Covid-19: mortes somam 490.696 e casos chegam a 17.533.221
O Brasil ultrapassou a marca das 490 mil mortes por covid-19. Nas últimas 24 horas, as autoridades de saúde registraram 2.468 novos óbitos em decorrência da doença. Com isso, o número de pessoas que não resistiram à pandemia chegou a 490.696.
Ainda há 3.852 falecimentos em investigação. O termo é empregado pelas autoridades de saúde para designar casos em que um paciente morre, mas a causa segue sendo apurada mesmo após a declaração do óbito.
Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite desta terça-feira (15). O balanço é organizado a partir das informações sobre casos e mortes levantadas pelas secretarias estaduais de saúde. Não foram computados os dados sobre o Rio Grande do Sul.
O total de pessoas infectadas desde o início da pandemia alcançou 17.533.221. Entre ontem e hoje, foram confirmados 80.609 novos casos. O país tem ainda 1.097.879 casos ativos, em acompanhamento. O número de pessoas que foram infectadas mas se recuperaram desde o início da pandemia é de 15.944.646. Isso corresponde a 90,9% do total dos infectados pelo vírus.
Os números são em geral mais baixos aos domingos e segundas-feiras em razão da menor quantidade de funcionários das equipes de saúde para realizar a alimentação dos dados. Já às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pelo envio dos dados acumulados.
Estados
O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (119.110). Em seguida vêm Rio de Janeiro (53.242), Minas Gerais (43.206) e Rio Grande do Sul (29.701), que não atualizou os dados nesta terça-feira. Já na parte de baixo da lista, com menos vidas perdidas para a pandemia, estão Roraima (1.680), Acre (1.721), Amapá (1.778), Tocantins (3.042) e Alagoas (5.038).
Vacinação
Até o momento, foram entregues a estados e municípios 105,3 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Deste total, foram aplicadas 80,2 milhões de doses, sendo 56,4 milhões da 1ª dose e 23,7 milhões da 2ª dose.
Edição: Claudia Felczak / AGÊNCIA BRASIL
Cúpula do PSDB impõe derrota a Doria e aprova modelo de prévias com peso maior a detentores de mandato
Gustavo Schmitt e Sergio Roxo / O GLOBO
SÃO PAULO — A executiva nacional do PSDB aprovou, nesta terça-feira, as regras das prévias que definirão um candidato da sigla à presidência da República em 2022. O modelo estabelece uma fórmula em que aqueles que têm mandato eletivo terão peso maior do que o dos filiados, que responderão por 25% do colégio eleitoral. A votação, como já era previsto, deve ocorrer em 21 de novembro.
O modelo representa uma derrota para as pretensões do governador de São Paulo, João Doria, cujos aliados chegaram a fazer um destaque que modificava o texto original para uma divisão igual entre os dois grupos: 50% para filiados e 50% para mandatários.
Houve ainda uma tentativa de negociação para a participação dos filiados aumentasse para 35%, que seria um aceno a Doria. Em vão. O parecer de São Paulo foi colocado em votação e foi derrotado por 20 votos a 11.
No final da reunião, os outros três candidatos nas prévias deixaram claro que se opunham a Doria e se manifestaram em apoio ao parecer original da comissão com pesos diferenciados ao voto de filiados e de quem tem mandato. Essa posição uniu todos os demais participantes da disputa contra São Paulo: o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB-AM).
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Num dos momentos mais aguardados, o ex-deputado José Anibal leu uma carta do presidente de honra do partido, Fernando Henrique Cardoso. Nela, Fernando Henrique se opôs à proposta de Doria. Tucanos que acompanhavam o encontro afirmam que o clima pesou. Segundo Anibal, o presidente do diretório estadual de São Paulo, Marco Vinholi, chegou a pedir confirmação do voto do ex-presidente Fernando Henrique, que acabou não sendo computado. Semanas atrás, aliados de Doria haviam dito que o ex-presidente apoiava o seu pleito. Situação semelhante ocorreu com o voto do senador José Serra, que também acabou não computado.
Agora, a campanha eleitoral interna foi iniciada oficialmente. Caso haja segundo turno, a decisão fica para 28 de novembro.
O modelo da disputa aprovado prevê a divisão do colégio eleitoral do PSDB em quatro grupos, sendo que três deles são formados por detentores de mandato — cada conjunto vale por 25% da votação. O primeiro grupo, que terá o peso de 1/4, é formado por filiados que se registraram até 31 de maio deste ano. A sigla estima que tenha cerca de 1,3 milhão de filiados, mas que cerca de 500 mil participem ativamente da vida partidária. O segundo grupo, com igual peso, é o de prefeitos e vice-prefeitos. O grupo três é o vereadores, deputados estaduais e distritais. Por fim, há um grupo destinado a governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais, presidente e ex-presidentes da Executiva Nacional.
As discussões sobre as prévias foram marcadas por divergências nas regras desde o começo.Inicialmente, Doria pleiteava eleição direta para que todos os 1,3 milhão de filiados ao PSDB votassem. No entanto, líderes partidários capitaneados pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG), antigo desafeto de Doria, opuseram-se à proposta. A alegação do grupo era de que o maior número de filiados privilegiaria a força da máquina partidária de São Paulo, estado que concentra a maior parte deles — cerca de 301 mil — e que tem um terço das prefeituras do partido.
Relator na Câmara inclui nepotismo como ato de improbidade e fixa prescrição em 8 anos
O relator na Câmara dos Deputados do projeto que atualiza a lei de improbidade manteve o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também inseriu dispositivo que exige que se comprove objetivamente a prática da ilegalidade no exercício da função pública, “indicando-se as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.”
O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), deve ser votado nesta quarta-feira (16) pelos deputados diretamente no plenário, após decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que retirou o projeto da comissão especial na qual tramitava desde 2019.
O texto ainda pode sofrer alterações após negociações com bancadas nesta terça-feira (15) e durante a votação no plenário. Se aprovado na Câmara, segue para avaliação do Senado.
A lei de improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.
O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.
Ao longo de quase 30 anos, alguns promotores e procuradores passaram a considerar erros administrativos de prefeitos como enquadráveis na lei de improbidade.
Em seu relatório, Zarattini faz alterações no artigo 11 da lei, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Ele revogou quatro dispositivos, entre eles o que considera improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei” e “transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.”
Entre os acréscimos, inseriu dispositivo que diz ser ato de improbidade “nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, apenas em razão do parentesco ou afinidade, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.”
As nomeações ou designações proibidas incluem cargo ou emprego público sem aprovação em concurso ou violando a ordem de classificação e para função de confiança ou cargo em comissão, sem que o nomeado seja capacitado.
Também acrescentou dispositivo que inclui entre atos de improbidade praticar, na administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que contrarie a Constituição e que promova a “inequívoca personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.”
O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade.”
Para serem considerados improbidade, os atos “exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, para serem passíveis de sancionamento, e independem do reconhecimento da produção de danos ao Erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.”
O relator também define que a improbidade é caracterizada mediante prática de ato doloso (intencional), excluindo as ações ou omissões culposas.
Em outro artigo, ele indica que o mero exercício da função pública, “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”
O parecer indica que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de empresa privada “não respondem pelo ato de improbidade” que venha a ser imputado à companhia, “salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação.”
Zarattini faz alterações nos dispositivos que tratam das penas. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, amplia a suspensão dos direitos políticos para 14 anos —na lei atual, o período é de oito a dez anos.
Também estipula que a multa civil será equivalente ao acréscimo patrimonial, no lugar de até três vezes o valor do acréscimo, como é hoje. E proíbe contratação com poder público direta ou indiretamente por até 14 anos, em vez do prazo corrente de dez anos.
Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de cinco a oito anos para até 12 anos.
A multa civil passa a equivaler ao dano, ante previsão atual de até duas vezes o valor do prejuízo, enquanto a proibição de contratar com o poder público direta ou indiretamente passa de cinco para até 12 anos.
Sobre os atos que atentam contra a administração pública, a multa civil diminui consideravelmente, caindo de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes. A proibição de contratação com poder público passa do prazo de três para quatro anos.
No entanto, nos três dispositivos, Zarattini contemplou a possibilidade de a multa poder ser aumentada até o triplo se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da penalidade calculada no projeto seria ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Sobre a indisponibilidade de bens dos réus, ela recairá sobre os que assegurarem “exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, não incidindo sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita”.
Além disso, Zarattini estipula que a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar os que têm menor liquidez. Somente na ausência é que será possível o bloqueio de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo.”
O relator também passou a prever que o Ministério Público possa celebrar acordo de não persecução cível, desde que isso implique no ressarcimento integral do dano, na reversão, a quem for lesado, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados, e no pagamento de multa.
O relator também determinou que a sentença proferida nos processos de improbidade indique precisamente os fundamentos que demonstrem o ato praticado, “que não podem ser presumidos.”
A pena deverá considerar “as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos” e “os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.”
Para aplicação das sanções, será preciso considerar, “de forma isolada ou cumulativa, a natureza e a gravidade da infração cometida, a extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.”
O parecer deixa claro que a ilegalidade, sem a presença de dolo, não configura ato de improbidade.
Sobre a prescrição, a lei atual prevê que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final.
Zarattini estabelece a prescrição em oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.
Também indica que a instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apuração dos ilícitos suspende o curso do prazo prescricional por no máximo 180 dias corridos. Depois disso, volta a correr.
Dá ainda 180 dias corridos para que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade seja concluído, “podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante fundamentada justificativa.”
Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.
“O ajuste promovido no prazo prescricional levou em conta o tempo necessário e suficiente para apuração de fatos no âmbito dos inquéritos civis e demais procedimentos investigativos de responsabilidade do Ministério Público e demais órgãos de controle, promovendo-se o devido balizamento com os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, ambos princípios de estatura constitucional”, indicou o relator.
Covid-19: Pfizer vai entregar 2,4 milhões de doses nesta semana
A Pfizer e sua parceira, BioNTech, anunciaram nesta terça-feira (15) que enviarão ao Brasil 2,4 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 nesta semana, entre hoje e quinta-feira (17).
Conforme comunicado divulgado pelas empresas, a remessa será enviada em três lotes. Hoje chegam 530 mil doses. Outras 936 mil deverão chegar amanhã (16) e igual quantitativo na quinta-feira (17). Com as entregas dessa semana, o número de vacinas disponibilizadas pela farmacêutica chegará a 10,6 milhões.
O consórcio Pfizer BioNTech fechou acordo com o governo brasileiro em março deste ano que envolve a aquisição de 100 milhões de doses. Em maio, um novo negócio previu mais 100 milhões de doses, que serão entregues entre outubro e dezembro.
Covax facility
O Ministério da Saúde anunciou também hoje que na próxima semana receberá mais um lote de vacinas contra a covid-19 do consórcio Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial de Saúde e que reúne governos e fabricantes.
Serão enviadas ao país 842,4 mil doses pelo consórcio. Até o momento, o Brasil recebeu cinco milhões de doses pela Covax Facility. Pelo investimento feito, o país tem direito a 42,5 milhões até o fim do ano. O Ministério da Saúde não divulgou quando deverá ter a próxima remessa.
Edição: Bruna Saniele / AGÊNCIA BRASIL
As distorções no avesso da reforma
No Brasil, o sistema de aposentadorias não é injusto por acaso. São muitos os caminhos que parecem corretos, mas que acabam sendo usados por quem tem dinheiro para bons advogados. E há neste momento uma ofensiva, em várias frentes, que está reduzindo a economia prevista com a reforma aprovada.
O executivo de uma grande empresa, por exemplo, entrou com um pedido para se aposentar com pouco mais de 40 anos. Ele alegava trabalho rural infantil. A prova seria o fato de a família ter um sítio, no qual ele teria trabalhado. O pedido foi negado porque, descobriu-se, o pai era funcionário público. Ele já recorreu. É claro que em caso real de trabalho infantil rural o tempo tem que ser contado, o problema é que o requerimento tem sido feito por pessoas da classe média e cuja família tinha sítio para lazer e não como local de trabalho das crianças.
Deixar a pensão para um menor, dependente, parece também muito justo. Mas o que tem acontecido é que o segurado, que não tenha um pensionista natural, cria um falso vínculo de dependência com um menor da família. A lógica está embutida na frase “não vou deixar a aposentadoria para o governo” e é fruto da distorção de achar que o benefício previdenciário é um patrimônio a ser deixado para herdeiros. Técnicos do governo identificam muitos que adotam neto, apesar de a criança ter pais em idade produtiva. Isso foi proibido na reforma da Previdência, tanto dos civis, quanto dos militares, mas agora o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a Previdência perdeu. Foram seis votos a favor de restabelecer a legalidade da prática que tem o nome de “menor sob guarda”. O voto que deu maioria contra o governo foi o do ministro Edson Fachin. Como ele estabeleceu algumas condições, espera-se agora o acórdão para ver se há uma modulação que reduza o impacto aos cofres públicos.
O que mais preocupa o INSS é o assunto tratado aqui no GLOBO, numa detalhada reportagem de Geralda Doca, na semana passada. Advogados desenvolveram uma tese — já há oferta desses serviços em anúncios — que sustenta que o segurado tem o direito de reclamar a revisão da sua aposentadoria com base nos valores recolhidos antes de 1994, mas apenas se for para elevar o valor do benefício. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, na última sexta-feira, quando estava cinco a cinco.
O INSS não tem os valores de salários antes de 1991. Se tiver que rever, será necessário pegar as carteiras de trabalho de todos os que reclamarem para digitalizar e fazer os cálculos.
— Seria um trabalho enorme, porque a gente estima que apareçam seis milhões de requerimentos. Analisar um desses equivale ao trabalho de avaliar dez pedidos normais de aposentadoria. Terá que ser manual. É ilógico de ponto de vista econômico, porque calcular os valores da época da hiperinflação é muito difícil. É injusto do ponto de vista previdenciário, já que a tese é que a mudança só pode ser para elevar o benefício e nunca para reduzir — explica uma autoridade.
O CNJ deu uma liminar aos cartórios que, pela MP do combate à fraude, foram obrigados a mandar informações detalhadas para a Previdência nos casos de óbito. A liminar os desobriga. Isso está dando uma subnotificação de mortes. Houve mês no ano passado em que apareceram 80 mil pedidos de pensão de viúvas ou viúvos, mas os cartórios só notificaram 60 mil óbitos de segurados.
Correndo atrás de tantas questões, o INSS deixa de cuidar de quem realmente precisa. Apesar da redução, ainda há fila nos pedidos de benefício, principalmente de BPC. Todas essas ações judiciais podem levar a uma verdadeira contrarreforma da Previdência.
Com Alvaro Gribel (de São Paulo)
Federação partidária seria um retrocesso
A profusão de partidos nanicos e legendas de aluguel é uma das maiores deficiências do sistema político-eleitoral brasileiro. Em vez de representarem interesses e projetos legítimos da sociedade, muitas agremiações se tornaram feudos de caciques, usados apenas para fazer avançar negócios espúrios ou agendas particulares. A abundância desse tipo de partido prejudica a qualidade da representação no Legislativo e corrói a democracia.
Nenhum Parlamento tem condição de funcionar a contento quando nada menos que 24 partidos, de um total de 33, têm representantes. Reduzir a fragmentação, sobretudo na Câmara, ajudaria a tornar nossos partidos programaticamente mais coerentes e mais próximos do interesse e da ideologia do eleitor. Trata-se de medida essencial para garantir a saúde da nossa democracia.
Daí a relevância da minirreforma política de 2017, que vetou as coligações partidárias em eleições proporcionais e instituiu, de modo gradual, uma cláusula de desempenho que exige um percentual mínimo de votos para que um partido tenha acesso aos fundos partidário, eleitoral e a tempo de propaganda no rádio e na televisão. As duas medidas em conjunto criam um incentivo à redução no número de agremiações.
Faz 25 anos que a cláusula de desempenho já deveria valer no Legislativo. Aprovada em 1995, ela deveria ter entrado em vigor nas eleições de 1996, com a exigência de 5% dos votos para um partido ter direito a representação. De lá para cá, uma série de manobras — entre as quais a mais relevante foi uma decisão equivocada do Supremo em 2006 — contribuiu para adiar a adoção da medida.
O patamar mínimo de 1,5% dos votos só começou a vigorar nas eleições municipais do ano passado — e já garantiu uma depuração visível na quantidade de partidos nas Câmaras de Vereadores. A exigência deverá ser ampliada gradualmente até as eleições de 2030, quando será de 3% dos votos válidos, distribuídos por um terço das unidades da Federação, com 2% dos votos em cada uma — ou, alternativamente, 15 deputados em cada uma. Importante entender que as duas medidas — cláusula de desempenho e proibição de coligações nas eleições proporcionais — funcionam em conjunto para reduzir o número de partidos. Qualquer mudança nelas representa um passo para trás.
É um erro, portanto, o projeto de lei do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que tenta abrir uma brecha para ressuscitar as coligações por meio de “federações partidárias”. Ainda que tenham um pouco mais de consistência que as antigas coligações — teriam de valer nacionalmente e perdurar em acordo durante o mandato —, tais federações não passam de um casuísmo para tentar salvar pequenos partidos que se veem ameaçados pela cláusula de desempenho em 2022.
O plenário da Câmara decidiu imprimir regime de urgência ao casuísmo, contando, para isso, com o aval de partidos pequenos espalhados por todo o espectro ideológico — do PCdoB à esquerda ao Novo à direita. O Congresso deveria deixar a legislação exatamente como está. Se alguns partidos não têm tamanho nem relevância para conquistar eleitores suficientes, o caminho é a fusão com legendas maiores, onde seus integrantes poderão defender interesses, ideologias e projetos para o país.