Como os conselhos profissionais desobedecem a Constituição
“A súcia de apaniguados e rufiões que vivem à sombra do Estado” acima mencionada, surge em boa parte do excesso de regulamentações profissionais que temos visto. Tais exageros precisam ser eliminados.
Conselhos que ninguém sabe para que servem e sindicatos e federações que não defendem de forma adequada os interesses e direitos de seus associados decorrem de tais exageros. Juntam-se meia dúzia de pessoas e criam-se entidades cujo principal objetivo é arrecadar contribuições e anuidades, mensalidade, taxas disso e daquilo para manter a súcia.
Assim, o Brasil não é apenas “o país dos impostos”, como alguém disse na imprensa, mas o de “contribuições” que possuem caráter tributário. Aliás, a expressão “país dos impostos” é usada por quem confunde gênero (tributos) com espécies (impostos, taxas e contribuições).
Mas o nosso país também é o das regulamentações profissionais esquisitas.
Humberto Martins suspende execuções de complementação do Fundef
Considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu três execuções determinadas pela 20ª Vara Federal de Brasília para que a União pagasse R$ 53 milhões relativos a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autor do conflito de competência. Na decisão, o ministro considerou a possibilidade de que sejam executados valores bilionários, mesmo antes da análise de ação rescisória em trâmite no próprio TRF-3, em que se discute a própria existência do título judicial objeto das ações executórias.
De acordo com o TRF-3, está em trâmite na corte regional ação rescisória ajuizada pela União contra determinação para que se recalculasse o valor mínimo anual por aluno relativo ao Fundef, indenizando os estados prejudicados.
O candidato do sistema
Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
24 Julho 2018 | 03h00
Jair Bolsonaro e Geraldo Alckmin estão em situações exatamente opostas na corrida pela Presidência. Bolsonaro tem sólidas intenções de voto, mas não apoios políticos e garantia de governabilidade. Alckmin é o contrário: tem sólidos apoios políticos, mas precisa revertê-los em intenções de voto.
Sob outra ótica, o capitão reformado do Exército é o outsider numa campanha marcada pela irritação e pelo desprezo pela política. Já o ex-governador de São Paulo é o candidato do “sistema”, ou do status quo, aquele que transmite segurança em meio a tantas crises e a tanta insegurança na política e na economia. Notícia boa para a campanha do tucano equivale a notícia boa nas Bolsas e no mercado de câmbio.
Eleições 2018: Partidos questionam no Supremo veto a showmícios na campanha eleitoral
Três partidos políticos – PSB, PSOL e PT – ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos a eleições. O relator é o ministro Luiz Fux, informou texto divulgado no site da Corte – Processo relacionado: ADI 5970.
Pesquisa de Opinião Pública Estado do Rio de Janeiro
Metodologia
Curitiba, 20 de Julho de 2018 Apresentamos a seguir os resultados da pesquisa de opinião pública realizada no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de consultar à população sobre a situação eleitoral para o Executivo Federal e avaliação da administração Federal.
PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA: O universo desta pesquisa abrange os eleitores do Estado do Rio de Janeiro. Para a realização desta pesquisa foi utilizada uma amostra de 1.860 eleitores, sendo esta estratificada segundo sexo, faixa etária, grau de escolaridade e nível econômico. O trabalho de levantamento de dados foi feito através de entrevistas pessoais com eleitores com 16 anos ou mais em 46 municípios durante os dias 14 a 19 de julho de 2018, sendo auditadas simultaneamente à sua realização em 20,0% das entrevistas.