STF proíbe privatização de estatais sem aval do Congresso, mas permite venda de subsidiárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que o governo não pode vender estatais sem aval do Congresso Nacional e sem licitação quando a venda implicar em perda de controle acionário. A venda só será permitida para as empresas estatais subsidiárias.
A decisão também vale para governos estaduais e prefeituras. O governo federal tem, segundo o Ministério da Economia, 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias. A Petrobras, por exemplo, tem 36 subsidiárias, a Eletrobras, 30, e o Banco do Brasil, 16.
A maioria dos ministros foi a favor do que o governo pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais. Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.
Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso.
‘Carta repúdio’ de governadores acirra discussão da reforma
Interessados em manter a questão de Estados e Municípios dentro da proposta da reforma da Previdência, governadores decidiram elaborar uma “carta repúdio” contra o possível movimento dos parlamentares de retirar o assunto da discussão. O documento, cujos termos finais ainda não estão confirmados, será apresentado na reunião do grupo na próxima terça. Se forem excluídos da reforma, governadores precisarão mobilizar as assembleias legislativas de seus Estados – e se desgastarem politicamente – se quiserem garantir os benefícios da reforma.
Se a pressão dos governadores sobre o Congresso já estava provocando desgaste, o tom inicial usado para a carta esquentou de vez a discussão. O termo “repúdio” foi considerado agressivo demais até por governadores que defendem que a reforma alcance também Estados e Municípios. Especialmente porque serve apenas para acirrar os ânimos. “Pode saber que, de minha parte, não tem apoio. Jamais assinaria uma carta de repúdio aos deputados federais. Eu respeito a posição deles. O que vou fazer é tentar sensibilizá-los com argumentos, não com carta repúdio. Repúdio aos deputados não. Os governadores devem apresentar os dados para escancarar a realidade financeira dos estados e, assim, pedir o apoio dos parlamentares. Agora, não cabe a mim agir em forma de repúdio àquela Casa”, disse, por exemplo, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). /M.M. BR 18
Ramos: ‘Governadores precisam calçar a sandalinha da humildade’
A queda de braço entre Congresso e governadores a respeito da retirada ou não de Estados e Municípios da proposta da reforma da Previdência começou a ganhar contornos de briga. O presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), não gostou nem um pouco da pressão política feita pelos governadores, que cobram que os Estados não fiquem de fora da proposta como defende uma parte significativa dos deputados.
Em entrevista hoje, Marcelo Ramos aumentou o tom contra os governadores. Segundo informa a repórter Idiana Tomazelli, do Broadcast, o deputado foi claro na sua resposta: “Os governadores têm que fazer sabe o quê? Calçar a sandália da humildade. Calçar a sandalinha da humildade e vir para cá e dizer ‘olha, nós não temos coragem de fazer (a reforma), queremos pedir aos deputados que façam por nós’. É isso que eles têm que dizer, humildezinhos. Eles não têm que chegar aqui dando ordem”, afirmou. /M.M. BR 18
Lula e Palocci no banco dos réus por propina da Odebrecht
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESATADO DE SP-
06 de junho de 2019 | 16h29
O juiz Vallisney de Oliveira da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quarta, 5, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.
Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento de R$ 64 milhões em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo Governo Brasileiro teria sido de US$ 1 bi.
COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE LULA
A reportagem tenta contato com o ex-presidente. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO ANTONIO PALOCCI
A reportagem tenta contato com o ex-ministro. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO PAULO BERNARDO
A reportagem tenta contato com o ex-ministro. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO MARCELO ODEBRECHT
A reportagem tenta contato com o empresário. O espaço está aberto para manifestação.
Bolsonaro sanciona lei que permite internação de dependente químico sem consentimento
06 de junho de 2019 | 09h15
Atualizado 06 de junho de 2019 | 14h43
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, uma lei com mudanças na política contra drogas. O texto agora prevê e facilita a internação involuntária de usuários de drogas, quando ocorre sem o consentimento.
A lei diz que ela se dará a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores da área de segurança pública.
A internação involuntária só deverá ocorrer após a formalização da decisão por médico responsável, será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
Na lei antidrogas, de 2006, não havia previsão de internação involuntária. Até então, esse tipo de internação era prevista somente para pacientes psiquiátricos, de acordo com a lei 10.216, de 2001, que detalha o modelo de saúde mental.
Senado aprova PL do Saneamento com alterações que flexibilizam regras
06 de junho de 2019 | 09h37
Atualizado 06 de junho de 2019 | 11h02
BRASÍLIA - O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que atualiza o marco legal do saneamento no País nesta quinta-feira, 6. Os senadores fizeram, no entanto, uma série de alterações que flexibilizam as regras para a migração dos Estados ao modelo de contratos de concessão, com participação da iniciativa privada para a operação dos serviços. A votação foi feita de forma simbólica, com o registro de sete votos contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças autoriza que municípios pequenos possam fazer contratos com empresas estatais sem licitação. De acordo com a alteração, fica autorizada a assinatura de contratos sem licitação com empresas públicas e sociedades de economia mista caso a licitação não atraia interessados ou "não haja viabilidade econômica que justifique a sua privatização".
O texto retoma o conteúdo da MP do Saneamento, que perdeu a validade no último dia 3. O projeto de lei acaba com os chamados contratos de programa, firmados entre Estados e municípios e que permitem a operação do sistema apenas por empresas públicas. Pelo texto, os serviços passam a ser prestados por meio de contratos de concessão, disputados também pela iniciativa privada.
Há ainda outras mudanças feitas em relação à versão inicial do projeto, apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Uma delas diz que os Estados estabelecerão por lei a formação de blocos de municípios para a contratação dos serviços. Outra elimina a exigência de formalização de parceria com a iniciativa privada no caso de prorrogação dos atuais contratos de programa e permite uma "abertura a manifestações de interesse do setor privado".
Outra emenda permite que os serviços operados por empresa pública ou sociedade de economia mista sem licitação possam ser formalizados como contratos de programa em até cinco anos com prazo máximo de três décadas.