Preventiva de longa duração viola princípio da dignidade, decide 2ª Turma do Supremo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal mandou soltar dois réus que estavam em prisão preventiva há sete anos acusados de homicídio e tentativa de homicídio. Eles foram detidos em 2010 e pronunciados um ano depois, mas não tiveram seu caso analisado depois disso até esta terça-feira (6/6), quando, por unanimidade, a 2ª Turma decidiu relaxar a preventiva e, “se for o caso”, substituí-la por outras medidas cautelares.
Os ministros seguiram o voto do decano, o ministro Celso de Mello, relator. Ele explicou que o direito a julgamento num prazo razoável é um “direito público subjetivo” de todo cidadão brasileiro. Desrespeitá-lo significa violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, assinado pelo defensor Rafael Raphaelli.
“Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de segregação cautelar do acusado, considerada a excepcionalidade da prisão processual, mesmo que se trate de crime hediondo”, escreveu Celso, no voto. Segundo ele, como as preventivas são medidas excepcionais “de índole meramente processual”, “não pode nem deve perdurar, sem justa razão, por período excessivo, sob pena de consagrar-se inaceitável prática abusiva de arbítrio estatal”.
O ministro se baseou em jurisprudência já pacífica do Supremo, mas insistentemente desrespeitada, tanto pelas instâncias locais quanto pelo Ministério Público. Um dos precedentes citados por Celso é um HC julgado pela 2ª Turma em 2000, relatado pelo próprio ministro.
Ali, disse ele, ficou definido que “o direito ao julgamento sem dilações indevidas” decorre do princípio da garantia do devido processo legal. Naquele caso, o réu estava preso havia dois anos. No caso julgado nesta terça pela 2ª Turma, os réus estão presos havia sete. Seis deles sem qualquer julgamento.
Em 2000, a razoável duração do processo já era um direito, mas não constitucional. Foi a Emenda Constitucional 45, de 2004, que constitucionalizou, com a reforma do Judiciário, o direito fundamental a um processo com início, meio e fim. “É preciso reconhecer, portanto, que a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém, como sucede na espécie, ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país.”
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 142.177
*Links atualizados às 15h36 do dia 7 de junho de 2017.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2017, 11h00
Prevendo absolvição de Temer, Janot prepara denúncia ao STF
"Como quem vai para um combate, neste momento, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, separa e azeita o armamento com que partirá para cima de um adversário que, acredita ele, não estará tão fraco quanto estaria se viesse a ser condenado à perda de mandato pelo TSE", diz o jornalista Fernando Brito, sobre os planos do PGR contra Michel Temer; "E podem crer que será armamento pesado o que se empregará a partir do final de semana, usando os métodos já bem conhecido dos brasileiros, de vazar para as revistas semanais e para a Globo", avisa. PORTAL 24-7
STF absolve ministro do Turismo da acusação de falsidade ideológica
A falta de dolo foi o motivo para o Supremo Tribunal Federal absolver, por unanimidade, o ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL), acusado de ter cometido falsidade ideológica quando era prefeito de Coruripe. Para o STF, a ausência de culpa justifica a decisão. PORTAL 24-7
Capitão Wagner cobra apuração de denúncia do MPF contra Cid Gomes
Deputado Capitão WagnerFoto: Edson Júnior Pio
Roberto Mesquita solicita reunião do Colégio de Líderes
Deputado Roberto MesquitaFoto: Edson Júnior Pio
Odilon Aguiar acusa manobras para mudar relatoria da LDO
Deputado Odilon AguiarFoto: Edson Júnior Pio