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Lula pede indenização de promotor que o chamou de "encantador de burros"

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira (12/1) ação cível contra o promotor Cássio Conserino, de São Paulo, cobrando indenização de R$ 1 milhão por danos morais por supostos ataques à imagem, à honra e à reputação do petista. O processo foi apresentado depois que o membro do Ministério Público compartilhou em seu Facebook publicação que chamava Lula de “encantador de burros”.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira lembram ainda que Conserino se declarou suspeito para atuar em um processo depois que Lula foi retirado da lista de acusados. O promotor foi um dos três autores de pedido de prisão contra o ex-presidente em denúncia que aponta irregularidades envolvendo imóveis da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), incluindo um triplex em Guarujá (litoral de São Paulo).

Publicação de Conserino no Facebook motivou ação do ex-presidente.

Depois que o caso foi fragmentado e o trecho sobre Lula ficou nas mãos do juiz federal Sergio Fernando Moro, em Curitiba, Conserino declarou sua suspeição. Para os advogados de Lula, isso é um sinal de que seu interesse era prejudicar o petista.

No início de janeiro, a defesa do ex-presidente também já levou as críticas ao promotor ao Conselho Nacional do Ministério Público, depois de a ConJur noticiar a postagem dele sobre Lula. A nova ação, pedindo indenização, afirma que o processo disciplinar já foi instaurado — mas corre sob sigilo.

A revista eletrônica Consultor Jurídico entrou em contato com Conserino na noite desta quinta, mas não teve resposta até a publicação da notícia.

Conserino e os colegas José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo também cobram indenização na Justiça, mas de jornalistas. Em outubro, pediram que o jornal Folha de S.Paulo indenize em pelo menos R$ 200 mil cada um por uma notícia na qual professores de Direito e especialistas classificaram a acusação contra Lula como "um lixo" e chamaram os promotores de "três patetas".

Clique aqui para ler a petição inicial.

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2017, 20h58

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