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Deputados aprovam em 2ª discussão projeto que libera cerveja em estádios do Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (29), em segunda discussão, o projeto de lei que libera da venda e consumo de cerveja em estádios e ginásios do estado.

Antes de ser definitivamente aprovada, a proposta ainda passará por redação final na quarta-feira (30) para, em seguida, ser encaminhada para sanção ou não do governador Beto Richa (PSDB).

 

Com 24 votos a favor, 20 votos contrários e duas abstenções, o texto foi aprovado com duas emendas, que no início da tarde já haviam recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A primeira emenda aprovada na forma de substitutivo geral, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), faz algumas adequações técnicas para aperfeiçoar o texto original -- a principal delas determinando que as bebidas só poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis.

A outra emenda aprovada, assinada pelo deputado Requião Filho (PMDB), define que a comercialização de bebidas alcóolicas somente poderá ocorrer em pontos fixos, cabendo ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir a localização desses pontos.

O projeto

O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento.

A proposta também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Há previsão, ainda, de que 20% das cervejas e chopes vendidos sejam de origem artesanal e de produção paranaense.

A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos. O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, conforme está previsto do Estatuto do Torcedor. PORTAL G1

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