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A fórmula da impunidade

Depois de dois anos de investigações, com a oitiva de nada menos que 300 testemunhas e a mobilização de um grande aparato policial e judicial, a Polícia Civil de São Paulo conseguiu indiciar apenas sete pessoas pelo vandalismo protagonizado pelo grupo “black bloc” nas manifestações de 2013 e de 2014. O resultado, a despeito de haver carradas de evidências contra muitos outros criminosos que participaram da baderna, significa que os tais “black blocs” descobriram a fórmula perfeita da impunidade: quem quiser continuar livre depois de cometer atentados contra o patrimônio da cidade de São Paulo e de atormentar violentamente a vida dos moradores só precisa agir em bando e cobrir o rosto com uma máscara.

Essa fórmula só funciona plenamente numa cultura em que as autoridades responsáveis pela segurança pública hesitam na hora de exercer seu papel, talvez temerosas de que uma ação mais enérgica contra os vândalos possa causar prejuízos à imagem do governo. Numa época em que o cumprimento da lei é cinicamente confundido com a repressão típica dos tempos da ditadura, confusão esta que conta sempre com ampla repercussão nas redes sociais da internet, a tibieza do poder público e sua submissão a interesses eleitoreiros prevalecem ante a necessidade de fazer valer os direitos do conjunto da população.

O principal inquérito a respeito da violência dos “black blocs” em 2013 e em 2014 chegou a conclusões modestas porque não foi possível individualizar grande parte das condutas criminosas, já que um acusado só pode ser processado e condenado “na medida de sua culpabilidade”, conforme se lê no artigo 29 do Código Penal. Conclui-se assim que a maioria dos baderneiros não foi considerada passível de punição pela simples razão de que não foi identificada ou as autoridades não conseguiram atribuir, a cada um, a autoria de um delito.

Ora, oportunidade não faltou para que esses criminosos mascarados fossem devidamente reconhecidos no exato momento em que cometiam seus violentos delitos. Como lembrou à Folha de S.Paulo o promotor Marcelo Barone, que estava no caso, bastava tê-los conduzido para a delegacia, já que o simples ato de esconder o rosto numa manifestação supostamente pacífica, no contexto do reiterado vandalismo dos mascarados “black blocs”, sugere intenção de cometer um crime.

Ademais, a polícia paulista estava devidamente equipada e possuía legítimo mandato para monitorar indivíduos e grupos interessados em promover o caos na capital. Para enquadrar essas gangues como organizações criminosas, que ameaçavam tornar a cidade refém de sua violência, as autoridades policiais e judiciais se uniram em outubro de 2013 numa grande operação para desbaratá-las, fazer seus integrantes responderem pelos seus crimes e “dar um basta à violência”, como disse o então secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.

A fanfarra que acompanhou a instalação dessa força-tarefa, há mais de dois anos, contrasta fortemente com o resultado pífio do trabalho realizado. Embora tenha ficado evidente a articulação entre os “black blocs”, configurando o crime previsto no artigo 288 do Código Penal – constituir ou integrar grupo ou esquadrão com a finalidade de cometer delitos –, a maior parte desses delinquentes ficará em liberdade, apta a se reunir para a reiteração de sua conduta violenta. Tudo porque, conforme as autoridades, se temia cometer alguma injustiça.

Trata-se de uma singela confissão de inépcia. É dever das autoridades preservar os direitos dos réus, mas é igualmente imperativo não permitir que haja crimes e, havendo, que indiciem os respectivos criminosos. Não se pode admitir que o poder público aceite, como se fosse um fato da vida, que grupos de pessoas possam se articular livremente para a realização de delitos. É esse comportamento vacilante das autoridades que estimula grupelhos como o Movimento Passe Livre – que, muito à vontade, chegou ao cúmulo de divulgar um manual que ensina a “travar” as vias da cidade, como se impedir o trânsito fosse um ato legítimo, e não um atentado aos direitos básicos dos cidadãos. O ESTADO DE SP

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