Ministério Público do TCU pede suspensão de compra de lagostas e vinhos pelo Supremo
02 de maio de 2019 | 17h48
Atualizado 02 de maio de 2019 | 18h43
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) por que decidiu fazer uma licitação de R$ 1,3 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos importados – e somente os premiados – para as refeições servidas pela Corte. A investigação se baseou em reportagem, publicada pelo Estado na última sexta-feira, dia 26 de abril. Ao transcrever a matéria, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirmou que a notícia teve “forte e negativa repercussão popular”. Furtado também pediu a suspensão da licitação por meio de medida cautelar.
“E é de se reconhecer que essa repercussão não causa surpresa: os requintados itens que compõem as tais ‘refeições institucionais’, previstos no Pregão Eletrônico 27/2019, contrastam com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos”, declarou Furtado, em sua representação.
Relatório da MP que busca coibir fraudes no INSS será apresentado no dia 7
A comissão mista que analisa a proposta promoveu audiência pública hoje. Houve divergência entre os debatedores. De um lado, o governo argumenta que a medida vai evitar fraudes. No entanto, há quem entenda que ela acabará com direitos
O presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 871/19, que busca coibir fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Izalci Lucas (PSDB-DF), confirmou para a próxima terça-feira (7) a apresentação do relatório do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), com discussão e votação na quarta-feira (8). Martins não adiantou a linha que seguirá, mas disse que está atento às demandas de parlamentares e da sociedade.
“A gente está conversando com entidades que trabalham na linha de frente com isso, com o INSS, com os técnicos, para apresentar um relatório com muita convicção e equilíbrio e que consiga responder ao objetivo da medida provisória”, afirmou Martins.
A MP 871/19 já recebeu 578 propostas de alteração e foi tema de audiência nesta terça-feira (30), da qual participaram representantes do governo, do INSS, de médicos peritos e de advogados previdenciários. Houve divergências. De um lado, o governo argumenta que a medida vai evitar fraudes. No entanto, há quem entenda que ela acabará com direitos.
A medida provisória institui o programa especial para análise de benefícios previdenciários com indícios de irregularidade e o programa de revisão de benefícios por incapacidade. Na prática, altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS, e outro para a carreira de peritos médicos.
Projeto muda indenização decorrente do fim do contrato de representante comercial autônomo
O Projeto de Lei 1128/19 altera a regra de indenização mínima obrigatória em caso de rescisão de contratos de representação comercial sem justo motivo. O texto, que modifica a Lei dos Representantes Comerciais Autônomos (4.886/65), está em análise na Câmara dos Deputados.
“A ideia é dar a segurança jurídica nas relações comerciais, bem como previsibilidade ao fluxo de caixa das empresas, uma vez que, dependendo do momento econômico do pagamento de uma indenização, o valor poderia resultar até no fim da atividade”, disse o autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Segundo a proposta, o montante da indenização não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida nos últimos três anos de vigência do contrato de representação comercial autônoma, até o limite de dois anos após extinção do contrato. Atualmente, a lei define o cálculo a partir da retribuição auferida durante todo o tempo exercido na representação.
Além disso, o texto determina que, em caso de falência da empresa, prescreverá em dois anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por lei. Atualmente, esse prazo de prescrição é de cinco anos. A redução visa ajustar a norma ao mesmo limite existente nos casos de extinção de contrato de trabalho.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Wilson Silveira
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Projeto estabelece jornada semanal de 30 horas para condutor de ambulância
O Projeto de Lei 929/19 estabelece a jornada semanal de 30 horas, sem redução salarial, para os condutores de ambulância. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS). O projeto determina ainda que para as jornadas de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso será assegurado ao condutor de ambulância no mínimo cinco folgas mensais, sem prejuízo do descanso entre jornadas. A jornada 12x36 foi criada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17)
A proposta do deputado Trad faculta também a adoção do regime de trabalho de 12 horas ininterruptas com descanso subsequente de 60 horas.
“Não se trata de defesa de privilégio, mas do direito de a população ser atendida por profissionais competentes e saudáveis”, disse Trad em defesa do PL 929/19. “A atividade do condutor de ambulância é essencial à vida humana e está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde”, completou.
Ele lembrou que diversos outros profissionais ligados à prestação de serviços de saúde já são contemplados com jornadas especiais, como médicos (20 horas), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e assistentes sociais (30 horas).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra / AGÊNCIA CÂMARA
Kajuru defende fim da aposentadoria especial dos congressistas
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu a aprovação de um projeto de lei que extingue a previdência especial concedida a parlamentares (PL 898/2019). Para o senador, congressistas também devem se aposentar como a maioria da população, pelo Regime Geral de Previdência Social.
Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Kajuru afirmou que os benefícios concedidos aos deputados e senadores mantêm aberto o fosso das desigualdades, que faz da sociedade brasileira uma das mais injustas e estratificadas do mundo. A aprovação da matéria, disse, é uma reparação tardia na lei, de modo a adequá-la aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade.
— Não chegamos sequer a ser ainda uma sociedade de classes, com direitos iguais e mobilidade social. A distância entre as favelas e os palácios é a mesma que nos separa da condição de uma democracia social — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Reguffe condena gastos com mordomia na administração pública
O senador Reguffe (sem partido-DF) criticou nesta terça-feira (30), em Plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) por abrir uma licitação para comprar lagosta, camarão e vinhos para festas e recepções na corte. O valor total da oferta, ressaltou o parlamentar, é de R$ 1,134 milhão.
O senador mencionou estudo da Ong Contas Abertas, segundo o qual a administração pública federal gasta, por ano, mais de R$ 1,6 bilhão com combustível, pedágio, manutenção, aluguel e leasing de veículos. Para Reguffe, esses gastos não se justificam. Ele pediu apoio a projeto (PLS 547/2018) de sua autoria, que dá fim ao uso de carros oficiais no Brasil, excetuando-se apenas o presidente da República, na condição de chefe de Estado.
Reguffe também criticou o excesso de renúncias fiscais, de incentivos e desonerações concedidas pelo governo federal a bens e serviços sem um critério justo. Somente em 2019, advertiu o parlamentar, R$ 306,4 bilhões deixarão de entrar nos cofres públicos por causa disso, sublinhou.
— Os produtos que necessitam de incentivos, como os remédios, que é algo que ninguém compra porque quer, compra porque precisa para sua saúde, não têm desoneração fiscal. Agora, os automóveis têm, outras áreas, têm, remédios não têm. Esse é um país que escolhe muito bem suas prioridades, para não dizer o oposto — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)