Vacina contra covid-19: Reino Unido é 1º país a aprovar imunizante da Pfizer e pode iniciar aplicação em uma semana
O órgão regulatório britânico, o MHRA, diz que a vacina, que oferece até 95% de proteção contra a covid-19, é segura para adoção.
As imunizações podem começar dentro de alguns dias para pessoas em grupos prioritários, como idosos e profissionais de saúde.
Eles receberão os primeiros estoques da vacina. A imunização em massa de todas as pessoas com mais de 50 anos, bem como de pessoas mais jovens com comorbidades, pode acontecer à medida que mais estoques se tornam disponíveis em 2021. Essa vacina é administrada em duas injeções, com 21 dias de intervalo, sendo a segunda dose um reforço.O Reino Unido já encomendou 40 milhões de doses dessa vacina, o suficiente para vacinar 20 milhões de pessoas.
Fim do Talvez também te interesse
Cerca de 10 milhões de doses devem estar disponíveis em breve, com as primeiras doses chegando ao Reino Unido nos próximos dias.
Essa é a vacina mais rápida de todos os tempos a ir do conceito à realidade, levando apenas 10 meses para seguir os mesmos passos de desenvolvimento que normalmente duram uma década.
Embora a vacinação possa começar no país, as pessoas ainda precisam permanecer vigilantes e seguir as regras do coronavírus para impedir a propagação, dizem os especialistas.
Isso significa manter o distanciamento social e as máscaras faciais, testar as pessoas que podem ter o vírus e pedir que se isolem.
(Vale lembrar que a Rússia foi o primeiro país no mundo a registrar uma vacina, a Sputnik V, contra a covid-19, em agosto, ainda com resultados incompletos dos estudos para verificar eficácia e segurança. O país começou a distribuir a vacina em um hospital de Moscou no dia 30/11, mas a análise completa dos estudos ainda não foi publicada em uma revista científica internacional.
Como funciona essa vacina?
A maioria das vacinas que usamos envolve injetar um vírus ou bactéria no nosso corpo para que o sistema imunológico identifique a ameaça e crie formas de nos defender.
No caso dos vírus, eles podem estar enfraquecidos (sua capacidade de nos deixar doentes foi reduzida a níveis seguros) ou inativados (são incapazes de se reproduzir) — faz parte deste segundo tipo a CoronaVac - em setembro, o governo de São Paulo que testes com 50 mil pessoas demonstraram que a vacina é segura.
Há também as chamadas vacinas de subunidades, em que apenas fragmentos característicos de um vírus, como uma proteína, por exemplo, são produzidos em laboratório e purificados para serem usados na vacina.
A proposta das vacinas gênicas, como essa anunciada pela Pfizer, é diferente. Em vez de injetar em nós um vírus ou parte dele, a ideia é fazer o nosso próprio corpo produzir a proteína do vírus.
Para isso, os cientistas identificam a parte do código genético viral que carrega as instruções para a fabricação dessa proteína e a injetam em nós.
Uma vez absorvidas por nossas células, ela funciona como um manual de instruções para a produção da proteína do vírus.
A célula fabrica essa proteína e a exibe em sua superfície ou a libera na corrente sanguínea, o que alerta o sistema imune.
Mas qual a vantagem de uma vacina genética?
Em primeiro lugar, elas são muito mais fáceis e rápidas de serem produzidas. As exigências de laboratório e equipamentos são menores em comparação com os imunizantes que temos até o momento.
O maior ponto negativo por aqui está na necessidade de manter as doses numa temperatura de menos 70°C para evitar que a substância perca seu efeito. Isso pode se tornar um grande empecilho em regiões remotas ou muito quentes.
Em entrevistas recentes, os representantes da Pfizer disseram que estão pensando em soluções e tecnologias para garantir essa temperatura tão baixa, que chega a ser mais fria que o inverno da Antártida.
Para o Brasil, outro problema seria a disponibilidade desse imunizante no país. Por ora, não há nenhum acerto para compra ou transferência de tecnologia ao país. Mesmo se o governo brasileiro e as duas empresas fecharem um acordo, as primeiras doses só chegariam aqui a partir do primeiro trimestre de 2021, uma vez que outras nações já garantiram os primeiros lotes.
Vacina contra o coronavírus: 8 principais dúvidas respondidas pela OMS Leia mais em: https://saude.abril.com.br/medicina/vacina-contra-o-coronavirus-8-principais-duvidas-respondidas-pela-oms/
VACINA CONTRA O CORONAVÍRUS: 8 PRINCIPAIS DÚVIDAS RESPONDIDAS PELA OMS
Por Nathalie Ayres Atualizado em 9 fev 2021, 10h56 - Publicado em 6 nov 2020, 17h43 / veja saúde
A ansiedade por uma vacina contra Covid-19 é grande. Com isso, é normal que surjam dúvidas, principalmente sobre quando ela será distribuída e se será mesmo segura e eficaz. Para confundir ainda mais, são muitos os imunizantes em testes.
Para te dar uma mãozinha nesse momento, chafurdamos documentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) que discutem as principais perguntas sobre o tema.
1. QUANDO TEREMOS UMA VACINA APROVADA?
Não dá para cravar uma data para a aprovação e distribuição de uma vacina segura e eficaz contra o coronavírus. Há sempre a possibilidade de interrupções momentâneas de estudos e de que as candidatas em testes mais avançados não funcionem.
Ainda assim, a previsão da OMS é que a liberação de um imunizante para a Covid-19 ocorra entre o começo e meio de 2021. Isso depende dos seguintes pontos:
Provas de segurança e eficácia em estudos clínicos confiáveis de larga escala. Algumas potenciais vacinas estão nas fases finais dessa etapa: a de Oxford (AstraZeneca), a da Sinovac Biotech, a da Pfizer e a da Moderna. O imunizante da Janssen entrou em uma pausa nos testes em outubro, o que é normal em testes dessa magnitude.
Depois de prontos, é preciso que essas pesquisas passem por revisões de profissionais independentes (sem elo com as empresas envolvidas) e pela avaliação de órgãos regulatórios de cada país.
Aí a OMS analisa os resultados dos testes clínicos e o que já sabemos sobre a Covid-19 para fazer uma indicação de como cada vacina pode ser usada para controlar a pandemia.
Essas recomendações são levadas em conta pelas autoridades de cada país.
2. QUÃO RÁPIDO UMA VACINA PODE PARAR A PANDEMIA?
De acordo com a OMS, o impacto na contenção do coronavírus dependerá de alguns fatores. Eles incluem a eficácia do imunizante, a agilidade com que será aprovado, fabricado e distribuído e a quantidade de pessoas que receberão as doses.
Especula-se que as vacinas contra a Covid-19 não serão 100% eficientes (assim como as para muitas outras doenças). Mesmo assim, elas devem ter um efeito importante no combate à pandemia.
A Food and Drug Administration (FDA), agência que regula medicamentos nos Estados Unidos, estipulou que só aprovará produtos com eficácia superior a 50%, algo semelhante à OMS. Aqui no Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu um limite mínimo de 70%, mas admitiu que 50% também seria suficiente.
E mais: um artigo recente publicado no Journal of American Medical Association (JAMA) argumenta que a eficácia das injeções talvez varie em diferentes grupos. Idosos podem produzir menos anticorpos do que os mais jovens, por exemplo. É importante que as pesquisas observem essas diferenças, já que elas impactariam no controle da pandemia.
Outro ponto importante: mesmo com a vacinação, pode ser necessário manter por um tempo medidas como uso de máscaras e distanciamento social. Principalmente enquanto houver pouca vacina para muita gente.
3. QUE TIPOS DE VACINAS ESTÃO SENDO DESENVOLVIDAS?
Vacinas com o vírus inativo ou enfraquecido: elas modificam o Sars-CoV-2 para que ele não cause a doença, mas ainda assim gere uma resposta imunológica. Entre os imunizantes em fase 3 de testes, apenas os das empresas chinesas Sinovac e Sinopharm utilizam esse modelo.
Vacinas à base de proteínas: elas selecionam pedaços do coronavírus que são inofensivos ou cápsulas de proteínas que imitam o vírus, gerando uma resposta imunológica segura no corpo. É o caso da candidata da Novavax.
Vacinas de vetor viral: um pedaço do material genético do Sars-CoV-2 é acoplado a outro vírus incapaz de causar doenças. Ao entrar no corpo, esse agente instiga células do próprio corpo a produzirem outras substâncias inofensivas do novo coronavírus, mas que são reconhecidas pelo sistema imunológico. Pronto: ele começa a fabricar anticorpos e se proteger contra a Covid-19 de verdade. É a tecnologia presente nas vacinas de Oxford, da CanSino, do Instituto Gamaleya (Rússia) e da Janssen.
Vacinas com RNA viral: é produzido, em laboratório, um pedaço inofensivo do material genético do Sars-CoV-2 que, uma vez inserido no seu organismo, dispara a resposta imunológica. Entre as concorrentes em fase 3, as desenvolvidas pela Pfizer e pela Moderna empregam esse método.
4. COMO TER CERTEZA DE QUE UMA VACINA É SEGURA?
Respeitar as etapas necessárias dos estudos e as revisões posteriores garantem a segurança. Por isso é importante aguardar os resultados consolidados dos experimentos. As etapas principais das pesquisas cínicas são:
Fase 1: testes com pequenos grupos de pessoas (dezenas ou centenas, no máximo) para entender se a vacina causa ou não efeitos colaterais e para verificar dosagens mais adequadas.
Fase 2: centenas (ou até milhares) de voluntários são examinados. Além de possíveis efeitos colaterais, começa a ser medida o efeito da vacina no sistema imunológico.
Fase 3: o imunizante é aplicado em milhares de pessoas em diferentes locais para verificar se, na prática, ele evita a Covid-19 e não provoca reações adversas inaceitáveis.
Se tudo isso der certo, os órgãos reguladores aprovam a distribuição da vacina. Mas as investigações não param aí. Há ainda a fase 4, em que estudos de vigilância seguem monitorando a população para, ...
5. VACINAS PARA OUTRAS INFECÇÕES PODEM PROTEGER CONTRA O CORONAVÍRUS?
Ainda não há evidências sólidas de que injeções para outros vírus e bactérias exerçam alguma influência no curso da Covid-19. Cientistas brasileiros estão estudando a ação da vacina BCG nesse cenário, mas não há resultados finais.
6. AS DOSES VÃO CONFERIR PROTEÇÃO DE LONGO PRAZO?
É cedo para cravar qualquer coisa nesse sentido. As informações de momento mostram que a maioria das pessoas que se recupera da Covid-19 apresenta uma resposta imunológica que a protege por pelo menos um bom número de meses (embora existam casos confirmados de reinfecção). Só o avanço da pandemia e da ciência dirá ao certo por quanto tempo o contato com o vírus ou com uma vacina levanta as defesas do organismo.
7. DÁ PARA ACELERAR O DESENVOLVIMENTO DE VACINAS SEM COMPROMETER A SEGURANÇA?
Normalmente, os testes clínicos demoram anos, por causa das diferentes etapas a serem cumpridas. Entretanto, em uma situação emergencial, alguns desses passos podem ser feitos paralelamente para agilizar as respostas. O dinheiro investido e a magnitude de pessoas infectadas facilita essa dinâmica.
A OMS lidera um esforço global chamado Acelerador de Acesso às Ferramentas Covid-19 (ACT, na sigla em inglês). Como parte dessa iniciativa, recursos de diversos países são somados para a produção de um imunizante seguro e eficaz. É uma forma de compartilhar riscos financeiros e garantir orçamento para uma aquisição conjunta ao redor do globo, capaz de oferecer as doses de forma mais equitativa.
8. QUEM DEVE RECEBER A VACINA DO CORONAVÍRUS PRIMEIRO?
Idealmente, toda a população deveria ser vacinada. Mas as limitações de produção e distribuição em um primeiro momento exigirão que as autoridades estabeleçam grupos prioritários. A OMS criou documentos para guiar a decisão de quem deve receber as picadas primeiro. Por exemplo: na diretriz “Roteiro para a Priorização de Grupos Populacionais para Vacinas contra Covid-19”, a entidade sugere que grupos como profissionais de saúde com alto risco de infecção, idosos e certos grupo de risco, como portadores de doenças cardíacas e diabetes, sejam colocados na frente da fila.
MP junto ao TCU pede que Bolsonaro seja afastado da gestão da crise da Covid
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, ingressou nesta sexta-feira (19/3) com pedido para que o presidente Jair Bolsonaro seja afastado de suas funções administrativas e hierárquicas relativas ao Ministério da Saúde.
Furtado fundamento o pedido com base no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU que determina que:
“No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento."
No pedido, Rocha Furtado argumenta que a luta incansável dos estados e municípios não tem sido suficientes para combater a calamidade imposto pelo avanço da Covid-19 no país e que é preciso uma atuação central que não vá em desencontro das orientações dos organismos internacionais de saúde.
"O momento presente, então, em que a desídia e a inércia das autoridades federais ameaçam o sacrifício do valor supremo para qualquer sociedade civilizada — a vida humana — põe o TCU diante da tarefa urgente de, superando eventuais acanhamentos e com a coragem que a tragédia ora vivida requer, reconhecer que cabe sua intervenção administrativa", diz trecho da peça.
Furtado sustenta que além de cabível juridicamente, a medida corresponde aos anseios da população. O subprocurador cita pesquisa do Datafolha que mostra que 56% dos brasileiros enxergam o presidente como uma liderança incapaz.
O subprocurador reconhece que o TCU não tem competência para nomear novas autoridades públicas em substituição aquelas afastadas, mas prega que o afastamento de Bolsonaro pode ser equacionada facilmente com a substituição pelo vice-presidente Hamilton Mourão, a quem caberia escolher novos ministros durante o período fixado pela corte.
Ele propõe que no caso de o TCU julgar o pedido de afastamento improcedente deve provocar o Congresso e o Poder Judiciário promovam pelos meios que lhe são próprios a intervenção requerida.
Por fim, Rocha Furtado pede além do afastamento de Bolsonaro e do reconhecimento da autoridade administrativa de Mourão, a Corte afaste cautelarmente os ministros da Saúde, Casa Civil, Fazenda e "respectivos secretários executivos, além de outras autoridades que o TCU vier a identificar como responsáveis pela atual situação caótica no atendimento público de saúde da população".
Clique aqui para ler a representação na íntegra
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2021, 20h51
Direitos trabalhistas: o lado negacionista e antidemocrático da imprensa tradicional
A imprensa tradicional, assim concebida como as empresas que durante décadas dominaram o mercado telemático, tem se apresentado como arauto da defesa do conhecimento e da democracia. Divulga e ataca todos os atos que se apresentam como negação da ciência ou como afrontas à ordem democrática, chegando mesmo, em algumas situações, ao enfrentamento de instituições e pessoas que desprezam a ciência ou ameaçam as garantias constitucionais.
Quando se trata de ataques aos direitos constitucionais dos trabalhadores e trabalhadoras, no entanto, o lado empregador dessas empresas fala mais alto e passam a se postar daquela mesma forma que criticam.
Para efeito de garantirem uma produção com menor custo, aliam-se a golpistas e a negacionistas e aplaudem todas as iniciativas de supressão de direitos sociais. Foi assim na "reforma" trabalhista, quando, negando fatos históricos, invertendo dados e forjando uma opinião pública a favor de seus interesses capitalistas, se postaram como as grandes protagonistas do golpe dado contra a classe trabalhadora.
Agiram da mesma maneira na chamada "PEC do fim do mundo" (que congelou os gastos sociais por 20 anos) e também nas iniciativas do atual governo federal (que tanto criticam, mas que, em grande medida, ajudaram a eleger), tanto na reforma da Previdência, quanto nas MPs que chegaram a autorizar, em total afronta à Constituição, a redução de salários e demais direitos pela via do acordo individual entre empregado e empregador. Assim, ao mesmo tempo em que expressam oposição à política sanitária (ou a ausência dela), apresentam-se como aliadas na promoção da denominada "pauta liberal" (neoliberal), com privatizações, reforma tributária sem taxação das grandes fortunas e em prejuízo dos mais pobres, além dos já promovidos ajuste fiscal e arrocho salarial de servidores, com vistas à redução dos serviços públicos e a consequente abertura de campos para a iniciativa privada (PEC 186, já promulgada como EC 109/21).
Um dos exemplos mais eloquentes e recentes dessa parcialidade da imprensa tradicional se deu por ocasião da prolação da decisão do STF que praticamente eliminou a atualização dos créditos trabalhistas. Julgando as ADCs 58 e 59, nas quais se discutia a constitucionalidade do §7º do artigo 879 da CLT — o qual, mesmo depois de o STF dizer que a TR era imprópria para a correção de dívidas, determinando, por consequência, a aplicação do índice do IPCA-E — estabeleceu que os créditos trabalhistas seriam atualizados pela TR.
A inconstitucionalidade, pois, considerando os próprios parâmetros fixados pelo STF, era flagrante, mas essa corte, a partir de um cálculo matemático, expresso na própria decisão, não quis simplesmente dizer isso e, então, extrapolando os limites da lide, saiu do tema correção monetária e adentrou o tema dos juros de mora não tratado na ação.
Como resultado, no aspecto da correção monetária, disse o inevitável, ou seja, que o §7º do artigo 879 é inconstitucional e determinou a aplicação do IPCA-E. Mas seguiu adiante e, arbitrariamente, primeiro, limitou o índice de correção monetária até a data da citação do devedor (em processo judicial) e, segundo, determinou que da citação em adiante deveria ser aplicada a taxa Selic (que tecnicamente é uma taxa de juros remuneratórios do capital, que hoje está em 2,75% ao ano).
Para tanto, afastou, sem declaração de inconstitucionalidade, a regra do §1º do artigo 39 da Lei nº 8.177, aplicada na Justiça do Trabalho de forma incontestada desde 1991, que fixava juros de mora para os créditos trabalhistas na ordem de 1% ao mês, desde o ajuizamento da reclamação trabalhista, cuja aplicação, inclusive, não interrompia, como devido, a incidência da correção monetária (durante um tempo pela TRD, depois pela TR e, ultimamente, pelo IPCA-E).
Essa redução da efetividade dos direitos trabalhistas promovida pelo STF, sem qualquer amparo na Constituição, o que é muito grave para a própria preservação da democracia, dos direitos civis e políticos e dos demais direitos fundamentais, não gerou nenhuma pequena nota na imprensa tradicional.
Os arautos da defesa da democracia, do conhecimento e da Constituição simplesmente silenciaram.
Podia-se imaginar que a imprensa tradicional não sabia o que estava acontecendo. Ledo engano. Sabia e, com o silêncio, anuía.
Tanto que tão logo surgiram na Justiça do Trabalho decisões que, aplicando (repito, aplicando) a decisão do STF, de modo, inclusive, a estendê-la aos consectários jurídicos pertinentes, a imprensa tradicional veio rapidamente à tona, demonstrando que está em alerta para defender o "direito" que o STF conferiu aos que descumprem a legislação do trabalho e, por conseguinte, ao menos aparentemente, defendendo a si mesma e a seus patrocinadores, na qualidade de devedores trabalhistas, não importando se, para isso, tenha que fazer vistas grossas das garantias constitucionais conferidas aos trabalhadores enquanto cidadãos e desprezar o conhecimento jurídico, além de se valer da tática da desinformação para desconstruir os argumentos que estão expressos nas decisões divulgadas e, desse modo, criar uma versão distorcida e própria de seu conteúdo.
E o passo dado foi o mais corriqueiro: o de utilizar a notícia como forma de fazer uma cobrança pública, nem tão velada assim, para uma "intervenção" do STF.
Vale reparar que a matéria assinada por Adriana Aguiar, veiculada na internet, na quarta-feira (17/3), pelo jornal Valor Econômico, do grupo Globo, traz a chamada "Juízes do Trabalho aplicam correção maior que a estabelecida pelo STF" [1], quando, na verdade, conforme reconhecido até mesmo no corpo da matéria, as decisões não aplicaram juros de mora e, sim, juros compensatórios (suplementares), que são institutos diversos e que se aplicam com frequência nos demais ramos do Judiciário na hipótese fática retratada nos autos [2] [3]. As decisões se valeram de dispositivo legal expresso, cuja aplicação, inclusive, se apresentou como decorrência lógica da própria decisão do STF.
A pergunta que fica é: com uma imprensa — cujo papel é fundamental, cabe frisar — desleal e comprometida com os interesses que desprezam os direitos sociais e a independência judicial, como se pode ter esperança de que vamos efetivamente conseguir garantir a aplicação da Constituição para todos os cidadãos e cidadãs brasileiros — nos quais se incluem, obviamente, os trabalhadores e as trabalhadoras —, sendo isso a condição básica do respeito à ordem democrática?
Há de se ver, agora, se o STF vai entender o recado e atender ao chamado
Jorge Luiz Souto Maior é desembargador do TRT-15 e livre-docente em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2021, 15h06
Mantida denúncia contra acusados de estelionato no combate à seca em PE
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável (não conheceu) Habeas Corpus impetrado por 20 prestadores de serviço de transporte de água (pipeiros) contratados pelo Exército para o combate à seca em Pernambuco contra a aceitação, pelo Superior Tribunal Militar, da denúncia proposta contra eles e mais 45 pessoas por estelionato.
Segundo os autos, os pipeiros foram contratados em 2017 para levar água às populações atingidas pela seca na região de Parnamirim (PE), mas teriam simulado carregamentos em mananciais de Ibó e de Izalcolândia, quando, na verdade, as captações de água eram feitas em outras fontes. O objetivo seria reduzir as distâncias de deslocamento e, com isso, aumentar os ganhos econômicos de forma indevida, o que teria causado prejuízo de R$ 1,2 milhão à administração militar.
O juízo da primeira instância da Justiça Militar rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Militar, o STM reformou a decisão, por avaliar que estava presente a justa causa para a persecução penal.
No HC, a defesa dos pipeiros sustentava que a denúncia não contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e que a conduta deles não induziu a administração pública em erro, especialmente pelo fato de serem monitorados a todo instante, inclusive pelo GPS, para possibilitar o rastreamento dos caminhões.
O ministro Ricardo Lewandowski não verificou, no caso, nenhuma das hipóteses que autorizam o trancamento da ação penal por HC, pois as condutas narradas na denúncia estão tipificadas no artigo 251 do Código Penal Militar, com a presença do suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas e sem causa extintiva de punibilidade.
De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é de que o trancamento da ação penal, em Habeas Corpus, só deve ser aplicado nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
O ministro destacou que o STM verificou a presença dos indícios de autoria e de materialidade das condutas dos autônomos. Ponderou, ainda, que a análise do modo de agir dos acusados constitui matéria probatória, que deve ser apreciada pelo juiz natural da causa no curso da ação penal. Por isso, não seria razoável, nesse momento processual, afastar, de maneira imediata, a responsabilidade dos pipeiros. Com informações da assessoria do STF.
HC 194.604
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2021, 22h00
Ciro Gomes vira alvo da PF por críticas a Bolsonaro em entrevista
O vice-presidente nacional do PDT), Ciro Gomes, se tornou alvo de investigação da Polícia Federal por suposto crime contra a honra após criticar o presidente Jair Bolsonaro em entrevista. A Secretaria-Geral da Presidência da República enviou o pedido de abertura de inquérito ao ministro da Justiça, André Mendonça.
De acordo com o Estadão, o documento cita entrevista do ex-ministro à Rádio Tupinambá, de Sobral (CE). Na ocasião, o ex-governador chamou Bolsonaro de boçal, ladrão e incapaz de administrar a economia do país. Ele ainda citou o caso das "rachadinhas", que envolve os filhos do presidente, e a omissão do ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sérgio Moro:
"Qual foi o serviço do Moro no combate à corrupção? Passar pano e acobertar a ladroeira do Bolsonaro. Por exemplo, o Coaf, que descobriu a esculhambação dos filhos e da mulher do Bolsonaro, que recebeu R$ 89 mil desse [Fabrício] Queiroz, que foi preso e é ladrão, ladrão pra valer, ligado às milícias do Rio de Janeiro. E onde estava o senhor Sergio Moro? Acobertando", disse Ciro.
Outros casos recentes de críticas a Bolsonaro também resultaram em investigações. Nesta segunda-feira (15/3), o influencer Felipe Neto foi intimado por chamar o presidente de genocida, mas a investigação foi judicialmente suspensa nesta quinta (18/3). Além disso, o ministro Mendonça pediu a investigação de um sociólogo do Tocantins por instalar outdoors críticos ao chefe do Executivo.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2021, 21h27