Há algo perturbador no olhar de Bolsonaro. Não é política. Não é economia... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2021/04/01/sem-golpe-bolsonaro-prega-normalidade-com-quase-4-mil-cadaveres-em-24h.
Jair Bolsonaro agiu de olho no calendário com seu marketing do terror. No melhor dos mundos para ele, esta quarta, 31 de março, seria por tropas nas ruas, em alguns locais simbólicos ao menos, indicando quem manda. Seria um feito e tanto. Nos 57 anos do golpe militar de 1964, as Forças Armadas voltariam a ser uma ameaça à segurança dos indivíduos, "celebrando", para usar um verbo da predileção de Braga Netto, mais um recorde de mortos por covid-19: 3.950 em 24 horas; 66 mil só no mês de março; 321.826 ao todo. Que feito! Quem não morresse em razão do vírus poderia morrer à bala.
É importante que tenhamos a clareza de que o presidente tentou desfechar um golpe. Eis o nome que se dá quando pessoas uniformizadas e armadas, que deveriam atuar como forças de Estado, resolvem ditar as regras da vida civil e da política. Não parece que seu novo ministro da Defesa seja do tipo que diz ao chefe: "Ah, melhor não..." Há um sinal de que, não fosse a resistência do Alto Comando das Forças Armadas, haveria general batendo às portas do Supremo para dizer: "Olhe, não se trata de um golpe, mas precisamos mudar isso...".
Não! Nunca achei, como escrevi aqui tantas vezes, que um golpe fosse viável ou factível. Isso não quer dizer que não se tenha tentado. Eis o ponto. Fosse o impeachment apenas matéria de merecimento, Bolsonaro teria de ser impichado 28 vezes. Mas, como se sabe, isso depende da política. As limitações de mobilização impostas pela pandemia também facilitam as tentativas de arruaça do mandatário.
Não pensem que Bolsonaro vai mudar. Uma das palavras de extremistas de direita, aqui e no mundo, é não recuar nunca. O presidente não é um teórico da coisa — como Filipe Martins —, mas é um intuitivo entusiasmado. O discurso negacionista encontra eco numa parcela significativa do país que, de verdade, está sendo ameaçada e lançada na insegurança econômica pela covid-19 e pela inépcia do governo.
E daí? Como de hábito, Bolsonaro atribui a terceiros os desastres provocados por seu governo e por ele próprio. Exerce, assim, o que tenho chamado aqui de estranho "populismo da morte". Muita gente que é prejudicada pelas medidas de restrição social — e existem aos milhões — prefere voltar a sua fúria contra governadores e prefeitos. Falta-lhes a clareza necessária para constatar que o caos é filho da indisciplina, que alimenta o caos.
Na fase em que estamos, quanto mais o presidente sabotar o distanciamento social, como voltou a fazer nesta quarta, mais prolonga a crise. E, assim, entramos no círculo vicioso desse populismo da morte: a conclamação à indisciplina, em nome do funcionamento da economia, contribui para aumentar a contaminação e os óbitos, o que, por seu turno, acaba paralisando a economia, o que alimenta o proselitismo funesto.
Nesta quarta, no tal comitê contra a covid, até Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, sugeriu que as pessoas evitem aglomerações no feriado de Páscoa. Bolsonaro concedeu uma entrevista em seguida em que pregou vida normal e volta ao trabalho, insistindo na comparação esdrúxula, segundo a qual toques de recolher e outras medidas restritivas são coisas ainda piores do que estado de sítio. A afirmação é tão estúpida que nem errada chega a ser.
O atual presidente e o pensamento lógico nunca foram íntimos. Nos últimos dias, ele tem insistido na tese mentirosa de que o colapso na Saúde evidencia a ineficácia do "lockdown" — que, insista-se, nunca existiu em dimensão nacional ou estadual. Quando muito, algumas cidades o aplicaram, a exemplo de Araraquara, no interior de São Paulo, e com bons resultados.
E daí? Bolsonaro fala o que lhe dá na telha e, com uma simples declaração, transforma em bobos aqueles que acreditaram que o comitê poderia significar um passo adiante no combate à doença. É um pesadelo sem fim. Como lockdown não há e como há serviços que não podem parar, então já se tem uma taxa inevitável de contaminação — e, por consequência, de mortos.
O presidente não faz o menor esforço, no que lhe diz respeito, para impedir a permanência e agudização da tragédia. Ao contrário: sabota aquele que é, na prática, um esforço, ainda que modesto, do comitê que ele próprio criou. Tem a arruaça na alma. Seja ao tentar agitar quarteis, seja ao recomendar às pessoas um comportamento que, potencialmente — e com altíssima potência —, é tão suicida como homicida..
O Brasil mata mais de um Word Trade Center por dia. O Brasil mata 14,6 Brumadinhos por dia. O Brasil derruba 6,6 Boeings 747 por dia. Mas nada move o coração do faraó. Vejam a imagem. Há algo de perturbador nessa obstinação. Nada tem a ver com política. Nada tem a ver com economia. O que o move? ** REINALDO AZEVEDO =Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.
Prisão automática após condenação do júri é inconstitucional, dizem criminalistas
O Conselho Federal da OAB e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar um trecho do Código de Processo Penal, introduzido pela lei "anticrime", que prevê a prisão automática do réu condenado a 15 anos ou mais pelo Tribunal do Júri.
Advogados criminalistas defendem a iniciativa da ordem e destacam que a execução imediata das penas nestes casos é inconstitucional. "Isso porque se mostra incompatível com a máxima constitucional da presunção de inocência", aponta o advogado Claudio Bidino, sócio do escritório Bidino & Tórtima Advogados e mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford.
Bidino acredita que esse vício de inconstitucionalidade não pode ser afastado pelo princípio da soberania dos vereditos do júri: "Tal princípio não guarda qualquer relação com o estado de inocência que é assegurado pela Constituição Federal indistintamente a todos os cidadãos, acusados ou não perante o Tribunal do Júri, até o eventual trânsito em julgado de sentença condenatória".
O argumento da soberania do júri também não convence Marcelo Marcochi, advogado criminalista e coordenador da área penal do escritório Adib Abdouni Advogados. "Em que pese tratar-se de princípio constitucional, a presunção de inocência também o é, de sorte que a prisão antes do trânsito em julgado somente pode ocorrer nos casos legais, excepcionados pela própria Carta; dentre eles, importante revelar, não está a prisão decorrente de condenação pelo júri", ressalta. Segundo ele, esse conflito de princípios homogêneos deve ser resolvido em favor do acusado.
Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, afirma que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que qualquer sanção penal só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação. "Essa regra vale para todos os casos penais, independentemente da natureza dos crimes praticados ou do órgão responsável por seu julgamento", comenta.
Já Paula Sion, criminalista e sócia do escritório Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, diz que a previsão "viola a presunção de inocência, uma vez que cabe recurso contra a decisão do júri, nas hipóteses previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal".
"Ademais, se não é possível cumprir pena antes do trânsito em julgado nos crimes decididos por juízes togados, com menos razão caberia nos crimes decididos por um conselho de sentença formado por pessoas leigas, em que com muito mais frequência vemos decisões manifestamente contrárias à prova dos autos e nulidades de várias ordens", completa Sion.
Na visão do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a inconstitucionalidade do dispositivo é de "tamanha eloquência que arrisca-se dizer que a ADI proposta pela OAB resultará em seu provimento à unanimidade, a homenagear a segurança jurídica do precedente decidido pelo colegiado".
Ele considera que a norma é uma tentativa de burlar a sistematização constitucional e eliminar a presunção da inocência, "em grave violação ao exercício do postulado constitucional da ampla defesa".
O questionamento do trecho no STF é visto como um acerto por Lucie Antabi, advogada criminalista no escritório Damiani Sociedade de Advogados. "O princípio constitucional da presunção de inocência é uma garantia individual que alberga o suposto autor de um ilícito penal", pontua.
Ela lembra que o próprio Supremo já adotou o posicionamento de que o cumprimento antecipado de pena viola este preceito fundamental, "porque antecipar a pena do indivíduo sem esgotamento dos recursos cabíveis seria uma forma de presumi-lo como culpado, uma afronta aos princípios basilares da Constituição".
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2021, 19h16
MEC lança programa para combater evasão escolar no ensino fundamental
O Ministério da Educação (MEC) lançou hoje (31) o Programa Brasil na Escola. O objetivo é combater a evasão escolar nos anos finais do ensino fundamental e incentivar a permanência de estudantes entre o 6º e 9º ano.
Com medidas de apoio técnico e financeiro às escolas e incentivo à inovação, a Secretaria de Educação Básica pretende beneficiar 1 milhão de estudantes em 5 mil escolas do país. O investimento previsto é de R$ 200 milhões a cada dois anos.
Durante o webinário de lançamento, o secretário executivo adjunto do MEC, José Barreto Júnior, explicou que o objetivo inicial é atender 54 escolas, que serão selecionadas por edital público.
“O programa tem a função de planejar e desenvolver ações estratégicas para evitar o abandono, a evasão escolar e a repetência dos estudantes, entre o 6º e o 9º do Ensino Fundamental”, afirmou.
O secretário substituto da Educação Básica, Mauro Rabelo, disse que dados sobre evasão escolar levaram a equipe do ministério a formular uma política pública inédita para os anos finais da educação básica. O programa foi construído por gestores municipais, servidores do MEC e especialistas.
Segundo Rabelo, dados mostram altos índices de evasão escolar e de estudantes com dificuldades de aprendizagem.
“São desafios que aparecem não só pelas dificuldades estruturais que toda educação brasileira enfrenta, mas também pelas especificidades próprias dessa etapa, entre as quais enfatizamos a organização curricular, a formação dos docentes, a logística e infraestrutura escolares, a integração com a família e fase de vida pela qual passam os adolescentes dessa faixa etária”, disse.
Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL
Covid-19: Brasil registra 3.869 novas mortes, maior número em 24h
No segundo recorde seguido de mortes por covid-19 registradas em 24 horas, o Brasil alcançou 3.869 óbitos entre ontem (30) e hoje (31).
Na terça-feira, o país registrou 3.780 falecimentos registrados. Com as novas vítimas acrescidas às estatísticas, o total de vidas perdidas para a pandemia chegou a 321.515. Ontem, o total era de 317.646.
Ainda há 3.495 mortes em investigação por equipes de saúde. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.
A soma de casos confirmados foi a segunda maior em 24 horas, com 90.638, atrás apenas do dia 25 deste mês, quando foram computadas 100.158 pessoas contaminadas com o novo coronavírus. Ontem, a soma de pessoas infectadas até o momento estava em 12.658.109.
O número de pessoas recuperadas subiu para 11.169.937. Já a quantidade de pacientes com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.257.295.
Estados
O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (74.652), Rio de Janeiro (36.727), Minas Gerais (24.332), Rio Grande do Sul (19.736) e Paraná (16.717). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.262), Amapá (1.302), Roraima (1.341), Tocantins (2.032) e Sergipe (3.501).
Vacinação
Até o início da noite de hoje, haviam sido distribuídos 34,9 milhões de doses de vacinas. Deste total, foram aplicados 18,5 milhões de doses, sendo 14,3 milhões da primeiro dose e 4,1 milhões da segunda dose.
Edição: Bruna Saniele / AGÊNCIA BRASIL
Chuvas em março ficaram dentro da média histórica no Ceará
O mês de março deste ano não repetiu a retomada de chuvas no Ceará acima da média histórica para o período que se verificava desde 2019. Até esta quarta-feira (31), a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) observa precipitações de 204,7 mm no Estado, quantidade próxima à da média histórica, que é de 203,4 mm.
Em 2019, no segundo mês da quadra chuvosa (entre fevereiro a maio), no Ceará, as chuvas ficaram 14.6% acima do esperado e, em 2020, ampliou para 35%. Este foi o melhor março desde 2008, quando foram observados pela Funceme 332,5 mm, ou seja, 63,5% a mais que a média histórica.
CHUVAS IRREGULARES E LOCALIZADAS
Segundo especialistas em recursos hídricos, as chuvas irregulares e localizadas observadas neste mês de março são motivo de preocupação, porque as recargas até o momento permanecem reduzidas.
Na década passada – de 2011 a 2020 – apenas dois anos registraram chuvas acima da média neste mês. Em 2019, quando houve desvio positivo de 14.6%; e em 2020, com 35% a mais.
Para o meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Flaviano Fernandes, o registro de reduzidas precipitações em março está relacionado com a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que é o principal sistema que traz chuva para o semiárido nordestino durante a quadra chuvosa.
Flaviano Fernandes confirmou que, desde 2010, as chuvas ficaram abaixo do esperado nos meses de março e abril, apresentando déficits.
“A temperatura superficial do Atlântico Sul não vem se aquecendo como seria esperado e, por isso, a Zona de Convergência não se aproxima da costa norte do Nordeste”, explicou. “Esse comportamento é desfavorável”.
Em 2021 e na maioria dos anos da década passada, a temperatura das águas superficiais do Oceano Atlântico Norte Tropical ficou mais aquecida do que a porção Sul. A ZCIT tende a permanecer sobre as áreas mais aquecidas. Dessa forma, mantém-se distante da costa cearense, que está abaixo da Linha do Equador, isto é, do lado Sul.
Imposto de Renda 2021: Câmara aprova prorrogação da declaração para 31 de julho
31 de março de 2021 | 13h38
BRASÍLIA - A data final para a declaração do Imposto de Renda pode ser estendida para 31 de julho. Projeto aprovado nesta quarta-feira, 31, pela Câmara dos Deputados prorroga o prazo atual de 30 de abril por 90 dias. Para passar a valer a nova data, o texto precisa agora ser aprovado pelo Senado.
O autor do projeto, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), sugeriu a prorrogação devido à pandemia da covid-19. “Em um momento como este, facilitar, dar mais oportunidades para que o contribuinte possa, de fato, fazer a sua declaração”, disse Bueno. “Imaginem pessoas, num momento tão grave como este, circulando pelas ruas, pelas repartições em busca de nota fiscal, de documento. Isso não ajuda em nada”.
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Os deputados aprovaram de forma simbólica, sem a contagem de votos, o parecer do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI). No texto aprovado, o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
A aprovação foi apoiada por deputados da base do governo. “São milhões de contribuintes, a Receita recebe milhões de declarações e o prazo vem realmente como um alívio para todos nós neste momento”, disse o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
A oposição também foi a favor. “Achamos que ele é importante, que ele reconhece uma realidade. Quem não reconhece a realidade é açoitado pela própria realidade”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
Se o projeto for sancionado será o segundo ano seguido que a declaração é prorrogada por causa da pandemia. No ano passado, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses.
Neste ano, a Secretaria da Receita Federal declarou, em fevereiro, que esperava receber 32.619.749 declarações em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.