TSE julga nesta terça-feira ações que pedem cassação de Bolsonaro e Mourão
Carolina Brígido / O GLOBO
BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, por irregularidades na campanha de 2018. Ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO em caráter reservado acreditam que, por falta de provas, os casos serão arquivados. Eles acreditam que o julgamento será concluído no mesmo dia.
Entretanto, aguardam a análise do TSE outras seis ações que também pedem a cassação da chapa vencedora. Não há previsão de quando elas serão julgadas. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, garante que incluirá os casos em pauta assim que o relator, ministro Og Fernandes, liberar os processos.
Segundo as ações que serão analisadas nesta terça-feira, hackers atacaram um grupo de Facebook com o objetivo de beneficiar a chapa de Bolsonaro e Mourão. O julgamento das ações começou em novembro do ano passado, quando Og Fernandes votou pelo arquivamento das ações. O ministro Edson Fachin pediu vista para examinar melhor os processos. Agora, o julgamento será retomado.
As ações foram apresentadas por Guilherme Boulos e Marina Silva, que também concorreram à presidência da República em 2018. Segundo as ações, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, com 2,7 milhões de participantes, foi alvo de ataques que alteraram o visual e conteúdo da página. Originalmente, o grupo criticava Bolsonaro. Depois da atuação dos hackers, o grupo passou a se chamar “Mulheres com Bolsonaro #17”, com a publicação de mensagens de apoio ao candidato.
Ainda de acordo com os processos, Bolsonaro publicou em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”, com foto da página do grupo modificada. Segundo os autores das ações, isso seria indício da provável participação de Bolsonaro no episódio ou, ao menos, de que ele sabia da alteração.
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No voto, o relator reconheceu que o grupo foi alvo de ataques cibernéticos. Mas ponderou que não há prova de que Bolsonaro participou ou sabia do caso. O ministro também apontou que a invasão do perfil no Facebook por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de modificar o resultado da eleição. Ministros ouvidos pelo GLOBO indicaram que a maioria deve concordar com a posição do relator.
Além desses, existem mais seis processos no TSE pedindo a cassação do mandato da chapa vitoriosa na eleição presidencial de 2018. Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. No dia 29 de maio, Og Fernandes, que também é relator dos casos, deu prazo de três dias para os envolvidos se manifestarem.
Há também uma ação sobre a instalação de outdoors em apoio de Bolsonaro em pelo menos 33 municípios de 13 estados. E, por fim, há um processo que apura uso indevido de meios de comunicação. O TSE já absolveu Bolsonaro neste caso, mas há recurso pendente de julgamento.
Respiradores comprados para tratar pacientes com Covid-19 em Niterói não devem ser usados em UTI, diz fabricante
Por Anita Prado e Rogério Coutinho, RJ1
A empresa importadora e a fabricante dos 80 respiradores adquiridos pela Prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, afirmam que nenhum dos aparelhos deve ser usado em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
O site de uma empresa brasileira que importa da empresa chinesa o produto diz: "o ventilador shangrila 510s deve ser usado nas enfermarias comuns, fora do hospital e no transporte entre hospitais".
A chegada dos equipamentos, importados da China para uma unidade especializada em Covid-19, foram celebrados pela administração municipal na última semana. Os aparelhos saíram de Pequim, capital da China, direto para São Paulo. No dia 29 de maio, chegaram no Hospital Oceânico, em Niterói.
No entanto, a empresa fabricante diz que os respiradores devem ser usados em emergências e transporte de pacientes. No quinto parágrafo da primeira cláusula dos dois contratos de compra, o texto não prevê uso dos equipamentos em UTIs.
"A contratante entende que o ventilador de transporte de emergência 510-s vendido pela contratada pode ser usado apenas para os seguintes objetos: adultos e crianças. Adequado apenas para os seguintes cenários: emergência, transporte de longa distância, transporte hospitalar, resgate em campo e resgate pós-desastre. Se a contratante usar o ventilador para objetos ou cenas fora da faixa acima, todos os riscos e perdas serão suportadas pela contratante", diz o contrato.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou um inquérito na segunda–ferira (8) sobre a compra dos aparelhos. O MPRJ pede que a Fundação municipal de Saúde de Niterói esclareça em 24 horas como os respiradores serão utilizados.
Em publicação nas redes sociais da prefeitura, a Fundação municipal de Saúde de Niterói disse que os aparelhos atendem às necessidades de pacientes críticos de Covid-19 e que os aparelhos já estão sendo utilizados nas urgências e hospitais municipais.
O médico instensivista Áureo do Carmo Filho explicou como o aparelho pode ser utilizado.
"O equipamento de transporte é menos confiável, ele é usado durante poucas horas. Quando o paciente, por exemplo, sai de uma emergência para uma UTI. Ou um transporte intra hospitalar, ou mesmo um ventilador que você usa na emergência. Você acabou de entubar um paciente, colocou ele na ventilação mecânica e usa um ventilador desse de transporte enquanto não leva para UTI. Quando chegar na UTI, a primeira coisa que vão fazer é colocar no ventilador da UTI", explicou o médico.
Valor acima do sugerido
A Fundação Municipal de Saúde postou ainda que o custo dos ventiladores está abaixo da média do mercado nacional e internacional, pois os aparelhos foram adquiridos diretamente com o produtor, sem intermediários.
Nos contratos, está escrito que a Prefeitura de Niterói desembolsou por cada respirador 23 mil dólares, quase R$ 115 mil na cotação atual.
No entanto, no site da marca chinesa de equipamentos médicos o valor sugerido é entre 4,5 mil e 8 mil dólares. Ou seja, a prefeitura de Niterói pagou 15 mil dólares a mais por cada aparelho. Como eram 80 aparelhos, o total desembolsado equivale a uma diferença de quase R$ 6 milhões na cotação atual.
'Moto voadora' cai em Dubai; veja o vídeo do acidente
Por Rafael Miotto, G1
Uma "moto voadora" em testes sofreu acidente em Dubai, como mostra vídeo divulgado pela empresa Hoversurf. O modelo foi anunciado para ser utilizado pela polícia da cidade dos Emirados Árabes em 2017.
De acordo com fabricante da Scorpion 3, o piloto não sofreu ferimentos com a queda. Não está claro de quando são as imagens, mas o vídeo foi divulgado nesta terça-feira (9).
Anunciada para patrulhas da polícia de Dubai, a moto voadora da Hoversurf parece um "drone gigante". A ideia é utilizar o modelo para passar por cima do tráfego de veículos ou transpor outros tipos de obstáculos.
Em sua página no Facebook, Alexander Atamanov, CEO da empresa, explicou como foi a queda. "O barômetro não funcionou em Dubai. Graças aos sistemas de segurança automáticos e passivos, o piloto sobreviveu", disse Atamanov.
Como é a Scorpion 3?
Com quatro hélices, a Scorpion 3 pode levar um motociclista aos céus. Ele utiliza dois joysticks para controlar o voo. Sua velocidade máxima é de 70 km/h, podendo chegar a cinco metros de altura e com uma autonomia de voo de 25 minutos.
É moto ou é drone?
Os protótipos mostrados de "motos voadoras" pelo mundo indicam que existem duas direções para o modo como eles vão se movimentar. Em algumas, a impulsão é feita por motores a jato, mas outros modelos, como o veículo da polícia de Dubai, utilizam hélices.
'Moto voadora' da polícia de Dubai tem 4 hélices e parece mais um drone — Foto: Hoversurf
Um ponto que ainda não está certo é de como serão estes veículos voadores no futuro, se eles terão efetivamente rodas e poderão ter uso híbrido, voando e rodando nas estradas, como fazem alguns carros voadores.
Além disso, não está claro quais serão as regulamentações para que esses veículos possam trafegar.
Protótipo como a Jetpack tem turbinas a jato — Foto: Reprodução/Youtube
Tirem o joelho do nosso pescoço!
09 de junho de 2020 | 03h00
Com os caronas da rebelião pela morte de George Floyd “quebrando tudo”, cá estava eu terça passada exortando o Brasil a imitar os Estados Unidos.
“Mas eles estão piores que nós”, “aquilo está um pandemônio”, “quem precisa de um Bolsonaro se já tem um Donald Trump?” são algumas das reações que colhi.
A cena e o ato são hediondos. Tinham mais é de pôr os Estados Unidos em peso nas ruas. E há uma eleição no horizonte. Na luta pelo poder, lá ou onde for, nada se perde, tudo se transforma. É o que move as manifestações-carona. Mas o que explica que elas “viralizassem” por tantos países?
Existem uns Estados Unidos da América como os olhos dos que nascem e morrem abusados pelo Estado os vêm, e existem os Estados Unidos da América. É gente que manda no seu governo, escolhe suas leis, aprova as obras públicas que quer, escorraça seus ladrões e decide que impostos quer pagar, tudo no voto que pode ser sacado e disparado por qualquer cidadão e a qualquer momento. É gente que vive esse sonho de toda a humanidade. São estes que podem gritar e gritaram esse “não ouse meter o joelho no nosso pescoço!”. Mas são estes também, os nunca pisados, que as privilegiaturas, mundo afora, precisam provar que não existem. O alvo dos movimentos que tentam cavalgar a indignação autêntica para dar George Floyd como “prova” de que a democracia real não existe porque enquanto ela existir o sonho não acaba e as privilegiaturas não podem dormir em paz.
A exacerbação que vai por aí responde ao efeito pendular. Não se rompe impunemente uma hegemonia centenária em torno da qual se estruturou uma rede multitrilionária e globalizada de “direitos adquiridos” criada e sustentada pelo monopólio do diktat comportamental e do discurso político com acesso aos centros de decisão agora ameaçados de disrupção pela internet.
Em 2016 a Universidade de Oxford elegeu “pós-verdade” como a palavra do ano e definiu a expressão como “um substantivo que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”. A eleição do alvo – bem precisa nessa definição – aponta para uma “anteverdade” que é essencial para se entender a “pós”. Sim, é de mentira que se trata, mas do uso dela com o objetivo específico de minar a democracia, o único sistema de constituição do poder do Estado em que a “opinião pública” é o fator determinante.
A paulatina conversão da luta contra a “democracia burguesa” de uma disputa entre verdades concorrentes para a destruição do próprio conceito de verdade inclui o reconhecimento da relação indissolúvel entre democracia e verdade. Admitir que onde está bem plantada ela só pode ser destruída por dentro, a partir de uma deliberação da maioria contra si mesma, e que só uma trapaça (a sistematização “orgânica” da censura e da mentira propostas por Antonio Gramsci) pode produzir esse efeito, homenageia a superioridade moral que seus inimigos sempre negaram a essa democracia em que o povo manda no Estado.
É onde se agarra a nossa privilegiatura. É triste ver provectos senhores e venerandas instituições perderem a compostura e se desnudarem em público em apopléticas tempestades de adjetivos diante das cópias da direita, nuas e cruas, desprovidas da graxa dialética dos originais burilados ao longo de um século de poder pela esquerda para enganar os trouxas, agora que elas ameaçam seus privilégios.
O problema é velho como a humanidade: defender-se contra a mentira é uma tarefa para cada indivíduo porque a alternativa é dar a alguém o papel de fiscal da verdade, “solução” que conduz diretamente às fogueiras da Inquisição. Fiquemos, pois, com os clássicos nesse assunto: “Se todos os homens menos um partilhassem da mesma opinião, e apenas uma única pessoa fosse de opinião contrária, a humanidade não teria mais legitimidade para silenciar esta única pessoa do que ela, se poder tivesse, para silenciar toda a humanidade” (John Stuart Mill).
Com a correria para inventar uma legislação contra fake news para depor Bolsonaro a qualquer custo, o STF e cia. ameaçam expor novamente a Nação ao risco que lhe impôs ao devolver chefões do PCC às ruas para conseguir soltar Lula. Com a diferença nada desprezível da exclusão da tolerância com a roubalheira perpetrada contra a lei, mas mantendo a defesa intransigente do “direito” de uma privilegiatura de roubar o povo com a lei, o que temos hoje no Brasil é uma guerra da alta nobreza dessa privilegiatura – o Judiciário e a elite dos “servidores” que se apropriaram do Estado – contra a baixa nobreza da mesma privilegiatura – as polícias e os militares recém-saídos de 35 anos de ostracismo que têm aberto a fila dos “fura reformas” de estimação de Jair Bolsonaro – pelo comando da exploração vil do resto de nós.
Esqueçam o século 20. Só há uma atitude decente, só há um “lado certo da História” da luta da humanidade contra a opressão. O que se abriu lá atras, no século 17. “Tirem (vocês todos, os indemissíveis que exigem aumento até nas pandemias) o joelho do nosso pescoço! O Brasil não consegue mais respirar!”
JORNALISTA, ESCREVE EM WWW.VESPEIRO.COM
‘Não é mais possível atitudes dúbias’, diz Toffoli a Bolsonaro
No ato que marca a entrega de um manifesto em apoio ao STF e ao Poder Judiciário realizado na tarde desta segunda-feira, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, falou diretamente a Jair Bolsonaro:
“Não é mais possível atitudes dúbias. Eu tenho certeza de que o presidente Jair Bolsonaro, em todo o relacionamento harmonioso que tenho com seu governo, como tenho com o vice, eles juraram defender a Constituição e são democratas. Merecem o nosso respeito”, disse.
O presidente do STF continuou: “Mas algumas atitudes têm trazido certa dubiedade e essa dubiedade impressiona e assusta a comunidade brasileira, também a economia internacional, nós precisamos de paz institucional”.
Toffoli, ao receber um manifesto da Associação de Magistrados Brasileiros, defendeu uma “trégua”. VEJA
Mais um novo programa - CECILIA MACHADO
É natural e necessário reconsideramos nossas prioridades orçamentárias ao longo do tempo, especialmente para acomodar novos contextos econômicos e demandas sociais, incluindo a reformulação dos programas de assistência social existentes.
Muitas são as propostas agora discutidas, mas, em linhas gerais, todas caminham para uma expansão de gastos e precisam contar com fonte de financiamento equivalente.
Se, de um lado, a ampliação da arrecadação levanta questionamentos sobre distorções que mais impostos podem gerar, de outro, a realocação de gastos mexe em direitos específicos de variados grupos de interesse.
Construída de forma difusa e atomística, a atual alocação de transferências governamentais vem sendo implementada sem considerar, em seu conjunto, a sobreposição de objetivos e o baixo custo-efetividade de algumas políticas.
São inúmeras as possibilidades de realocações do Orçamento de forma mais eficiente e na direção dos que mais precisam.
Exemplos incluem o abono salarial, que incide sobre trabalhadores com carteira assinada, mas não sobre os informais; o BPC, que atribui peso maior à pobreza do idoso e do deficiente em comparação à pobreza das crianças no Bolsa Família; ou ainda os recursos distribuídos ao funcionalismo, que contam com salários e aposentadorias mais generosos que os demais trabalhadores da economia.
Ainda que benéfica, a realocação de gastos vem se mostrado inviável devido à perenização de diversas políticas públicas em texto constitucional.
São 30 anos de constitucionalização permanente, conforme análise de Rogério Arantes e Cláudio Couto. A tradução do texto constitucional em números é impressionante, sendo possível distinguir dimensões normativas de polity --regramento constitucional propriamente dito: neutro, amplo e genérico-- e de policy --políticas públicas (e muitas vezes, seus parâmetros específicos) dentro do texto constitucional.
Por essa métrica, a Constituição de 1988 já nasce com 30,7% de seu texto em dispositivos de policy. Em perspectiva comparada, a constituição mexicana de 1917, de inspiração socialista, contava com 17% de dispositivos policy, enquanto a portuguesa, de 1976, modelo para a brasileira, com 4,5%.
De lá para cá (2017), o texto constitucional cresceu 44%, e 80,5% dos dispositivos incluídos foram policy, resultando em um texto repleto de políticas públicas constitucionalizadas.
De forma importante, muito mais dispositivos policy foram incluídos (720) que excluídos (64). E grande parte das emendas incidiu sobre dispositivos policy, reforçando a necessidade de constante atualização de políticas públicas dentro do texto constitucional.
A evidência mostra que novas demandas sociais são frequentemente contempladas através de um novo programa constitucionalizado, enquanto programas incluídos no passado são raramente retirados. Mas a prática adotada, que cristaliza políticas públicas na Constituição e delega sua aplicação à justiça, leva a três efeitos econômicos indesejados.
Primeiro, torna permanente políticas públicas que eventualmente se mostram pouco eficazes, demasiadamente custosas, ou que perdem relevância ou aderência social ao longo do tempo.
Segundo, a sobreposição de objetivos elimina o foco de muitas políticas. No limite, transferências feitas a todos eliminam o caráter redistributivo das mesmas.
E, terceiro, a disputa jurídica pelas assistências não pode gerar direitos só para quem conseguem acessar os tribunais.
Usado sem parcimônia, o atual modelo começa agora a esbarrar em limites econômicos à sua expansão. Uma Constituição não pode perenizar interesses particulares em detrimento do coletivo. Direitos devem ser atemporais, políticas públicas, não