Butantan entrega mais 1 milhão de doses de vacina contra covid-19
O Instituto Butantan entregou hoje (23) mais 1 milhão de doses da vacina contra o novo coronavírus para serem distribuídas para todo o país pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Até o momento já foram disponibilizadas 58,6 milhões de doses do imunizante desenvolvido em parceria com o laboratório chinês Sinovac.
No último dia 13 de julho, o Butantan recebeu mais 12 mil litros de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) que permitirão a produção de mais 20 milhões de doses da vacina CoronaVac.
A previsão é que até o final de agosto o instituto tenha concluído a entrega de 100 milhões de doses de vacina referentes aos dois contratos assinados com o Ministério da Saúde. Se cumprida, a estimativa antecipa em um mês o prazo estipulado pelos termos para conclusão das entregas.
Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL
Fiocruz libera mais 3,8 milhões de vacinas contra covid-19 para o PNI
O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz) entrega hoje (23) mais 3,8 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca contra covid-19 ao Programa Nacional de Imunização (PNI). Com a nova remessa, o total de doses liberadas pela fundação chega a 74,2 milhões.
O montante sobe para 78,2 milhões com as 4 milhões de doses produzidas pelo Instituto Serum, da Índia. Essas doses foram importadas prontas do país asiático, mas tiveram que passar pela Fiocruz para checagem e rotulagem em português.
Com sede no Rio de Janeiro, Bio-Manguinhos vai liberar 197 mil doses da entrega desta semana diretamente para o governo fluminense, enquanto as demais seguem para o almoxarifado do Ministério da Saúde.
O total de vacinas já liberado pela Fiocruz se aproxima de 75% das 100,4 milhões de doses previstas no acordo de encomenda tecnológica assinado com a farmacêutica anglo-sueca. Segundo o contrato, Bio-Manguinhos receberá ingrediente farmacêutico ativo (IFA) importado para produzir as doses.
Outro acordo assinado com a empresa europeia prevê a transferência de tecnologia para que Bio-Manguinhos possa produzir o IFA no Brasil, tornando-se autossuficiente na produção da vacina. Pesquisadores da Fiocruz já estão conduzindo esse processo, que será certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deve gerar as primeiras entregas a partir de outubro.
O Brasil recebeu nesta semana mais 1 milhão de doses da vacina Oxford/AstraZeneca entregues pelo consórcio Covax Facility, iniciativa global que o país integra com quase 200 nações.
Até o fim do ano, o Covax deve enviar 42,5 milhões de doses ao Brasil. Dessas, já chegaram ao país cerca de 6 milhões de doses da Oxford/AstraZeneca e 842 mil da Pfizer/BioNtech.
Edição: Aline Leal / AGÊNGIA BRASIL
Novo decreto libera eventos de até 200 pessoas no Ceará e amplia horário dos restaurantes
O governador Camilo Santana (PT) divulgou, nesta sexta-feira (23), a liberação de eventos sociais para 100 e 200 pessoas em ambientes fechados e abertos, respectivamente. O novo decreto também prevê a reabertura de teatros e a ampliação do horário do setor de alimentação fora do lar, no Ceará.
As medidas entram em vigor a partir de segunda-feira (26) — portanto, as restrições permanecem neste fim de semana (24 e 25 de julho).
Pelas novas regras, os restaurantes poderão funcionar até as 23 horas. Já as barracas de praia poderão abrir mais cedo, às 8 horas. O toque de recolher passará a ser da meia-noite até as 5 horas.
As informações foram anunciadas em transmissão ao vivo, nas redes sociais, nesta tarde. Camilo, todavia, não especificou se os eventos corporativos entram no bojo das mudanças.
Os detalhes constarão no decreto, a ser publicado neste fim de semana, no Diário Oficial do Estado (DOE). Os teatros poderão funcionar com limite de público. O percentual também não foi divulgado.
VEJA COMO FICAM OS NOVOS HORÁRIOS A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (26)
- Restaurantes passam a funcionar até 23h
- Barracas de praia funcionam a partir de 8h
- Teatros poderão reabrir
- Eventos estão liberados para 100 pessoas em ambientes fechados e 200 pessoas em ambientes abertos
- Toque de recolher de meia-noite às 5h
Assim como na última publicação, o decreto anunciado nesta sexta-feira vale por mais duas semanas. Dessa forma, os novos horários deverão permanecer até o dia 9 de agosto.
As últimas alterações nas regras em todo o Ceará foram anunciadas no último dia 9 de julho. Na ocasião, Camilo Santana liberou a ampliação dos horários do comércio, permitindo que as lojas de rua passassem a funcionar a partir das 9h e os shoppings às 10h.
Apesar de falar sobre a queda dos números de infecções, internações e mortes em solo cearense, o governador ressaltou a importância de manter a vigilância contra o vírus neste período.
"É importante lembrar sempre que a pandemia ainda não acabou e existem os cuidados que são necessários de manter", disse Camilo Santana, durante o pronunciamento.
O secretário da Saúde, Dr. Cabeto, acrescentou que o avanço da campanha de imunização é crucial para enfrentar a pandemia de Covid-19.
“É importante as pessoas entenderem que todo mundo tem que se vacinar. Não negue vacinação porque você pode estar facilitando a formação de novas variantes”, frisou.
Dr. Cabeto enfatizou que a população estará totalmente protegida quando o ciclo da vacinação estiver completo. Ou seja, após a segunda dose no caso da maioria das vacinas, que são de duas aplicações.
Outro ponto, observou, é que o Estado tem realizado testagem. Desde a última segunda-feira (12), passageiros de voos nacionais que desembarcam no Aeroporto de Fortaleza são submetidos a testes rápidos de detecção da Covid-19.
"De todas as testagens feitas no aeroporto, tivemos cinco casos positivos. Destes, já fizemos a análise de sequenciamento viral em três deles. Graças a Deus, nenhum teve a variante Delta", afirmou.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO ATÉ DOMINGO (25) NO CEARÁ
- Comércio de rua: 9h às 19h (limitação de 50%);
- Shoppings: 10h às 22h (limitação de 50%);
- Restaurantes: 10h às 22h (limitação de 50%);
- Toque de recolher: 23h às 5h;
- Igrejas e tempos: celebrações presenciais podem ocorrer até as 22h (até 50% da capacidade);
- Academias: de 6h às 22h (limitação de 40%);
- Autoescolas: 6h às 19h.
- com diarionordeste
PF se recusa a dizer se recebeu indícios de fraude em urna eletrônica desde 1996
23 de julho de 2021 | 10h58
BRASÍLIA — Em meados de junho, o comando da Polícia Federal (PF) determinou às superintendências da corporação nos Estados que encaminhassem todas as denúncias de fraudes recebidas ou apuradas desde 1996, quando o Brasil adotou a urna eletrônica. Um mês depois, no entanto, a PF se recusa a dizer se recebeu ou não alguma apuração sobre possíveis fraudes nas urnas. O presidente Jair Bolsonaro e ministros do seu governo têm tentado pôr em dúvida a confiabilidade do sistema eletrônico.
A reportagem do Estadão solicitou à Polícia Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação, as respostas enviadas pelas 27 superintendências regionais da corporação nos Estados e no Distrito Federal. O órgão, no entanto, negou o pedido. Ao responder, a PF confirmou que há uma apuração em curso sobre o tema, mas se recusou a dizer até mesmo se houve qualquer resposta das superintendências nos Estados ao pedido da direção da corporação.
A Polícia Federal também se recusou a fornecer o ofício encaminhado pela direção da corporação às superintendências. Ao pedir as informações para as unidades nos Estados, o comando da PF justificou-se com o argumento de que a Câmara dos Deputados tinha acabado de instalar a comissão especial do voto impresso. Diante disso, a corporação precisava “consolidar, no âmbito deste Serviço de Repressão a Crimes Eleitorais, todos os dados referentes a denúncias de fraudes eleitorais desde a implantação da urna eletrônica em 1996”. O caso foi revelado pela colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.
O pedido do comando da Polícia Federal às superintendências regionais do órgão foi enviado depois de o presidente Jair Bolsonaro voltar a dizer que houve fraude nas eleições em 2018. No dia 9 de junho, o presidente disse, durante um culto evangélico em Anápolis (GO), que tinha “provas materiais” de que foi eleito no primeiro turno. O presidente, no entanto, não apresentou qualquer comprovação desta alegação até hoje.
A insistência de Bolsonaro na adoção do voto impresso teria a missão de evitar as supostas falhas que ele diz existir. Nesta quinta-feira, 22, como revelou o Estadão, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, enviou um interlocutor ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a ameaça de que não haveria eleições no ano que vem, caso não se aprovasse a proposta do voto impresso para 2022.
Dentro da Polícia Federal, o pedido foi visto como uma tentativa de obter informações que pudessem justificar as afirmações do presidente — o atual diretor, Paulo Maiurino, é considerado alinhado a Bolsonaro.
Em transmissão ao vivo nas redes sociais nesta quinta-feira, o presidente voltou a dizer que houve fraudes e “interferências” nas eleições de 2014 e 2018. E disse que apresentará as “fragilidades” da urna até a próxima quinta-feira, dia 29 de julho. “Vou mostrar inclusive imagens da (TV) Globo. O pessoal da TV Globo dizendo que acabou (a eleição no primeiro turno)”, disse Bolsonaro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há registro de fraude comprovada envolvendo a urna eletrônica desde que ela foi adotada, nas eleições municipais de 1996. Em maio, ao comemorar os 25 anos da urna, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou a confiança no método. “Nesses 25 anos, nunca se documentou uma fraude sequer. Pelo contrário, as urnas eletrônicas ajudaram a superar os ciclos da vida brasileira que vem pelo menos desde a República Velha, em que as fraudes se acumulavam desde as eleições a bico de pena”, disse ele.
Ao responder ao pedido da reportagem, a corporação disse que o sigilo das informações sobre possíveis fraudes nas urnas era imprescindível “à segurança da sociedade e do Estado”. Segundo a corporação, o acesso a “informações referentes a investigações criminais” é protegido pelo Artigo 20 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a autoridade — no caso, o delegado de polícia — pode assegurar o sigilo das investigações para garantir que o caso seja elucidado.
O advogado Bruno Morassuti, mestre em Direito e especialista em Direito Público, afirma que há vários problemas na resposta da Polícia Federal: o ofício enviado às superintendências, por exemplo, poderia ser tornado público sem prejudicar as apurações. “Não me parece que afetaria. Este documento, a princípio, não vejo como ele poderia colocar em risco (a investigação)”, diz ele.
Além disso, investigações antigas e que não estão mais em apuração poderiam ser compartilhadas, no entender do advogado. “No caso dos documentos mais antigos, não me parece que exista apuração em curso desde 1996 e que ainda esteja em curso. Então, autos de processos concluídos certamente poderiam ser encaminhados”, diz.
“Considerando que as eleições são um dos processos mais críticos para a nossa democracia, eu considero que informações sobre esse assunto deveriam ser tornadas públicas, no mínimo, após a conclusão. Então, digamos que, em 1996, teve uma denúncia sobre isso. Muito bem. Deveríamos ter acesso a essa informação”, diz ele, que é co-fundador da ONG Fiquem Sabendo e da Open Knowledge Foundation.
Ao responder ao pedido da reportagem via Lei de Acesso, a PF alegou que os documentos podem ser considerados “preparatórios”. “Ademais, se não bastassem os argumentos apresentados, cabe destacar que tais informações também podem ser consideradas documentos preparatórios para adoção de providências por parte desta PF, que podem ser obstadas ou perder sua eficácia, caso haja a divulgação desses elementos em momento inoportuno”, diz um trecho da resposta.
“Dessa forma, o fornecimento de tais dados poderia comprometer a capacidade investigatória da PF, assim como comprometer os supostos objetos das notícias-crimes em tese enviadas, em prejuízo à segurança da sociedade e do Estado”, conclui a PF.
Fabricante da Covaxin anuncia rescisão com a Precisa e nega ter assinado cartas enviadas à Saúde
23 de julho de 2021 | 11h20
A farmacêutica indiana Bharat Biotech anunciou nesta sexta-feira, 23, a rescisão de seu acordo com a empresa Precisa Medicamentos sem revelar o motivo. Em comunicado, a Bharat informa que "continuará a trabalhar diligentemente" com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela vacina indiana Covaxin.
No comunicado, a Bharat negou ter assinado duas cartas que fazem parte do processo administrativo de compra do imunizante e foram enviadas ao Ministério da Saúde. Os documentos foram incluídos no material enviado pela Pasta à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado.
A Bharat Biotech é a produtora da Covaxin. Em 25 de fevereiro, o Ministério da Saúde fechou contrato de compra com a Precisa, que representava a Bharat, para compra de 20 milhões de doses da vacina. A aquisição do imunizante é alvo de múltiplas investigações por suspeita de irregularidades e corrupção. Tornou-se alvo da CPI da Covid, da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O contrato foi suspenso pelo Ministério da Saúde em 29 de junho, após recomendação da CGU. A Pasta se comprometeu a pagar US$ 15 por dose, a vacina mais cara adquirida pelo País até o momento. A Anvisa ainda não autorizou o uso emergencial ou definitivo do imunizante.
No comunicado, a Bharat afirma que, em 24 de novembro do ano passado, celebrou um memorando de entendimento com a Precisa e com a empresa Envixia Pharmaceuticals LLC para fornecimento da Covaxin.
"O referido memorando de entendimento foi celebrado com Precisa e Envixia com o objetivo de introduzir a vacina contra covid-19 Covaxin", informou a farmacêutica. "A Companhia rescindiu o memorando de entendimento com efeito imediato."
No mesmo comunicado, a Bharat reafirma que o preço da vacina é de US$ 15. Um documento interno do Ministério da Saúde brasileiro registrou que, em reunião da Pasta com a Precisa e a Bharat, em 20 de novembro do ano passado, o valor mencionado da dose era de US$ 10. O documento foi revelado pelo Estadão em 3 de julho.
"Informa-se, ainda, que a empresa não recebeu adiantamento nem forneceu vacinas ao Ministério da Saúde do Brasil", afirmou a empresa.
A Bharat relatou também, no anúncio, que foi informada que "cartas supostamente assinadas por executivos da empresa" estão circulando na internet. As cartas citadas pela companhia são datadas de 19 de fevereiro deste ano.
Uma delas é intitulada "Declaração de inexistência de fatos impeditivos". O suposto documento tem o símbolo da Bharat e registra que a farmacêutica estaria habilitada à contratação junto ao Ministério da Saúde.
A outra carta seria uma autorização à Precisa para ser a "representante legal e exclusiva no Brasil com poder de receber todas as notificações do Governo". O suposto documento aponta que a empresa brasileira estaria "autorizada a participar de todos os processos de aquisição oficiais do Ministério da Saúde da Covaxin (vacina contra o Sars-CoV-2) produzidas pela Bharat Biotech International Limited, negociando preços e condições de pagamento, assim como datas de entrega, e todos os detalhes da operação, formalizando o contrato para nós".
A Bharat foi taxativa no comunicado. "Gostaríamos de ressaltar, enfaticamente, que esses documentos não foram expedidos pela companhia ou por seus executivos e, portanto, negamos veementemente os mesmos", informou a farmacêutica.
"A empresa também enfatiza que todas as suas ações, incluindo suas negociações globais, são feitas de acordo com as leis locais e que a empresa emprega e segue os mais altos padrões de ética, integridade e conformidade em todos os momentos."
Procurada, a Precisa Medicamentos disse lamentar o "cancelamento do memorando de entendimento que viabilizou a parceria com a Bharat Biotech".
"A decisão, precipitada, infelizmente prejudica o esforço nacional para vencer uma doença que já ceifou mais de 500 mil vidas no país e é ainda mais lastimável porque é consequência direta do caos político que se tornou o debate sobre a pandemia, que deveria ter como foco a saúde pública, e não interesses políticos", informou.
"A Precisa jamais praticou qualquer ilegalidade e reitera seu compromisso com a integridade nos processos de venda, aprovação e importação da vacina Covaxin, tanto que, nesta quinta-feira (22), obteve mais um passo relevante, com a aprovação, pela Anvisa, da fase três de testes no Brasil, a ser feita em parceria pelo Instituto Israelita Albert Einstein."
A empresa brasileira não comentou as duas cartas citadas pela Bharat.
Leia o comunicado da Bharat Biotech
A Bharat Biotech ("Empresa") anuncia a rescisão de seu memorando de entendimento ("MOU") datado de 24 de novembro de 2020 com Precisa Medicamentos ("Precisa") e a Envixia Pharmaceuticals LLC. (“Envixia”).
O referido "MOU" foi celebrado com Precisa e Envixia com o objetivo de introduzir a vacina inovadora contra a Covid, Covaxin, no território do Brasil. A Companhia rescindiu o referido MOU com efeito imediato.
Apesar da rescisão, a Bharat Biotech continuará a trabalhar diligentemente com a ANVISA, o órgão regulador de medicamentos brasileiro para concluir o processo de aprovação regulatória para Covaxin. A Bharat Biotech está buscando aprovações em vários países de acordo com os requisitos legais aplicáveis em cada país.
Como parte de seu alcance de fornecimento global, a empresa se ofereceu para fornecer a Covaxin para o Brasil. O preço global (exceto para a Índia) de Covaxin foi definido entre US$ 15-20. Conseqüentemente, a Covaxin foi oferecido ao Governo do Brasil a uma taxa de US$ 15 por dose. Informa-se, ainda, que a empresa não recebeu adiantamento nem forneceu vacinas ao Ministério da Saúde do Brasil.
Recentemente, fomos informados de que certas cartas, supostamente assinadas por executivos da empresa, estão sendo distribuídas online. Gostaríamos de ressaltar, enfaticamente, que esses documentos não foram expedidos pela Companhia ou por seus executivos e, portanto, negamos veementemente os mesmos.
A empresa também enfatiza que todas as suas ações, incluindo suas negociações globais, são feitas de acordo com as leis locais e que a empresa emprega e segue os mais altos padrões de ética, integridade e conformidade em todos os momentos.
Leia a íntegra do posicionamento da Precisa Medicamentos
A Precisa Medicamentos lamenta o cancelamento do memorando de entendimento que viabilizou a parceria com a Bharat Biotech para a importação da vacina Covaxin ao Brasil. A decisão, precipitada, infelizmente prejudica o esforço nacional para vencer uma doença que já ceifou mais de 500 mil vidas no país e é ainda mais lastimável porque é consequência direta do caos político que se tornou o debate sobre a pandemia, que deveria ter como foco a saúde pública, e não interesses políticos.
A Precisa jamais praticou qualquer ilegalidade e reitera seu compromisso com a integridade nos processos de venda, aprovação e importação da vacina Covaxin, tanto que, nesta quinta-feira (22), obteve mais um passo relevante, com a aprovação, pela Anvisa, da fase três de testes no Brasil, a ser feita em parceria pelo Instituto Israelita Albert Einstein. Todos os trâmites foram conduzidos pela Precisa Medicamentos, que cumpriu os pré-requisitos impostos pela agência e apresentou todas as informações necessárias.
Infelizmente, o resultado prático desta confusão causada pelo momento político do país é o cancelamento de uma parceria com o laboratório indiano que iria trazer 20 milhões de doses de uma vacina com comprovada eficácia (65,2%) contra a variante Delta, justamente no momento em que essa variante escala no País.
A empresa continuará exercendo sua atividade no ramo fármaco empresarial, nos mais legítimos termos que sempre se pautou, com ética e valores sólidos, nesses mais de 20 anos de atuação.
Redes sociais, estado de Direito e eficácia dos direitos fundamentais
Por Pietro Cardia Lorenzoni e Giovanna Dias / CONSULTOR JURIDICO
As redes sociais são uma realidade inevitável na pós-modernidade. Não há como fugir disso. Ao promover o desenvolvimento de traços basilares da condição humana — comunicação e autoafirmação —, as empresas que oferecem serviços de interação, compartilhamento, produção, divulgação de conteúdos e opiniões pessoais tornam-se cada vez mais poderosas no contexto da vida social. Ao mesmo tempo que esse serviço possui um lado segregador e disfuncional, são inversamente proporcionais os seus benefícios, se bem utilizados, pela possibilidade de circulação de informações e facilitação das interações de forma jamais vista antes na história da humanidade. Viu-se, com isso, uma importante utilização das tecnologias digitais por novos movimentos sociais e pelas figuras políticas, o que demonstra existir tanto uma função social inerente às mídias digitais como uma esfera de relações que, além de privadas, também são públicas. As redes facilitam as mobilizações públicas [1].
O Direito insere-se nesse contexto. Veja-se, por exemplo, os desdobramentos da instauração do inquérito das fake news (INQ 4781), em que se discutiu a existência de grupos destinados à disseminação em massa de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contras os ministros do STF por meio de perfis nas redes sociais. Também foi possível aprofundar a discussão, no STF, sobre os limites da liberdade de expressão, uma vez que as redes possibilitam a disseminação de opiniões pessoais que, muitas vezes, ofendem a honra de terceiros e criam falsas narrativas sobre fatos públicos. Contudo, as mídias digitais não são terras sem lei. Destarte, os debates acerca da necessidade de regulamentações dos conteúdos produzidos começam a surgir.
Expliquemos: as plataformas de redes e mídias sociais (como Twitter, Instagram, YouTube, Facebook, LinkedIn e diversas outras) são empresas de natureza privada, uma vez que constroem relações de cunho privado com milhões de indivíduos no mundo. No entanto, há um debate que parece ascender gradativamente: há quem diga que as plataformas disponibilizadas por essas empresas são, na verdade, um espaço público. Essa caracterização é interessante, porque ressalta o fato de que uma quantidade significativa do debate público migrou para essas plataformas. Conforme visto, a quantidade de engajamento, a profundidade do debate e o impacto que elas possuem em decisões públicas e políticas demonstram essa realidade.
Como toda relação, há normas que regulamentam o convívio nessas plataformas e instâncias responsáveis pela sua aplicação. Exemplos são as regras e políticas do Twitter e os termos de uso de Instagram e Facebook. Nesse sentido, por exemplo, os padrões da comunidade do Facebook, criados pela própria empresa, são as normas que definem o que os indivíduos podem ou não falar, fazer, postar etc. Em caso de violação, o usuário estará sujeito a sanções como diminuição da exposição, censura, suspensão da postagem, exclusão da postagem, suspensão da conta ou, até mesmo, exclusão da conta.
Isso significa que o espaço de linguagem pública é regulamentado por padrões de comunidade de atores que são privados. Duas observações são importantes aqui: 1) há relevância social e pública desses espaços; 2) ao mesmo tempo, esses espaços carecem de conformidade com o Direito. As aplicações dos padrões da comunidade devem ser feitas a partir da observância das disposições do Marco Civil da Internet, do Código de Defesa do Consumidor e, mais importante, das disposições dos direitos fundamentais. Em diversos momentos, após efetuada uma denúncia em alguma publicação ou comentário de um usuário, os procedimentos de investigação e sanção são feitos sem respeitar os princípios de publicidade, contraditório, ampla defesa, fundamentação das decisões e direito ao recurso. Mais do que isso, essas decisões são tomadas sem observar as condições de possibilidade de algo ser considerado jurídico.
Há exemplos. Veja-se o que foi decidido nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais em face do Facebook, tombada sob o nº 1039113-22.2016.8.26.0506 e distribuída na comarca de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo: os autores realizaram a denúncia de uma publicação em que alguém os ofendeu virtualmente por meio de um perfil nas redes sociais. Solicitaram ao Facebook a exclusão da publicação ofensiva e a suspensão da página de perfil do ofensor, mas os pedidos foram negados sob o fundamento de não violarem os padrões de comunidade adotados pela rede social. O juízo deu parcial provimento ao pedido, considerando que "a leitura da publicação veiculada revela a inequívoca ofensividade de seu conteúdo" e que "o texto publicado apresenta diversas ofensas e atribui aos requerentes condutas criminosas, encontrando-se acompanhado de imagens com a identificação da empresa autora, fotografia da fachada de seu estabelecimento e fotografia do segundo requerente, sobre a qual foi inserida a palavra 'ladrão'" [2].
Veja-se que o juízo considerou que não havia dúvidas acerca da ofensividade da conduta realizada pelo ofensor e que, nesse contexto, a empresa simplesmente negou o provimento da reclamação administrativa realizada pelos autores da ação sob o fundamento de que não havia sido identificada violação às condições de uso, sem que houvesse qualquer fundamentação para tanto. Restou evidente, portanto, "a negligência da requerida quanto ao tratamento das reclamações recebidas por meio da ferramenta por ela empregada para o recebimento de denúncias de abuso" [3].
Ressaltam-se os fatos que levaram à indenização: as decisões das empresas de mídias sociais não seguiram qualquer princípio de fundamentação, congruência e publicidade. Não há respeito a esses direitos fundamentais dos usuários.
O que se constata, nesse contexto, é que as empresas privadas responsáveis pelas mídias sociais estão inseridas em uma esfera pública e, portanto, são atualmente responsáveis por realizar o controle e a fiscalização do conteúdo produzido nelas. As empresas criam normas e decidem sobre a sua aplicação, de forma que possuem responsabilidade no que diz respeito às suas interpretações.
Em oportunidade passada, falamos sobre a importância do respeito ao rule of law em qualquer instância de tomadas de decisões, inclusive nas esferas administrativas (que, em que pese possuam discricionariedade conferida a partir da Constituição Federal, entendemos que devem possuir limitações em relação ao seu conteúdo). Para isso, propusemos a aplicabilidade de alguns princípios de caráter formal e substantivo desenvolvidos por Lon Fuller (ver aqui), e, em oportunidade diversa, falamos sobre como esses princípios não são inovadores per se, sendo encontrados também em escritos de Aristóteles e de São Tomás de Aquino (ver aqui). Essa proposta defende que qualquer instância de produção e aplicação de regras deve respeitar alguns princípios que envolvem as tomadas de decisões das autoridades: As regras precisam ter um caráter de generalidade e serem aplicadas e direcionadas a todos, contrapondo-se às decisões ad hoc; para isso ser possível, precisam ser públicas e estar sob conhecimento dos usuários, para que se tenham condições de cumprimento; devem possuir prospectividade e serem claras, ou seja, as regras produzidas precisam estar linguisticamente dispostas de maneira compreensível, para que possam ser inteligíveis pelo cidadão; precisam possuir consistência, não sendo contraditórias entre si; a perfectibilidade também é importante, para que não sejam emitidas regras que exijam dos cidadãos ações impossíveis de concretizar, ou ações as quais eles não possuam poder para concretizar; deve haver uma relativa durabilidade, estando as regras estáveis através do tempo; e, por fim, precisa haver congruência, ou seja, uma harmonia entre as regras que são criadas e publicadas e a sua aplicação por parte das instituições [4]. Nesse sentido, entende-se que as decisões que envolvem as mídias sociais, tomadas pelas empresas fomentadoras, carecem de fundamentação, motivação, publicidade, congruência e boa parte dos princípios propostos supracitados.
No caso concreto referido, os autores da ação tiveram negado seu requerimento sem que houvesse qualquer conhecimento acerca do motivo, ou sem qualquer possibilidade de recorrer da decisão. Todo esse arcabouço principiológico não se trata apenas da estipulação de procedimentos necessários para a criação das condições de uso das plataformas digitais; tratam-se, sobretudo, de virtudes procedimentais, tidas como referências morais dentro da própria tomada de decisão, pois envolvem objetivos aspiracionais aplicados dentro do sistema de regras. Sendo assim, a observação dessas orientações por parte dos órgãos públicos e, também, dessas empresas privadas que atuam nessas esferas públicas, quando da realização de seus atos, torna a sua atuação não apenas respeitosa com os fundamentos e princípios republicanos, mas também mais eficaz.
Os princípios formulados por Fuller, nesse contexto, podem — e devem — ser reforçados, sobretudo por significar orientações que vinculam as autoridades e reafirmam o império da lei. No sistema jurídico brasileiro, a Constituição Federal contribui para a adoção dessa proposta, isso porque as normas de direitos fundamentais possuem eficácia horizontal, ou seja, elas também são aplicadas diretamente às relações privadas. A jurisprudência da Corte Constitucional brasileira possui diversos julgados que efetuam a aplicação direta das normas de direitos fundamentais para resolver litígios privados: RE 158.215-4, j. 30/04/96; RE 175161-4, j. 15/12/98, RE 201.819, j. 11/10/2005, RE 449.657, j. 09/05/2005, AgRg no ARE 1.008.625, j. 29/01/2016.
Diante disso, três considerações parciais são importantes: 1) os princípios propostos por Fuller podem ser compreendidos como normas de direitos fundamentais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que são entendidos como condições de possibilidade para o desenvolvimento legítimo do Direito, assim como essenciais normas de proteção dos indivíduos sujeitos à qualquer tipo de jurisdição; 2) os princípios podem ser extraídos — alguns de forma explícita e outros de forma implícita — do catálogo constitucional de direitos [5]; 3) se esses princípios são condições de possibilidade para o desenvolvimento autêntico do Direito e normas de direitos fundamentais, eles estão sob o manto da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e, com isso, são aplicáveis de forma temperada nas relações privadas.
Diante disso, entende-se que há uma urgente necessidade de se desenvolver, de forma administrativa e legislativa, o ordenamento jurídico para que alcance a garantia desses direitos fundamentais nessas relações privadas que envolvem as tomadas de decisões sobre as condições de uso das mídias sociais, a partir da aplicabilidade tanto da Constituição Federal como dos princípios de moralidade interna de Lon Fuller.