O debate da sustentabilidade e a importância da gestão ambiental no Brasil
Victoria Rizo*
27 de dezembro de 2020 | 08h00
O uso da governança no manejo sustentável das organizações está cada vez mais em voga nas discussões políticas e de acordos comerciais. Cada vez mais as empresas estão compreendendo a necessidade de adequar suas práticas a uma atuação sustentável. Queimadas, crises e instabilidades com os desastres naturais no mundo este ano, geraram profunda preocupação ambiental. E o momento atual pede um planejamento que é positivo e responsável para o meio ambiente e para as corporações. Tudo o mais adequado possível às práticas de produção sustentáveis, dentro de modelos economicamente viáveis.
O Brasil está constantemente no centro de uma ampla e indiscutível dúvida: como produzir mais e melhor com os mesmos recursos ou podendo dispor de ainda menos custos. A chamada Environmental, Social and Governance (ESG na sigla em inglês, Governança Social e Ambiental) é o caminho para organizações traçarem um plano futuro de ação sustentável, com a governança aliada às práticas ecologicamente corretas e ao planejamento de riscos e ações.
A prática de ESG consiste em analisar riscos ambientais e todas as ações corporativas que potencialmente interfiram na natureza, na tomada de decisão das empresas. Um tipo de habilidade que cada vez mais será requisitado no mercado. A prática reflete inclusive no mercado financeiro, que vê valorizadas as ações de empresas que aderem à uma gestão sustentável. Com retorno imenso de valores de mercado e mais, com valor agregado à marca. Gigantes do mercado estão investindo em modelos sustentáveis.
Investir em práticas socialmente responsáveis é eficaz e indispensável às empresas nos dias atuais. O modelo ESG trata dos três fatores cruciais na medição da sustentabilidade e do impacto social de uma ação em um negócio. Sua implantação proporciona maior segurança em ações das corporações, que podem interferir em meios naturais, garantindo a mediação de riscos, melhor planejamento, além da prática sustentável das operações das empresas. As que aderem se colocam para o mercado, parceiros e contratantes, como socialmente conscientes, o que, além de gerar confiabilidade no que diz respeito a questão técnica, edifica uma boa reputação.
A ampliação do mercado das consultorias do setor ambiental é potencialmente promissora se as corporações brasileiras passarem a investir na gestão sustentável como algo essencial. E investindo em ESG, investem em segurança, responsabilidade, cuidado e responsabilidade social. Mais que pensar na questão da reestruturação corporativa e no cumprimento de leis e avaliações de riscos e manutenção nos padrões de regulamentos, trata se da construção de reputação. E claro, da prática da educação ambiental, através da implementação da gestão responsável. A Técnica ESG cerca de garantias as empresas, os contratantes e mercado de planejamento e ajuda a medir e afastar riscos. Saem na frente as relações corporativas, a preservação ambiental, o mercado e as marcas das empresas. É o tipo de investimento na evolução, na segurança e no futuro, que é mais que necessário.
*Victoria Rizo é CEO da 2Tree Consultoria Ambiental / O ESTDO DE SP
Feminicídio: quando a lei não é o bastante
Mauro Argachoff* o estado de sp
27 de dezembro de 2020 | 07h30
É uma tendência natural que se acredite que quanto mais severa a legislação criminal, quanto mais elevadas as penas, menos crimes ocorrerão. Afinal, sabendo aquele que está prestes a delinquir sobre o pesado fardo que terá que carregar no caso de uma eventual condenação, pensará duas vezes antes de agir ao arrepio da norma. Seria ótimo se fosse verdade.
Ao término de um dos mais difíceis anos que a humanidade tem vivido, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronezi, com 45 anos de idade, foi morta a facadas pelo seu ex-marido. O crime ocorreu na presença das três filhas do casal. Notícias veiculadas pela imprensa dão conta de que o casamento, que durara 11 anos, chegou ao seu término e o autor do crime “não aceitava a separação”, fazendo com que a vítima tenha registrado ocorrência policial e permanecido por algum tempo andando sob escolta.
O crime de homicídio, dentre as diversas formas qualificadas descritas na lei, prevê o chamado feminicídio. Em tal situação a pena pode chegar a 30 anos de prisão. A mesma lei ainda agrava a reprimenda se a mulher for morta na presença de descende, bem como se o agressor descumprir medidas protetivas que haviam sido impostas. Situações presentes no caso da juíza carioca. Como se observa, ausência de quantidade elevada de pena não existe no caso de feminicídio, mas infelizmente o crime aconteceu inobstante o rigor da norma. Ocorreu com a Viviane juíza e continua ocorrendo com as Vivianes caixas de supermercado, faxineiras, engenheiras, médicas, advogadas, funcionárias públicas, donas de casa, desempregadas, etc. Só no ano de 2019 foram 1326 delas. Mas por quê?
Quando uma pessoa se predispõe a ingressar na marginalidade ela não se preocupa com a pena que estará sujeita. Um indivíduo não deixa de explodir um caixa eletrônico de agência bancária após ler o Código Penal e constatar as elevadas penas impostas para referido crime. É evidente que tais penas devem existir e serem rigorosas, mas de nada adiantarão se não forem efetivamente cumpridas. O efetivo cumprimento da pena, este sim, com o passar do tempo pode ser um fato gerador de desencorajamento da prática de delitos. Não para todos evidentemente, mas para os criminosos não contumazes ao menos.
Mas voltemos ao feminicídio, onde tal tese parece não ter aplicação. A historiadora Lilia Schwarcz, lembra que vivemos em uma sociedade absolutamente patriarcal, desde a época da colonização, em que os “homens se acham donos dos corpos das mulheres e detestam reconhecer a autonomia das mesmas”. Segundo o Instituto Vladimir Herzog, em pesquisa realizada em 2017, 39% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de preconceito na escola ou faculdade relacionado ao gênero. Em pleno século XXI esse número é altíssimo e inaceitável.
Mas é justamente nesse ambiente escolar que pode estar a chave para que se encete a mudança desse quadro. Isso não acontecerá da noite para o dia, mas é urgente que se inicie. Somente através da educação é que os meninos de hoje não se transformarão nos homens de amanhã que irão dizer “não aceitar o final do relacionamento”, pelo simples fato de se acharem superiores, não sabendo lidar com a rejeição, principalmente se vinda de uma mulher. O enfrentamento ao feminicídio requer, além da forma legal, uma profunda análise estrutural.
Enquanto o assunto não for encarado com a seriedade e planejamento que merece, continuaremos só com a lei, mas já deu pra notar que esta sozinha, não é o bastante.
*Mauro Argachoff, delegado de polícia e Mestre em Direito Penal pela USP
Redes sociais ignoraram 66% dos alertas do TSE
27 de dezembro de 2020 | 05h00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) denunciou ao Twitter, Facebook, Instagram, YouTube e TikTok 173 postagens que avaliou como enganosas até o dia 5 de dezembro deste ano. Dessas, 21% receberam algum tipo de sinalização de que são desinformativas e 13% estão fora do ar. Mas a maioria dos posts (66%) não recebeu sanção das plataformas de redes sociais – apenas no caso do TikTok, todos os três vídeos considerados enganosos foram removidos. As empresas firmaram uma parceria com o tribunal de combate a fake news.
Em setembro, as empresas assinaram um memorando de entendimento com a Corte Eleitoral em que se comprometiam a tomar ações educativas no âmbito do programa de enfrentamento à desinformação nas eleições 2020, mas os termos do acordo diferiam em cada caso. Por exemplo, o Twitter concordou em “atuar diligentemente na análise de denúncias feitas pelo TSE por possíveis violação das regras da plataforma”, enquanto o TikTok disse que criaria um “canal institucional de contato direto”.
As denúncias de conteúdo enganoso enviadas pelo TSE às empresas de redes sociais são extrajudiciais; o tribunal informou que “não pediu remoção do conteúdo, apenas análise de cada plataforma”. As companhias de tecnologia, por sua vez, indicam que apenas deletam conteúdos em caso de violação de suas regras de uso, mas os detalhes sobre o processo de decisão não são claros.
Os conteúdos enviados pelo TSE às plataformas incluem postagens dos deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Filipe Barros (PSL-PR), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ). Também são listados candidatos derrotados nas eleições 2020, como Alan Lopes (tentou cargo de vereador no Rio pelo PSD) e Gustavo Gayer (concorreu a prefeito de Goiânia pelo DC). Citados no inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal (STF) também tiveram postagens consideradas enganosas: os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos e o ex-deputado Roberto Jefferson.
Dentre as plataformas parceiras do TSE, o YouTube foi a que menos removeu os conteúdos considerados desinformativos – 76% dos 46 vídeos denunciados pelo TSE continuavam no ar, sem aviso sobre fake news. Facebook e Instagram, pertencentes à mesma empresa, mantiveram no ar 65% das 80 postagens encaminhadas. Já o Twitter não aplicou sanções a 61% dos 44 tuítes identificados pelo tribunal.
O Twitter sinalizou 13 das publicações enviadas pelo TSE como “contestadas”. No Facebook e no Instagram, 19 tinham aviso de “informação falsa” e cinco de “sem contexto”. Nesse caso, são as agências de checagem parceiras da empresa, como o Estadão Verifica, responsáveis pela marcação. O Facebook é a única entre as plataformas citadas que tem um programa estruturado em que fact-checkers podem marcar diretamente conteúdo falso na rede social.
O Estadão identificou que ao menos 90 dos conteúdos listados pelo TSE continham alegações desmentidas por checadores como o Estadão Verifica, Agência Lupa, Aos Fatos e AFP Checamos, mas 63% dessas postagens não tinham sido sinalizadas pelas plataformas. O YouTube não marcou nenhum dos vídeos com alegações checadas por verificadores.
A lista de postagens encaminhadas pelo TSE e os termos de acordos com as plataformas foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela agência de dados Fiquem Sabendo. De acordo com o TSE, a listagem inclui conteúdo que desinforma sobre o processo eleitoral, o funcionamento da urna eletrônica, a segurança sanitária da votação e os integrantes da Justiça Eleitoral. Agências de checagem parceiras da Corte – incluindo o Estadão Verifica –, funcionários dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e outros cidadãos podem sinalizar publicações enganosas. O tribunal analisa as denúncias e encaminha às empresas de redes sociais.
A Corte afirmou que, até 15 de dezembro, foram registrados cinco casos de postagens derrubadas (YouTube e TikTok), 36 sinalizadas (Facebook e Twitter) e três contas suspensas (Twitter). O TSE acrescentou que o WhatsApp, outra plataforma parceira, baniu 1.042 contas por suspeita de disparo em massa.
Empresas defendem regras internas de sanção
O Facebook informou que removeu os conteúdos que violavam as regras da plataforma, assim como as postagens que foram alvo de ordem judicial. Outras postagens, ainda que não violassem as políticas internas, receberam a marcação de conteúdo falso após verificação de parceiros independentes de checagem de fatos, afirmou um porta-voz da empresa. Expressão individual, opiniões e debates, no entanto, não são passíveis de verificação, afirmou.
As regras de uso do Facebook não preveem a remoção de posts com desinformação, e sim de publicações que possam interferir no processo eleitoral – como informar o número errado de um candidato. A plataforma disse ter removido no período das eleições 140 mil conteúdos que violavam essa política.
De forma semelhante, o Twitter disse que colocou avisos ou removeu publicações que violavam suas políticas de integridade cívica, “com informações falsas ou enganosas que tenham como intuito prejudicar a confiança do público em uma eleição ou outro processo cívico”. Os tuítes marcados têm visibilidade reduzida, segundo a política da plataforma.
O YouTube também afirma que só remove conteúdo que viola suas Políticas de Comunidade – isso inclui vídeos que contenham discurso de ódio ou que incitem pessoas a tomar atitudes perigosas. “É importante destacar que, quando não há violação às diretrizes de uso do YouTube, a decisão final sobre a necessidade de remoção do conteúdo cabe ao Poder Judiciário, de acordo com o que estabelece o Marco Civil da Internet”, diz a empresa em nota.
A plataforma diz adotar outras ações contra desinformação, como o “destaque a fontes confiáveis de notícias e informações nos resultados de busca e em nossa página inicial” e a “redução da recomendação de conteúdo que pode desinformar”. O YouTube disse que a campanha “Fato ou Boato”, do TSE, teve 400 milhões de impressões.
Futuro
Pesquisador da Universidade de Oxford, no Reino Unido, Caio Machado disse ver uma melhora em relação à atuação das redes sociais contra a desinformação – apesar de cobrar mais transparência. Ele indica que, no futuro, mais que deletar conteúdos desinformativos específicos, as plataformas devem inibir comportamentos em rede. “Nesse sentido, as plataformas teriam uma atuação importante ao encontrar e proibir certos tipos de comportamento”, afirmou.
Decreto de Bolsonaro deve destravar R$ 5 bilhões em recursos da União e de bancos para saneamento
25 de dezembro de 2020 | 14h34
BRASÍLIA - Cidades brasileiras que não estejam organizadas em blocos (prestação regionalizada) conseguirão acessar recursos da União ou de financiamentos de bancos federais para a área de saneamento até 31 de março de 2022. A regra de transição, antecipada pelo Estadão/Broadcast, está no decreto publicado na quinta-feira, 24, que regulamenta o apoio técnico e financeiro da União para os municípios se adaptarem ao novo marco legal do setor, em vigor desde julho. Além disso, financiamentos ou repasses firmados antes da publicação do decreto não serão descontinuados em razão das exigências da nova lei.
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Esses critérios devem destravar cerca de R$ 5 bilhões de recursos públicos que ficaram represados desde a sanção do marco. Isso porque o texto define que o governo ou bancos públicos federais só irão alocar dinheiro onde as cidades tenham aderido à prestação regionalizada - quando um grupo de municípios se organiza para contratar a mesma empresa que irá operar os serviços de água e esgoto, por exemplo. A medida foi pensada para incentivar a formação dos blocos e unir o chamado "filé com osso", o que possibilita que a iniciativa privada também preste serviços em cidades menos atrativas financeiramente.
No entanto, como mostrou o Estadão/Broadcast, o governo entendeu que uma regra de transição era necessária porque a reunião dessas cidades não é feita do dia para a noite. O decreto precisaria prever, portanto, critérios tanto para o Executivo não desassistir os municípios enquanto os blocos são formados, como para destravar os recursos que ficaram sobrestados em razão do novo marco legal.
O ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, comentou nesta semana que esse impasse envolveria recursos de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões. Os valores não são apenas do orçamento geral da União. Recursos financiados por bancos como Caixa Econômica e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também ficaram travados. Ou seja, o problema afetou não somente o repasse direto aos municípios, mas também o crédito de empresas privadas que já atuam em cidades brasileiras.
O decreto também prevê que a regionalização não será exigida para esse tipo de repasse ou financiamento quando o contrato de concessão ou parceria público-privada já estiver licitado ou submetido à consulta pública, ou ainda quando é objeto de estudos já contratados pelas instituições financeiras federais antes da publicação do decreto. Além disso, a regra da regionalização não valerá para os recursos alocados por emenda parlamentar na modalidade de transferência especial.
Consórcio
O ato regulamenta ainda o conceito de regionalização, para que consórcios públicos atuais de municípios e gestões associadas também possam ser enquadrados na lei, sob alguns critérios. Esses formatos só poderão ser reconhecidos como unidades regionais ou blocos de referência quando não abrangerem municípios integrantes de regiões metropolitanas e não prejudicarem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de cidades no Estado.
A ideia é vedar que apenas municípios de perfil economicamente viáveis (os 'filés') se unam e deixem de fora as cidades menos rentáveis financeiramente. Segundo o decreto, a exigência de prestação regionalizada estará cumprida em caso de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; de unidade regional de saneamento básico; e de bloco de referência.
Entre as atividades que a União poderá dar assistência, condicionada à disponibilidade orçamentária, estão a definição das unidades regionais; elaboração ou atualização dos planos municipais ou regionais de saneamento; modelagem da prestação dos serviços; elaboração ou atualização das normas de regulação e fiscalização; elaboração de edital e leilão para concessão dos serviços ou para a venda do controle da estatal prestadora, entre outros.
Já o decreto que trata da capacidade econômico-financeira das empresas que operam ou irão atuar no setor ficou para o próximo ano.
Bolsonaro assina decreto que cria sua primeira estatal
25 de dezembro de 2020 | 17h09
O presidente Jair Bolsonaro assinou, na véspera do Natal, decreto de criação da primeira estatal do seu governo, a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea, responsável pelo controle do espaço aéreo do País. É a primeira empresa pública criada pela União desde 2013, quando a ex-presidente Dilma Rousseff criou a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
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O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 24. A norma formaliza a criação da estatal, que já havia sido aprovada pelo Congresso. Em novembro de 2019, Bolsonaro sancionou a lei que permitia a criação da empresa. Ligada ao Ministério da Defesa, a NAV Brasil foi instituída por meio de medida provisória editada no governo Michel Temer, no fim de 2018.
A criação da estatal representa uma vitória da ala militar do governo frente a uma equipe econômica de viés privatizante.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já admitiu estar frustrado com o andamento das privatizações nos dois primeiros anos do governo. “Houve alguma hesitação de ministérios (na privatização de estatais), no nosso próprio ministério houve falhas”, afirmou Guedes, no mês passado, sem citar quais seriam essas falhas ou quais empresas esbarraram nas resistências de outros órgãos do governo. Ele apenas admitiu que jogou “quase dois anos na defesa”, sem atacar a frente das privatizações.
O que é a NAV?
A NAV resulta da cisão da Infraero, que administra aeroportos públicos como Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ), e ficará com as receitas das tarifas de navegação aérea. Ela será vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e herdará cerca de 2 mil empregados da Infraero que já atuam na área de controle de tráfego aéreo. Mas as transferências de empregados podem superar esse número.
"A criação da NAV Brasil S.A. reforça a relevância dos serviços de navegação aérea, otimizando a organização do setor de transportes aéreos. Cumpre ressalvar, contudo, que a medida não representa aumento da participação estatal na economia, pois a criação da nova entidade decorre de cisão da atual Infraero. Trata-se de mera especialização, racionalização e ganho de eficiência", informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Em maio do ano passado, Bolsonaro chegou a revogar a MP de Temer que criava a estatal. A proposta estava trancando a pauta de votações, mas depois foi retomada e aprovada em tramitação relâmpago. No Senado, a MP da NAV foi relatada por senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o "filho 01" do presidente.
OAB PROCESSOU GOVERNO BOLSONARO UMA VEZ POR SEMANA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS
O Conselho Federal da OAB acionou o STF 80 vezes nos dois primeiros anos de governo Bolsonaro, média de uma ação por semana.
A entidade apresentou ao Supremo 26 ações e 54 pedidos para opinar em julgamentos, na figura de amigo da Corte.
A medida mais recente da OAB no tribunal foi dias atrás, quando protocolou uma ação denunciando omissões da Presidência da República e do Ministério da Saúde no plano de vacinação contra a Covid.
(Por Guilherme Amado e Eduardo Barretto)