Para PGR, novas regras de quociente eleitoral são "sorte matemática"
A mudança das regras de cálculo para eleições proporcionais ofende o regime democrático e o sistema de representação proporcional por ser uma espécie de "sorte matemática". Esse é o argumento que consta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.420, impetrada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.
A PGR entende que o artigo 4º da Lei 13.165/2015 contraria os artigos 1º e 45 da Constituição. Na regra questionada pelo órgão, a lista inicial dos eleitos será restrita aos que tiverem alcançado o índice mínimo de 10% (artigo 108 do Código Eleitoral) e as vagas remanescentes serão distribuídas conforme os critérios do novo artigo 109 do mesmo código. Mas a nova redação desse artigo delimita que o quociente partidário é o que deverá ser usado para calcular a distribuição das vagas remanescentes. Antes, o artigo 109 definia o método da maior média para o preenchimento dessas vagas.
Para a PGR, de acordo com as novas regras, a composição das casas legislativas passaria a depender da uma espécie de "sorte matemática"."O partido cujas sobras mais se aproximassem do necessário para ocupar uma vaga receberia todas as que remanescessem, em frontal agressão aos princípios e à lógica da democracia representativa. Com o novo critério, parte do poder não mais adviria do povo, mas de acasos matemáticos”, afirma Janot. Dessa forma o procurador-geral pede a suspensão da efetividade das normas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.