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A farra dos precatórios pode ser muito maior

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu ao pedido do ministro Gilmar Mendes e encaminhou uma proposta para fiscalizar todos os precatórios expedidos por tribunais regionais federais contra a União nos últimos anos. Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar de um ente público uma dívida decorrente de condenação judicial definitiva. A decisão do STF visa a desmontar o castelo de cartas que o empresário Daniel Vorcaro montou para sustentar o Banco Master à custa da União, mas a Corte desconfia – com razão – de que esse mesmo artifício possa ter sido utilizado por outros agentes do mercado.

 

Foi por meio de “pré-precatórios”, títulos emitidos por instâncias judiciais inferiores antes que os processos que deram origem a eles recebessem uma sentença definitiva, que o banqueiro Daniel Vorcaro inflou artificialmente os ativos do Banco Master e fez com que o patrimônio da instituição financeira se multiplicasse em poucos anos.

 

Vorcaro tinha preferência por papéis vinculados ao setor sucroalcooleiro, que reivindicava indenização por perdas impostas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Como esses precatórios levavam décadas para se materializar, muitas dessas usinas vendiam esses direitos creditórios, com desconto, para terceiros no mercado secundário.

 

A teia de relações que o banqueiro construiu no Judiciário foi fundamental para apressar os pagamentos. Para isso, magistrados chegaram ao ponto de ignorar uma tese de repercussão geral, aprovada pelo STF em 2020, segundo a qual só caberia indenização às usinas que comprovassem prejuízos por meio de prova pericial.

 

Ainda que os processos não tivessem transitado em julgado, Vorcaro contabilizava os papéis em balanço pelo valor de face e criava lastro para captar dinheiro de outras formas, como por meio de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) que pagavam 140% do CDI, muito acima da média do mercado. Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, o esquema revelou um modelo de negócios “parasitário” que drenou recursos do Orçamento e as economias de milhares de investidores.

 

A questão é que Vorcaro não parece ter sido o único a se beneficiar desse modelo. O ministro Gilmar Mendes quer aproveitar o julgamento de um recurso sob sua relatoria no Supremo para definir um entendimento sobre precatórios relacionados à área da saúde. Nesse caso, instituições filantrópicas e Santas Casas de Misericórdia querem ser remuneradas pela Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), referência para planos de saúde, e não pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Não se tem notícia de que Vorcaro tenha adquirido esses papéis. No entanto, assim como os precatórios do setor sucroalcooleiro, a maioria dos processos da área de saúde não está mais nas mãos dos hospitais, mas de fundos de investimento e escritórios de advocacia que os adquiriram no mercado secundário. Segundo o Ministério da Saúde, isso pode consumir R$ 24,5 bilhões anuais do orçamento da União na área de Saúde.

Não é de hoje que o Executivo reclama do peso cada vez maior dos precatórios nas contas públicas. Tornou-se célebre a frase do então ministro da Economia, Paulo Guedes, que, ao elaborar a peça orçamentária de 2022, classificou essas despesas como um “meteoro” e optou pelo calote, que, obviamente, não resolveu o problema e ainda gerou outro.

 

Se a venda dos precatórios no mercado secundário já era uma realidade naquela época, a imposição de um teto para o pagamento dessas dívidas fez com que esse negócio ganhasse outra dimensão. Alargar um horizonte de pagamentos que já era excessivamente longo fez a venda desses papéis disparar e gerou deságios agressivos, entre 10% e 20% do valor de face.

 

É no mínimo curioso, no entanto, que a regularização do fluxo de pagamentos e a quitação dos precatórios atrasados pelo governo Lula não tenha reduzido o ritmo de emissões e o estoque desses títulos. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), a expedição de precatórios pelo Judiciário aumentou 36% entre 2022 e 2026 e mais de 300% desde 2010.

 

Não há dúvida de que Vorcaro enxergou nesse mercado e no conluio com o Judiciário uma oportunidade. O que o STF quer saber é se ele não foi o único espertalhão da história.

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