O papel dos prefeitos na pandemia
16 de fevereiro de 2021 | 03h00
O artigo 23, inciso II, da Constituição federal determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para “cuidar da saúde e assistência pública”. O editorial A Federação em funcionamento, deste jornal (20/4/20, A3), explicou a importância da competência concorrente e da descentralização decisória asseguradas na Carta Magna para o enfrentamento da pandemia: “O conhecimento das circunstâncias locais, tais como o número de pessoas infectadas, o tamanho da equipe médica e a disponibilidade de leitos de UTI e de equipamentos médicos, é decisivo para a correta dosagem das medidas de isolamento social e de restrição da atividade econômica. Uma medida única para todo o País seria um completo desastre, além de ineficiente em termos de saúde pública”.
Se uma única providência para o País seria prejudicial, analogamente, o mesmo acontece com a aplicação de medidas homogêneas para todo um Estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6341, o Supremo Tribunal Federal reforçou a competência normativa de municípios, entes autônomos da Federação que detêm informações locais para estabelecer políticas públicas contra o vírus.
Mas a análise da situação local sociodemográfica e epidemiológica tem sido sumariamente desconsiderada desde o início da pandemia por decretos estaduais que impuseram o fechamento do comércio e de serviços reputados “não essenciais”.
No Estado de São Paulo, decretos do governador atingem os 645 municípios paulistas, com condições epidemiológicas absolutamente distintas uns dos outros: no início da pandemia, grande parte dos municípios foi obrigada a “fechar” por meses, quando nem sequer existiam evidências de circulação do coronavírus, sem mortes a ele associadas e havendo significativa disponibilidade de leitos e infraestrutura médica subutilizada. Casos notórios foram os de São José dos Campos e Piracicaba, obrigados a permanecer fechados com apenas 10% dos leitos hospitalares ocupados – e 90% de ociosidade, sendo compelidos, portanto, a queimar cartuchos antes da guerra.
Agora a história se repete. Cientes do quadro de saúde pública e das necessidades de sua população, prefeitos editaram decretos visando à flexibilização da quarentena “tamanho único” (one size fits all) recentemente imposta mais uma vez pelo governo estadual.
O Ministério Público vem se contrapondo a políticas públicas municipais durante a pandemia e ajuizando ações judiciais contra prefeituras, com base na preponderância hierárquica da competência estadual, a fim de obrigá-las a seguirem as normas de quarentena do Estado, causando graves danos à sobrevivência da população municipal impedida de trabalhar. Juízes e desembargadores, infelizmente, têm acolhido os pedidos dessas ações, aniquilando a competência legal de prefeitos legitimamente eleitos e legalmente autorizados a decidir sobre o futuro de seus munícipes.
Ora, o artigo 3º, § 1º, da Lei 13.979/2020 determina que as medidas para o combate do vírus “deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”. Municípios que não apresentavam condições epidemiológicas que justificassem a quarentena foram compelidos a “fechar”, contrariando o pré-requisito da lei de que as autoridades deverão adotar medidas com base em “evidências científicas”.
A análise técnica e a decisão política devem ocorrer localmente. Não se deve impor ônus socioeconômico desproporcional à população local por ordem centralizadora do governo estadual. Pelo artigo 3º, § 7º, II, daquela lei, os gestores locais de saúde podem adotar qualquer medida regulatória desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, incluída a quarentena – prevista no incido II do artigo 3.º. Portanto, forçoso é concluir que, se podem adotá-la, também podem flexibilizá-la. A Portaria 356, de 11/3/2020, do Ministério da Saúde, no artigo 4.º, § 1.º, dispõe que “a medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde (...)”.
Uma vez que a Lei 13.979 e a Portaria 356 autorizam secretários de Saúde municipais a adotar política de saúde pública segundo estudos técnicos locais, é equivocada a interpretação generalizada de que o decreto estadual deve preponderar sobre os decretos municipais. Tal interpretação afronta a descentralização federativa, garantida na Carta Magna, bem como o artigo 5º, incisos XIII e XV, que asseguram a liberdade de trabalho e locomoção.
Cabe aos prefeitos tomar medidas para reduzir os danos estratosféricos que governos estaduais teimam em impor a municípios cuja realidade epidemiológica não justifica a adoção da drástica quarentena, evitando que empregos sejam liquidados à toa, como se vem verificando no Estado de São Paulo.
DOUTORA EM DIREITO COMERCIAL PELA USP, COM PÓS-DOUTORAMENTO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS. FOI PROFESSORA NAS UNIVERSIDADES DO TEXAS, CORNELL E VANDERBILT, DIRETORA DO CENTRO DE DIREITO EMPRESARIAL DA YALE LAW SCHOOL E PESQUISADORA EM STANFORD E YALE
Bolsonaro diz que Anvisa receberá pedido para uso emergencial de spray nasal israelense contra covid
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira, 15, em duas redes sociais que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberá em breve um pedido de análise para uso emergencial de um medicamento israelense no combate à covid-19. O presidente já havia citado a possibilidade de importar a droga, chamada EXO-CD24, na última quinta-feira, 11, após conversa por telefone com o primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu.
“EXO-CD24 é um spray nasal desenvolvido pelo Centro Médico Ichilov de Israel, com eficácia próxima de 100% (29/30), em casos graves, contra a covid. Brevemente será enviado à Anvisa o pedido de análise para uso”, afirmou Bolsonaro nesta segunda-feira, sem deixar claro quando e quem enviará o pedido à agência.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, acadêmicos israelenses afirmaram que 29 dos 30 pacientes com casos moderados a graves de covid-19 tratados com EXO-CD24 tiveram uma recuperação completa em cinco dias. Mais testes em humanos são necessários para provar que a droga inalada - desenvolvida como um medicamento para combater o câncer de ovário - realmente funciona.
O estudo não comparou a droga a um placebo, o que significa que os cientistas não podem afirmar com certeza se o medicamento está por trás da rápida recuperação dos pacientes. Bolsonaro defende que o Brasil participe da terceira fase de testes do medicamento.
Agência Brasil explica: como saber se CPF foi usado por terceiros
Os recentes vazamentos de dados de consumidores acenderam o alerta. Desde o mês passado, episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros e abriram caminho para golpes virtuais.
De posse de dados pessoais, criminosos enviam contas falsas de telefone e de televisão por assinatura por e-mail, com nome completo e endereço, por exemplo. Nesse caso, basta o consumidor entrar diretamente no site da operadora e verificar a situação, sem acessar nenhum link suspeito.
Outros golpes podem trazer prejuízos reais, quando terceiros usam os dados para abrir contas bancárias, chaves Pix e fazer empréstimos em seu nome. No entanto, um sistema desenvolvido pelo Banco Central (BC) permite ao cidadão precaver-se contra fraudes ao consultar a situação financeira.
Vazamentos
No vazamento mais grave, foram expostas informações de mais de 220 milhões de brasileiros, vivos e mortos.
Ao todo, foram divulgados 37 bases de dados que abrangem nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, foto, score (pontuação, em inglês) de crédito, renda, situação na Receita Federal e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um caminho para contornar a situação é o Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras.
A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras. Entre as informações que podem ser levantadas, estão a abertura de contas bancárias (ativas ou inativas), dívidas (liquidadas ou em aberto) e envios de dinheiro para o exterior.
Saiba como entrar no sistema Registrato. O processo tem várias etapas.
Multa de trânsito vai ter desconto obrigatório de 40%; saiba como
Desconto obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito. Essa é uma das diversas alterações que entrarão em vigor no Brasil em abril de 2021. Em outras palavras, neste ano entra em vigor a Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, pela nova legislação os órgãos autuadores do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
O Denatran juntamente com o Serpro criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações, desde que o motorista faça isso pelo aplicativo
Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente.
Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.
O que muda pelo novo CTB?
De acordo com o artigo 282-A do CTB, vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”.
No Art. 284 § 1º, foi retirado o trecho “se disponível”, de modo a enfatizar que a adesão ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos.
Ou seja: o governo agora obriga o órgão do SNT a noticiar o proprietário do veículo por meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos que emitem as multas são obrigados a oferecer até 40% de desconto ao infrator. Assim também, o motorista poderá solicitar e apresentar a defesa prévia para pedir a anulação da multa na mesma plataforma.
Para se cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança.
Até o momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento tem de ter QR Code. O ESTADO DE SP
OMS aprova uso emergencial da vacina de Oxford contra a covid-19
15 de fevereiro de 2021 | 15h06
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou nesta segunda-feira, 15, o uso emergencial da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford. O anúncio foi feito poucos dias depois que seus assessores concluíram que o imunizante era recomendável para idosos e contra as variantes do novo coronavírus, como a sul-africana, a britânica ou a brasileira.
A vacina é a principal aposta do governo federal para a imunização da população brasileira. Por meio da Covax Facility, aliança da OMS para a distribuição igualitária de vacinas contra a covid-19 entre os países, o Brasil deve receber 1,6 milhão de doses da vacina no primeiro trimestre deste ano, número que corresponde a 15% da quantia prevista no primeiro lote.
Das 10.672.800 de doses programadas, entre 4,4 e 6 milhões devem ser entregues no segundo trimestre (42 a 56%). O fornecimento do restante deve ser feito no segundo semestre do ano. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tem parceria com a farmacêutica e com a universidade para desenvolvimento do imunizante no Brasil.
O documento com as 337,2 milhões de doses a serem distribuídas no primeiro e segundo trimestre deste ano, sendo algumas doses no segundo semestre do ano, foi divulgado no último dia 3 e se refere às 336 milhões de doses da AstraZeneca/Oxford, sendo 240 milhões deste total licenciadas pelo Instituto Serum da Índia e 1,2 milhão de doses do uso emergencial da OMS da vacina Pfizer-BioNTech.
As doses distribuídas pelo consórcio cobrirão, em média, 3,3% da população total dos 145 países participantes. Até o fim de 2021, o acordo do Brasil com a Covax Facility estima que sejam enviadas 42,5 milhões de doses ao País. Em média, 2 bilhões de doses da vacina serão distribuídas em 2021 para 92 países pobres.
Promessa de Bolsonaro de ampliar faixa de isenção do IR vai custar R$ 74 bi aos cofres públicos
15 de fevereiro de 2021 | 13h26
BRASÍLIA - A promessa de campanha renovada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro de ampliar a isenção do Imposto de Renda custará quase de R$ 74 bilhões aos cofres públicos.
No mês passado, o presidente disse que tentaria passar a renda livre do pagamento do imposto para R$ 3 mil mensais. Em 2020, só ficaram isentos do IR quem tem renda inferior a R$ 1.903,98 por mês.
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Governo quer poupar R$ 500 mi com imóveis
Estudo da Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco), repassado com exclusividade ao Estadão/Broadcast, mostra que a nova promessa de Bolsonaro beneficiaria 4,3 milhões de contribuintes, que ficariam isentos do tributo. Isso representaria uma redução de R$ 73,87 bilhões na arrecadação do governo federal.
“O que estamos trazendo é que, se ele quer (isentar até R$ 3 mil), então saiba que custa R$ 74 bilhões. Temos de onde tirar se cortarmos privilégios tributários, mas é preciso que saiba o quanto custa e que terão que enfrentar esses privilégios. Tem que tirar do lugar certo”, afirma o presidente da Unafisco, Mauro Silva.
Ele lembra que os privilégios tributários concedidos pelo governo - como isenção de IR sobre lucros e dividendos, reduções de tributos a empresas do Simples e a igrejas e entidades filantrópicas – somaram mais de R$ 400 bilhões em 2020.